Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A União, mediante Lei Complementar, definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, dispondo sobre a sua autonomia, organização e
competência. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, CRITERIOS,
ESTABELECIMENTO, REGIÃO METROPOLITANA, PERIFERIA URBANA,
AUTONOMIA, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA. | |
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