ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Anteprojeto de Direitos e Garantias
Art. 10, § 4o. que ficará com a seguinte
redação:
"§ 4o. Aos indios é permitido a cata,
faiscação e garimpagem de suas próprias terras e
ainda a participação de 5% sobre o valor da
exploração de minérios e riquesas naturais,
importâncias estas que devem ser aplicadas
exclusivamente na demarcação das àreas indigenas." | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que o processo de demarcação
das terras, fundamental para a sobrevivência dos índios, deve
ser definido categoricamente em termos constitucionais para
ser efetivamente dinamizado,sem estar condicionado à explora-
ção dos minérios existentes no subsolo das terras ocupadas
pelas populações indígenas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Anteprojeto dos Direitos e Garantias.
Dá nova redação ao § 3o. do Art. 18, VI:
"- 3o. As pessoas portadoras de deficiência
que não apresentam comprovadas condições de
habilitação profissional e que pertençam a familia
carente terão direito a pensão nunca inferior ao
salário-mínimo e preferência na concessão de
bancas de jornais e postos de venda da Loto e
Loteria Esportiva." | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Por não ser matéria própria de norma cons--
titucional, não foi aceita a expressão final "e preferência
na concessão de bancas de jornais e postos de venda da loto e
loteria esportiva". O texto restante está contemplado no art
24 do anteprojeto substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Anteprojeto de Direitos e Garantias
O parágrafo 4o. do artigo 20 passa a ter a
seguinte redação:
"§ 4o. As associações religiosas poderão, na
forma da lei, manter cemitérios particulares e
crematórios." | | | Parecer: | Emenda aprovada, por complementar o direito assegurado pelo
dispositivo. | |
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