ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 207 ..................................
III - Após trinta anos, ao professor, e,
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério de primeiro ou
segundo grau;
Suprimir a expressão: "De primeiro e segundo
grau" do inciso III do art. 207. | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di-
ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani-
midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 APROVADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 190. ..................................
II - a propriedade produtiva.
Suprimir a expressão: "a propriedade
produtiva"" do inciso II do art. 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não",
registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 7o. ..................................
XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos,
salvo na condição de aprendiz;
Suprimir a expressão: "Salvo na condição de
aprendiz;" do inciso XXXIII do art. 7o. | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de
Constituição B. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2T00088-0. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do Artigo 40 do Projeto
de Constituição B, as expressões "...autarquias e
fundações públicas, ... ou assemelhados ... ou
entre as de servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e judiciário...". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 1o. do art.40,
com o argumento de que as equiparações sucessivas desorgani-
zam a estrutura salarial do Estado.
Ora, o princípio da isonomia deve abranger as autarquias
e fundações públicas porque estas entidades da administração
indireta ou sempre estiveram adstritas ao orçamento da admi-
nistração direta (o caso das autarquias) ou vêem passando por
uma paulatina transformação conceptual (como é o caso das
fundações públicas) em virtude da sua sobrevivência depender
quase exclusivamente de recursos consignados no orçamento pú-
blico.
Sobre isso, acrescente-se o fato altamente positivo de
a Constituinte ter desejado criar condições para a efetiva
instauração de uma ordem que se refere em última instância à
própria implantação do sistema do mérito no serviço público
nas três esferas da Federação.
Por isso mesmo o dispositivo está integrado com outros
afins da Seção II do Cap. VII do título III.
Pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprimir no artigo 7o., inciso XXXIII a
expressão "salvo na condição de aprendiz". | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o artigo 54 e seus parágrafos 1o.,
2o. e 3o. do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Art. 207, inciso III.
"III - após trinta anos, ao professor e, após
vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | 7rt. 8o., inciso II
Suprimir o inciso II do art. 8o.,
integralmente. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | "Art. 22 das Disposições Transitórias
Art. 22 São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que, na data da promulgação da
Constituição, contem pelo menos cinco anos de
serviço público." | | | Parecer: | O propósito da emenda em análise é a supressão das ex-
pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con-
cessão do benefício, pois premia a constância do servidor.
De outra parte os servidores das fundações foram excetua-
dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional
Constituinte após demorada discussão no primeiro turno.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a última parte do "Caput" do
Artigo 233, que diz: "...e garantindo-lhes o
direito à vida, mesmo na ocorrência de doenças
fatais". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, ser adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Somos, pois, pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 14, parágrafo 1o.,
Inciso II, a alínea "C", que diz o seguinte:
"os maiores de dezesseis anos e menores de
dezoito anos." | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 77 a
seguinte expressão:
"que serão integrados por sete Conselheiros." | | | Parecer: | A fim de assegurar a uniformidade na composição dos Tri-
bunais de Contas dos Estados, somos pela manutenção do texto
do Projeto B.
A regra constante do Projeto é salutar. Se o Tribunal de
Contas da União será composto de onze Ministros, nada reco-
menda que os Tribunais dos Estados possam contar com mais de
sete membros.
Pela rejeição. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PREJUDICADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se, no inciso I, alínea "g", do
art. 111, a expressão "Procurador-Geral da
República" por "Advogado -Geral da União", verbis:
"g) as causas à sua jurisdição, cuja avocação
deferir, a pedido do Advogado-Geral da União,
quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à
ordem, à saúde, à segurança ou as finanças
públicas, para que sejam suspensas os efeitos da
decisão proferida"; | | | Parecer: | Pretende a presente proposição substituir no inciso I,
alínea g, do art. 111 a expressão "Procurador-Geral da Re-
pública" por "Advogado-Geral da União".
O dispositivo que deveria ser objeto de modificação foi
suprimido com a aprovação da Emenda 2T01325/6.
Pela prejudicialidade. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do § 3o. do artigo 53
do Ato Das Disposições Constitucionais e
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se as palavras "Legalmente" e "Civil
ou" do texto do parágrafo único do artigo 20 do
Ato das disposições constitucionais e
transitórias, que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 20 ...
§ Único - É assegurado o exercício cumulativo
de dois cargos ou empregos privativos de médico
que estejam sendo exercidos por médico militar na
Administração Pública direta ou indireta. | | | Parecer: | Manda a emenda suprimir "legalmente" e "civil ou" do
art.20, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucio-
nais Transitórias. Coerentemente com o parecer dado a diver-
sas emendas, a exemplo da de No. 2T00266-1, manifestamo-nos
favoravelmente à primeira parte desta.
Pela aprovação parcial. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Ato das disposições constitucionais e
transitórias, art. 20, parágrafo único.
Suprima-se a palavra "LEGALMENTE" do texto do
dispositivo acima que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 20 ...
§ Único - É assegurado o Exercício cumulativo
de dois cargos ou empregos privativos de Médico
que estejam sendo exercidos por Médicos Civil ou
Militar na Administração Pública direta ou
indireta. | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 14 § 5o. a expressão:
"os Prefeitos" | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres-
são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14.
O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu-
blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito-
ral".
Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 14 parágrafo 7o., a
expressão:
"e do prefeito" | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres-
são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14.
O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu-
blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito-
ral".
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 1o., inciso VI, a
expressão: a convivência pacífica com a
humanidade" | | | Parecer: | A proposição visa a supressão do Inciso VI do art. 1o.,
que inclui entre os fundamentos da República Federativa do
Brasil o da "convivência pacífica com a humanidade. Argumenta
seu nobre subscritor que a matéria já é tratada, e com o
maior rigor técnico, nos Incisos VI e VII do art. 4o., que
cuida dos princípios em que o Brasil fundamentará suas rela-
ções internacionais, no caso, os da solução pacífica dos con-
flitos e da defesa da paz.
Parece-me que assiste razão ao Constituinte proponente da
emenda, que com ela aperfeiçoa o Projeto eliminando redundân-
cia inequívoca.
Pela aprovação. | |
|