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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de
concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de
concorrência pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de serviços
públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará
as condições de caducidade, rescisão e reversão da
concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias;
IV - tarifas que permitam a remuneração do capital, o
melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o
equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço contínuo,
adequado e acessível. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, REGIME, CONCESSÃO, CONCORRENCIA PUBLICA,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRATO, CONCESSIONARIA
PERMISSIONARIA, CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, DIREITOS,
USUARIO, FISCALIZAÇÃO, TARIFAS, REMUNERAÇÃO, CAPITAL SOCIAL,
MELHORIA, SERVIÇO, CONTINUIDADE, CONTRATO. | |
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