ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Ao Banco Central do Brasil, órgão autônomo do Poder
Executivo, compete:
a - emitir moeda e títulos de créditos de sua responsabilidade, para
a execução da política monetária;
b - executar a programação monetária;
c - controlar as operações de câmbio;
d - executar os serviços do meio circulante;
e - exercer a fiscalização das instituições financeiras;
f - dispor normas sobre a execução das políticas monetárias, de
crédito e cambial, observado o disposto no § 1º do Art. 4º
ARTIGO : 005
§ 1º - Seu presidente será indicado pelo Presidente da República,
sendo nomeado para mandato de quatro anos, após ter sua indicação
aprovada pelo Congresso Nacinal, que poderá também votar sua
destituição ou apreciar expediente do Presidente da República nesse
sentido.
ARTIGO : 005
§ 2º - É vedada a eleição para a presidência e diretorias do Banco
Central do Brasil a quem tiver exercido, nos últimos quatro anos
anteriores à indicação, função de direção de qualquer entidade
financeira privada.
ARTIGO : 005
§ 3º - É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do
Banco Central do Brasil exercer cargo em órgão ou entidade financeira
privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento daquele
Banco. | | | Indexação: | COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DE
CREDITO, RESPONSABILIDADE, EXECUÇÃO, PROGRAMA, ORÇAMENTO
MONETARIO, CONTROLE, OPERAÇÃO DE CAMBIO, EXECUÇÃO, SERVIÇO,
MEIO CIRCULANTE, FISCALIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NORMAS,
CREDITO, POLITICA MONETARIA, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO,
INDICAÇÃO, PRESIDENTE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRAZO,
MANDATO, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DESTITUIÇÃO
DE MANDATO, PROIBIÇÃO, ELEIÇÃO, PRESIDENCIA, DIRETORIA,
CANDIDATO, OCUPAÇÃO, CARGO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA,
PRAZO DETERMINADO, CESSÃO, MANDATO, CARGO, DIRETORIA,
PRESIDENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, OCUPAÇÃO, CARGO,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA. | |
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