ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do art. 207 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de suprimir o inciso V do
artigo 207, que define a distribuição dos derivados de pe -
tróleo como sendo monopólio da União e que permite a delega -
ção dessa atividade a empresas nacionais unicamente. O Cons-
tituinte autor da emenda defende a participação do capital
estrangeiro na distribuição dos derivados de petróleo.
------A Emenda merece ser acolhida nos termos de sua justifi-
cação.
------Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dá-se ao § 2o. do art. 169 a seguinte
redação:
As polícias civis dirigidas por policias de
carreira, são destinadas, ressalvadas a
competência da União, a proceder a apuração de
infrações penais, exercendo as funções de polícia
judiciária. | | | Parecer: | A emenda proposta pelo Constituinte Acival Gomes é idên-
tica à emenda de n. 2P-00010-0, que foi por nós rejeitada.
Somos, por conseguinte, também pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 15 do Título IX - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (A), a
seguinte redação:
Art. 15. - ..................................
I - ........................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de dois anos, exceto os que já o foram
anteriormente. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando-se que não está acorde com
os princípios adotados no Projeto da o
Sistematização e, inclusive, com a Emenda Coeltiva pertinente
com o parecer que oferecemos à matéria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposição que fixa o mandato do atual
Presidente da República
Supríma-se o Art. 4, das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do
Substitutivo do ilustre Relator, referente a
fixação do mandato do atual Presidente da
República. | | | Parecer: | Sob o argumento de que a atual Constituição Federal fixa
em seis anos a duração do mandato do Presidente da República,
o nobre Constituinte Nilson Gibson vem de propor a supressão
do art. 4o. do Ato das "Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias" do Projeto de Constituição, que implica na
fixação em quatro anos do mandato do atual Presidente.
O fundamento de sustentação da presente Emenda sucumbe a
este argumento, inconteste, de que os eleitos para o mandato
presidencial com início em 15 de março de 1985 aceitaram o
honroso encargo sabendo-se detentores de um mandato para um
período de transição política e em razão do que as
circunstâncias políticas do respectivo período é que deveriam
ditar, inclusive quanto ao período de representação, as
normas compatíveis com o objetivo de pleno retorno do País ao
pleno regime democrático, que especialment explicou e justi -
ficou a escolha dos eleitos.
Em razão de tanto, não há falar no precedente
constitucional aludido pelo nobre autor da Emenda, só
erigível como argumento de sustentação de sua manutenção para
situações de normalidade e não quando se trate, como "in casu
", de situação singular a exigir solução política adequada
aos objetivos maiores do fortalecimento das instituições
democráticas neste País.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do art. 8o.
Do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias:
"Art. 8o. ..................................
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o.
§ 5o.
§ 6o. - Ficam criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, pelo Tribunal Federal de
Recursos e com a jurisdição que este lhes fixar,
Tribunais Regionais Federais com sede no Rio de
Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e
Distrito Federal."" | | | Parecer: | A urgência da criação dos Tribunais Regionais Federais
ficou reconhecida ao ser examinada a Emenda 2P00739-2, cujo
parecer é mantido. Desnecessário fixar-se, no texto consti-
tucional, a localização dos Tribunais Regionais Federais a
serem instalados.
Pela aprovação, portanto, nos termos do parecer à Emenda
2P00739-2.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 62, das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, um
parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se
os demais:
"Fica extinto o Território de Fernando de
Noronha, reincorporando-se a sua área ao Estado de
Pernambuco."" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 62
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter-
ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao
Estado de Pernambuco.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei
Complementar. (art. 20., § 4o.). | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item VII do art. 241:
Acrescente-se ao item VII do art. 241, o
seguinte:
"a ser financiado na forma do artigo 231"". | | | Parecer: | A Emenda propõe a adição da expressão "a ser financiado
na forma do artigo 231" ao item VII do artigo 241, que trata
do apoio suplementar ao educando.
O proponente justifica o acréscimo afirmando que as
atividades ali mencionadas se inscrevem perfeitamente nas
definidas em seguridade social, devendo, portanto, ser
financiadas pelos mesmos recursos.
O conceito de seguridade social, adotado neste Projeto
de Constituição, mais amplo que o vigente, abrange, no
entanto, somente os aspectos de saúde, previdência e
assistência social - esta para a população carente - , sem
incluir estritamente as ações de apoio suplementar ao
educando, já financiadas por outras fontes.
O relator vota pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 246:
Dê-se ao art. 246 a seguinte redação,
suprimindo-se os dois parágrafos:
Art. 246 - As universidades gozam de
autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, observado o
princípio da indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão e a garantia do padrão de
qualidade. | | | Parecer: | A presente Emenda de autoria do ilustre Constituinte Be-
zerra de Melo visa a eliminar os dois parágrafos do Artigo
246 do Projeto, os quais, segundo o Parlamentar, contradizem
o princípio da autonomia universária, escrito no caput do
dispositivo. As idéias propostas estão, todas, presentes no
texto do Projeto e a intenção declarada do Autor é suprimir a
participação das comunidades no controle da gestão das uni-
versidades, o que julgamos anti-democrático e contrário aos
nobres e superiores objetivos da Universidade. Portanto, so-
mos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 247:
Dê-se ao art. 247 a seguinte redação,
suprimindo-se os itens I e II:
Art. 247 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo ser
dirigidos a escolas privadas sem fins lucrativos,
nos termos da lei. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Bezerra de Melo pretende,através des-
ta Emenda, suprimir os itens I e II, do artigo 247 do Proje-
to. Justifica o ilustre parlamentar que com a adoção do texto
proposto para o citado Artigo, este ficaria mais "enxuto",re-
metendo-se à lei ordinária a tarefa de definir quais seriam
as "escolas privadas sem fins lucrativos",dignas de receberem
recursos públicos. Não obstante o zelo formal do constitu-
inte, julgamos importante, necessário e insubstituível a re-
dação do artigo, bem como os termos dos seus dois itens,posto
inseparáveis do principio que se quer consagrar. Além disto,
os dois itens instruem claramente o legislador ordinário para
o seu trabalho de regulamentar os mandamentos constitucionais
dirigidos à democratização e melhoria da qualidade do ensino.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XX
(PROJETO A)
O inciso XX do Art. 24 do Projeto de Constituição
(A) passa ter a seguinte redação:
Art. 24
XX - normas gerais de organização, efetivos,
material bélico, instrução específica e garantias
das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros
Militares, bem como as normas de sua convocação,
inclusive mobilização. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a redação adotada no Pro-
jeto de Constituição parece-nos mais adequada à disciplina
da matéria, sendo desnecessário o acréscimo proposto pelo
ilustre Constituinte.
As expressões adotadas no texto "organização, garantias
e condições de convocação e mobilização" já compreendem o que
propõe o ilustre Constituinte. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII
(PROJETO A).
O inciso XXVII do Art. 24 do ;arjeto de
Constituinte "A" passa a ter a seguinte redação:
Art. 24
XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial,
defesa civil e mobilização nacional. | | | Parecer: | Propõe a Emenda em causa nova redação para o par. 43 do
art. 6o., que remete à "forma que a lei estabelecer" o exer-
cício do direito de reunião em locais abertos ao público,
pacificamente, e sem armas, "não intervindo a autoridade se-
não para manter a ordem".
Seu autor, Constituinte MARCOS LIMA, justifica a propo-
sição com o argumento de que o exercício do referido direito
"exige a interferência do poder público para assegurá-lo em
toda a sua plenitude".
Por concordar com os judiciosos fundamentos da emenda,
opinamos pela sua aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se art. 24, item XXV, a seguinte redação:
Art. 24
XXV - atividades nucleares de qualquer natureza,
inclusive sobre regulamento e normas de segurança,
fiscalização e proteção relativas:
a) ao uso de instalações e de materiais nucleares;
b) ao transporte, ao manuseio, ao tratamento, à
posse e à elimninação de materiais nucleares;
c) ao tratamento e a eliminação de rejeitos
radioativos;
d) à construção e à operação de estabelecimentos
destinados a produzir materiais nucleares e a
utilizar energia nuclear. | | | Parecer: | O acréscimo proposto peca, malgrado louvável intenção do
nobre Constituinte, pelo excessivo detalhamento colidindo com
o princípio de concisão que deve predominar no texto consti -
tucional. A matéria deve ser disciplinada no ámbito da legis-
lação ordinária.
O parecer é pela rejeição | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso do artigo 228 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
"Art. 228
VI - os critérios restritivos:
a) da transfrência de poupança de regiões com
renda inferior à média nacional para outros de
maior desenvolvimento;
b) do fechamento de agências de instituições
financeiras instaladas em áreas de exploração
econômicas recente. | | | Parecer: | A Emenda proposta prevê o estabelecimento, na Lei do
Sistema Financeiro, de critérios que restrinjam o fechamento
de agências de instituições financeiras instaladas em áreas
de exploração econômica recente, resultantes principalmente
da expansão de fronteiras agrícolas.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da Emenda, porquanto, se aprovada,
poderia trazer consequências e resultados negativos para
essas regiões, uma vez que limitaria também a abertura de
agências de instituições financeiras nestas "áreas
pioneiras ".
Pela rejeição | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | O artigo 63do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 63 - Excluindo-se os casos de criação
de Estado, previstos nesta Constituição, é vedado
à União, direta ou indiretamente, assumir, em
decorrência da criação de Estado, encargos
referentes a despesas com pessoal inativo e com
encargose amortização da dívida interna ou externa
da administração pública, inclusive da indireta."" | | | Parecer: | Objetiva a Emenda em exame alterar a redação do art. 63
do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição para excluir os casos de criação
de Estado da vedação imposta à União de assumir encargos com
pessoal inativo e amortização da dívida pública, interna ou
externa.
Na justificação, o Autor alega que o texto aprovado pela
Comissão de Sistematização atinge apenas o Estado de Goiás,
com a criação do Estado de Tocantins, pois em relação aos
outros dois-Roraima e Amapá - a União não tem como se furtar
daquelas responsabilidades.
Redigida como está, a Emenda está ininteligível, pois
excluindo-se "os casos de criação de Estado", fica vedado à
União assumir "em decorrência da criação de Estado os
referidos encargos, o que nos leva a crer que não ficam
excluídos os casos de criação de Estado.
Além disso, entendemos que a União não pode arcar com
gastos adicionais, quando a pretensão é diminuir-lhe a
participação na distribuição dos recursos públicos.
Diante do exposto somos pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 19 do Capítulo V - dos
Partidos Políticos - o seguinte paragráfo:
"§ 5o. - É assegurada a participação de todos
os filiados na escolha dos candidatos dos
respectivos Partidos para Presidente da República,
Governadores de Estado, Senadores, Prefeitos e na
elaboração das listas partidárias para as eleições
proporcionais." | | | Parecer: | A emenda pretende inserir na Constituição a obrigatorie-
dade de eleições prévias para a escolha dos candidatos parti-
darios à Presidência da República,à governadoria dos Estados,
ao Senado e às Prefeituras, assegurando-se ainda aos filiados
participação na elaboração das listas de candidatos às elei-
ções proporcionais.
"O processo de escolha que preconizamos - justifica seu
ilustre autor - apenas reconhece a quem de direito cabe tomar
as decisões dentro dos partidos políticos". A nosso ver, a
proposição não se caracteriza como matéria constitucional, já
que à Carta não incumbe o papel de ditar princípios de demo-
cracia interna aos partidos políticos. Às bases partidárias
cabe empunhar essa bandeira.
Pela rejeição é o nosso parecer | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA-SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11, do atual
Substitutivo (S3).
Suprima-se o § 1o. e dê-se nova redação, ao citado
Artigo, de modo que o mesmo assim expresse:
Art. 11 - É assegurado o direito de greve, salvo
nos serviços essenciais à comunidade, na forma da
lei, vedada a iniciativa patronal. | | | Parecer: | A emenda, sob análise, pretende dar nova redação ao ar-
tigo 11 e suprimir seu parágrafo 1o.. Entende o nobre Consti-
tuinte que, na forma como se encontra, o referido dispositivo
contraria os princípios democráticos. Embora compreendamos
sua justa preocupação, julgamos que a redação do artigo 11
constante no nosso Projeto de Constituição está em perfeita
harmonia e, até mesmo, decorre do verdadeiro exercício da de-
mocracia. Se a greve é justa, ainda que nos serviços essenci-
ais à comunidade, não há porque restringir tal direito, ainda
que nos serviços essenciais à comunidade. Fazê-lo, seria ne-
gar a igualdade de todos perante a lei. Convêm lembrar, en-
fim, que os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 11 são bastante
claros com relação à manutenção dos serviços indispensáveis e
à responsabilidade dos grevistas. Acreditamos, pois, que não
há perigo algum de dano á ordem e aos direitos dos outros
cidadãos decorrente do preceito em questão.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: é 23 do Art. 6o., do atual
Substitutivo (S3)
Após subsituir-se o ponto final por uma vírgula,
dê-se ao citado dispositivo legal a seguinte
redação:
Art. 6o. - ....
§ 1o. - ...
§ 23 - Não haverá pena de morte, nem de caráter
perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento,
salvo, quanto à pena de morte, a legislação penal
aplicável em caso de guerra externa e, no da
prisão pérpetua, os crimes de assalto ou roubo,
seguidos de morte e os de sequestro, de estrupo, e
de produção ou tráfico de drogas. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Eliel Rodrigues dar nova
redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, visan-
do a resalvar, quanto à pena de morte, a legislação penal mi-
litar em caso de guerra externa, e, quanto à prisão perpétua,
os crimes de assalto ou roubo, seguidos de morte e os de se-
questro, de estupro, e de produção ou tráfico de drogas.
Ao justificar a sua Emenda o ilustre Constituinte argui
que se a vida, a existência digna e a integrida física e men-
tal são direitos e liberdades individuais invioláveis, há de
se estabelecer medidas drásticas àqueles que atentem contra
tais princípios.
A violência urbana e rural, afirma, caminha a passos lar-
gos para a história do medo.
No que se refere à ressalva da legislação penal militar,
quanto à aplicação da pena de morte, reportamo-nos aos art.
160, II e aos itens do art. 162 do mesmo Projeto de Consti-
tuição que permite várias medidas de segurança contra a pes-
soa humana, não incluindo, entretanto, entre eles a pena de
morte.
A aplicação da pena de morte ao sabor das emoções do mo-
mento poderá ensejar o cometimento de injustiças irrepará-
veis.
Já, no que se refere à pena de prisão perpétua, todo o
nosso ordenamento penal é avesso à sua aplicação, tanto assim
que a pena maior prevista em nosso Código é a de prisão por
30(trinta) anos nos crimes dolosos qualificados e com as suas
diversas formas de agravamento.
Pela sua rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 238, do Atual
Substitutivo (S3).
Inclua-se, no citado dispositivo, mais um
parágrafo, com a seguinte redação:
Art. 238 - ...
I - ...
§ 1o. - ...
§ 3o. - as instituições ou entidades particulares
que, sem fins lucrativos, prestam serviço de
atendimento ou assistência social na recuperação
de portadores de deficiência, superdotados,
toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do
comportamento normal, merecerão reconhecimento,
estímulo e apoio do poder público, na forma da
lei. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte ELIEL RORIGUES propõe emenda adi-
tiva que acrescenta um terceiro parágrafo ao Art. 238.
O emenda pretende que as entidades particulares, sem
fins lucrativos, venham a merecer reconhecimento, estimulo e
apoio do Poder Público, desde que visem a recuperação dos
portadores de deficiência,superdotados, toxicômanos, alcoóla-
tras ou outros portadores de desvio do comportamento normal.
O dispositivo proposto repete alguns dos objetivos fixa-
dos como prioritários para a prestação de assistência social,
ao tempo que amplia por demais o espectro das prioridades
consignadas, chegando, mesmo, a incluir os toxicômanos, al-
coólatras e outros desvios do comportamento normal, vale di-
zer, todos os pacientes psiquiátricos e desajustados sociais.
Ora, a intensão do Artigo 238 e seus ítens é justamente
o de estabelecer prioridades a uma política de assistência
social, evitando que os recursos disponíveis sejam pulveriza-
dos, mas que, pelo contrário, se atenda aos grupos mais vul-
neráveis da sociedade, considerados como prioridade nacional.
Ademais, para aqueles portadores de patologias várias, haverá
sempre os recursos do sistema de saúde, podendo ser atendidos
no contexto adequado às suas necessidades.
A proposta do nobre Constituinte, pois, encontra-se con-
templada em outros dispositivos constitucionais, sendo desne-
cessária a inclusão deste parágrafo ao Art. 238, por ser tau-
tológica.
Somos, portanto, pela sua rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 25, das
Disposições Transitórias, do atual Substitutivo
(S3).
Suprima-se, do texto do referido artigo, a
sua primeira parte, e dê-se nova redação ao
restante texto do citado dispositivo, de modo que
o memso assim se expresse:
Art. 25 - Ficam tombados as terras das
comunidades negras, remanescentes dos antigos
quilombos, bem como todos os documentos referentes
à sua história no Brasil. | | | Parecer: | A presente Emenda do nobre Constituinte Eliel Rodrigues
pretende modificar o Art. 25 do Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, negando a propriedade
definitiva das terras dos quilombos às comunidades negras
remanescentes.
Alega o Parlamentar que a emissão dos títulos de
propriedade pelo Estado criará "verdadeiros guetos" e a
prática do "apartheid" no Brasil. A despeito da preocupação
do Constituinte quanto à possibilidade de segregação social e
desigualdade dos direitos civis, a nossa posição não enxerga
esses males, porém apenas objetiva legitimar uma situação de
fato e de direito, isto é, a posse e o domínio das
comunidades negras sobre áreas nas quais vivem, realizam a
sua história durante mais de um século, continuadamente,
apesar dos atentados e crimes de toda ordem praticados contra
as suas culturas, liberdades e direitos. Os guetos são
fenômenos sociológicos, antropológicos, filhos da História do
Homem e da Civilização, e não obras de escrituras públicas
que apenas oficializam o domínio pleno, justo e continuado de
um povo exilado de sua própria pátria, pela violência e a
injustiça.
Pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, integrante
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo:
"Art. Fica o Governo Federal obrigado a dotar
à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São
Francisco - CODEVASF, 0,1% (um décimo por cento)
da Receita da União, pelo prazo de 10 (dez) anos,
para aplicação em obras de regularização do Rio
São Franciscoe de seus afluentes."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01298/1. | |
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