ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - Os vencimentos, remunerações, quaisquer vantagens
e adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, serão, na data de sua promulgação, imediatamente
reduzidos aos limites nela determinados, não se admitindo invocação
de direito adquirido ou percepção do excesso a qualquer título. | | | Indexação: | REDUÇÃO, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, ADICIONAIS,
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