ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00981 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... e do Estado"
constante do inciso XXXIV do art. 5o. do Projeto
de Constituição (B). | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00036-7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00982 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se a expressão "... podendo ser
dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou
filantrópicas, definidas em lei, que...", do caput
do art. 216, seus incisos e seus parágrafo 1o. e
2o. do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir parte do art. 216, de ma-
neira que os recursos públicos sejam destinados exclusiva-
mente às escolas públicas.
Trata-se de amplo acordo estabelecido com critério e bom
senso pela ANC.
O texto, tal como se encontra, assegura pluralismo, base
democrática do modelo de ensino pelo qual optou a maioria dos
senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00983 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... até noventa dias
antes do pleito" constante do § 4o. do art. 6o. do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00393-5. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00984 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substituir a expressão "proteção do trabalho
da mulher" constante no inciso XX do art. 7o. do
Projeto de Constituição (B) pela expressão"
proteção do mercado de trabalho da mulher", como
foi aprovado no 1o. Turno. | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci a de n. 2T00434-6. | |
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