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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
C::Arts. 010s::Art. 016 in art [X]
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Tipo
Artigo (2)
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ANTE / PROJ
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expandC (2)
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 016[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a recolher o salário-educação, na forma da lei. § 1º - Os recursos a que se refere o 'caput' deste artigo destinam-se à expansão da oferta do ensino público fundamental. § 2º - A empresa que já mantém escolas para funcionários e filhos de funcionários poderá descontar essa despesa do recolhimento do salário-educação, na forma da lei. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, EMPRESA COMERCIAL, EMPRESA INDUSTRIAL, EMPRESA RURAL, RECOLHIMENTO, SALARIO EDUCAÇÃO, LEGISLAÇÃO, RECURSOS, EXPANSÃO, OFERTA, ENSINO PUBLICO, ENSINO PRIMARIO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, EMPRESA, MANUTENÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, FUNCINARIOS, FILHO, DESCONTO, DESPESA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Compete à União, "ad referendum" do Congresso Nacional, outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único - As concessões, autorizações ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas, por sentença fundada do Poder Judiciário. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, SERVIÇO, RADIOFUSÃO, IMAGEM VISUAL, FIXAÇÃO, PRAZO, SUSPENSÃO, CASSAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, JUDICIARIO.