ANTE / PROJFase | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas
são obrigadas a recolher o salário-educação, na forma da lei.
§ 1º - Os recursos a que se refere o 'caput' deste artigo
destinam-se à expansão da oferta do ensino público fundamental.
§ 2º - A empresa que já mantém escolas para funcionários e
filhos de funcionários poderá descontar essa despesa do recolhimento
do salário-educação, na forma da lei. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EMPRESA COMERCIAL, EMPRESA INDUSTRIAL,
EMPRESA RURAL, RECOLHIMENTO, SALARIO EDUCAÇÃO, LEGISLAÇÃO,
RECURSOS, EXPANSÃO, OFERTA, ENSINO PUBLICO, ENSINO PRIMARIO,
ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, EMPRESA, MANUTENÇÃO, ESTABELECIMENTO
DE ENSINO, FUNCINARIOS, FILHO, DESCONTO, DESPESA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Compete à União, "ad referendum" do Congresso
Nacional, outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo único - As concessões, autorizações ou permissões
serão por 15 (quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não renovadas
ou cassadas, por sentença fundada do Poder Judiciário. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL,
CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, SERVIÇO, RADIOFUSÃO, IMAGEM VISUAL,
FIXAÇÃO, PRAZO, SUSPENSÃO, CASSAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL,
JUDICIARIO. | |
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