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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Presidente da República é o responsável pelo Poder
Executivo e sua autoridade é exercida através do Conselho de
Ministros. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABEL, EXECUTIVO, EXERCICIO,
AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO,
PARLAMENTARISMO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - O Presidente da República representa a República do Brasil,
vigia pelos cumprimentos da Constituição, garante a unidade e a
independência nacional, a integridade do território e o livre
exercício das instituições. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, o sucede-
lhe, no caso de vaga, o Vice-Presidente.
ARTIGO : 003
Parágrafo único. O Candidato a Vice-Presidente da República
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual
estiver registrado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUBSTITUIÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUCESSÃO, VAGA.
ELEIÇÃO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REGISTRO, CANDIDATO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O Presidente o o Vice-Presidente da República serão eleitos
dentre brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos direitos
políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias
antes do término do mantato presidencial. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE
DA REPUBLICA, VOTO SECRETO, REQUISITOS, IDADE, EXERCICIO,
DIREITOS POLITICOS, CANDIDATO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver
maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
ARTIGO : 005
§ 1º - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro de 30
(trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão concorrer
os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que
obtiver maioria simples.
ARTIGO : 005
§ 2º - Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao
candidato ou candidatos com votação subseqüente o direito de disputar
o 2º turno. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO.
ELEIÇÃO, SEGUNDO TURNO, CANDIDATO, MAIORIA SIMPLES. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República é
de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - O Presidente o Vice-Presidente da República tomarão posse
em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido,
perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso nos
seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição
da República, observar as suas leis , promover o bem geral do Brasil,
sustentar-lhe a união, a integridade e a independência."
ARTIGO : 007
§ 1º - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o
Presidente ou o Vice-Presidente da República não tiver, salvo motivo
de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
ARTIGO : 007
§ 2º - A não realização da posse do Presidente não impedirá a do
Vice-Presidente.
ARTIGO : 007
§ 3º - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
for por ele convocado para missões especiais. | | | Indexação: | POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, (STF), COMPROMISSO, JURAMENTO.
COMPETENCIA, (TSE), DECLARAÇÃO, VAGA, CARGO, POSSE, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXCEÇÃO, MOTIVO,
DOENÇA, FORÇA MAIOR.
DISPENSA, REQUISITOS, POSSE, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA.
COMPETENCIA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATIVIDADE AUXILIAR,
PRESIDENTE, CONVOCAÇÃO, MISSÃO OFICIAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão
ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de
perda do cargo. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUSENCIA, PAIS,
VIAGEM, EXTERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PENA, PERDA, CARGO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente
ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o
Presidente do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPEDIMENTO,
VACANCIA, SUCESSÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
(STF). | |
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