ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05271 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | O parágrafo segundo, do artigo 179, deverá
ter a seguinte redação:
Artigo 179 - ................................
..................................................
..................................................
§ 2o. - O Primeiro-Ministro comparecerá
quinzenalmente e falará ao Congresso Nacional,
durante 30 minutos, para apresentar relatórios
sobre as ações do Governo ou expor assunto de
relevância para o País. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05277 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 3o, ao Artigo 415,
com a seguinte redação:
Artigo 415 - ................................
§ 3o. - A lei definirá como de ação pública,
e punirá os crimes praticados contra o meio
ambiente, com a mesma gradação do homicídio
doloso, independente de reparo indenizatório. | | | Parecer: | A matéria emendada deverá ser deslocada para Título a-
propriado, motivo pelo qual a emenda fica prejudicada neste
capítulo.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05345 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir o item V, do Artigo 107 e o IX, do
Artigo 108 | | | Parecer: | As redações dos artigos 107, inciso V, e 108, inciso IX,
são complementares ao texto do artigo 105.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05352 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir no Artigo 410, a letra "c" com a
seguinte redação:
Artigo 410 - ................................
c) - A construção de quaisquer obras viárias
e análogas nos parques nacionais, nas reservas
indígenas, nas reservas florestais e em santuários
ecológicos de reconhecido valor ambiental. | | | Parecer: | O relator entende que as competências dos poderes deverá
constar de Título próprio, motivo pelo qual a emenda fica pre
judicada neste capitulo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07409 PREJUDICADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do art. 55 a expressão "e
a Consultoria Jurídica". | | | Parecer: | Prejudicado, em decorrência da suspensão total do § 2o.
do artigo 55 do anteprojeto de constituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09010 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § Único, Art. 121
Substitua-se a expressão "... três décimos
por cento" constante do § único do art. 121 do
Projeto de Constituição, pela expressão "... um
décimo por cento" e suprima-se a expressão "...
com não menos de um décimo por cento dos eleitores
de cada um deles", constante do mesmo dispositivo. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09715 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 102 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 102 Somente o Congresso Nacional, por
lei aprovada por dois terços dos membros de cada
Casa, pode conceder anistia a autores de atentados
à Constituição." | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo, pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10883 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c" do Inciso IX do
artigo 17 do Projeto. | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10918 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso "XV" do artigo 13 do
Projeto, renumerando-se os demais: | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10942 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 92 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 92. - É assegurado ao servidor público,
sob qualquer regime, o direito à livre associação
sindical". | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda encontra-se perfeitamente
satisfeita no disposto do art. 92 do nosso Projeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10943 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 82 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 82 -O reajuste periódico da remuneração
dos servidores, sob qualquer regime, far-se-á
sempre na mesma época e com os mesmos índices,
incluindo os inativos e as pensionistas". | | | Parecer: | A pretensão contida na presente emenda, acha-se plenamente
contemplada no art. 82 e 90. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17855 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item XXIX do art. 13 do Título I,
Capítulo II, dos Direitos Sociais, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XXIX" - Garantia de assistência médico-
hospitalar, de assistência e recuperação
profissional aos empregados acidentados no
trabalho ou portadores de doenças profissionais,
nos casos previstos em lei". | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17861 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 298 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 298 A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder a
sessenta por cento do valor das respectivas
receitas correntes, respeitado o disposto no art.
465." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria deva ser objeto de Lei Complementar, vez que a Cons-
tituição deverá estabelecer princípios e não critérios de a-
locação dos recursos. Assim, consideramos prejudicada a emen-
da. | |
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