1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:083 | |||
Texto: | Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. | |||
Indexação: | REQUISITOS, AUSENCIA, PAIS, VIAGEM, EXTERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, LICENÇA, CONGRESSO NACIONAL, PENA, PERDA, CARGO. |