ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 18, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no
art. 12, do Capítulo referente ao Sistema
Tributário, o seguinte parágrafo:
- 4o. É vedado instituir Imposto sobre a
Renda de inativos e pensionistas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01115 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. redação abaixo, ficando
suprimido o atual § 3o. do mesmo artigo:
Art. 1o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, para aprovação, planos
plurianuais, aos quais se subordinarão os
orçamentos do setor público.
§ 1o. os planos plurianuais e orçamentos
serão regionalizados, sempre que possível, e
elaborados de forma a reduzir as desigualdades
sociais e das macrorregiões geográficas do País,
bem como propiciar o desenvolvimento nacional.
§ 2o. O plano plurianual de gestão
governamental, aprovado por lei, explicitará
diretrizes, objetivos e metas, e terá vigência a
partir do segundo exercício financeiro do mandato
presidencial até o final do primeiro exercício do
mandato subsequente.
§ 3o. Durante a fase de tramitação dos planos
e dos orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de
suas Casas e Comissões para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de suas
respectivas pastas. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01116 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos arts 2o., 3o. e 4o. redação abaixo,
num único artigo:
Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor
público explicitarão os objetivos e metas e
permitirão a avaliação do cumprimento do plano
plurianual de gestão governamental.
§ 1o. São orçamentos do setor público:
a) o Orçamento da União, que compreenderá a
estimativa de todas as receitas e a fixação de
todas as despesas relativas aos seus Poderes, e
será acompanhado dos orçamentos de suas entidades
vinculadas, excluídos os das Empresas Estatais e
da Previdência e Assistência Social;
b) o Orçamento de Investimento das Empresas
Estatais, que compreenderá a programação de
investimentos e a respectiva previsão das fontes
de recursos de cada uma das empresas onde o setor
público, direta ou indiretamente, mantenha a
maioria do capital social; e
o Orçamento da Previdência e Assistência
Social, que compreenderá o conjunto dos orçamentos
de cada uma das atividades vinculadas ao sistema
de Previdência e Assistência Social, abrangendo a
estimativa das receitas e a fixação das despesas.
§ 2o. Acompanhará o Orçamento da União
demonstrativo das isenções tributárias, anistias,
subsídios, incentivos fiscais e demais benefícios
tributários ou financeiros. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01117 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
Art. 5o. É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária
ressalvados os impostos mencionados nos itens
(...) e (...) do art. (...) desta Constituição;
II - realizar operações de crédito que
ultrapassem montante das despesas de capital e dos
encargos da dívida pública. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., redação abaixo:
Art. 6o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - até oito meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretriz
Orçamentária, cujo conteúdo a lei regulará, para
nortear a elaboração dos orçamentos;
II - até três meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei referente
aos orçamentos do setor público, ajustado à Lei de
Diretriz Orçamentária.
Parágrafo único. Considerar-se-ão aprovados
os Projetos de Leis de que trata este artigo, na
ausência de deliberação, pelo Congresso Nacional,
no prazop de sessenta dias a contar do seu
recebimento. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se uma alínea "e" no § 1o. do art.
7o..
e) que indique como fonte de recurso o
provável excesso de arrecadação. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - até oito meses antes do início do
exercício financeiro, a Proposta de Diretriz
Orçamentária, cujo conteúdo a lei regulará, ou,
por delegação, a Comissão Mista referida no art.
7o., recomendar a sua adoção integral ou com
ressalvas e sugestões;
II - até três meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei
Orçamentária, levando em consideração a Proposta
de Diretriz Orçamentária e as recomendações do
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Considerar-se-ão aprovados
a Proposta de Diretriz Orçamentária e o Projeto de
Lei Orçamentária na ausência de deliberação, pelo
Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias a
contar do seu recebimento. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 9o. o seguinte parágrafo
com a redação abaixo, suprimindo-se, em
consequência, no caput do art. 18, a expressão "em
termos reais":
é - A autorização para abertura de crédito
suplementar será automática quando representar, em
cada categoria de programação, crescimento
percentual não superior ao verificado entre a
receita realizada e a prevista na Lei
Orçamentária. Não se consideram, para este efeito,
as receitas decorrentes de operações de crédito. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 9o. o seguinte parágrafo
com a redação abaixo:
é ... - As reestruturações de cargos e a
concessão de vantagens a servidores Públicos,
inclusive para complementação de aposentadoria de
empregados de empresas estatais, somente serão
admitidas se contempladas na Lei de Diretriz
Orçamentária. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - A Mensagem de abertura dos
trabalhos legislativos explicitará as metas
atingidas durante a execução orçamentária,
comparando-as com as previstas no plano plurianual
de gestão governamental, bem como justificando os
resultados. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01124 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01125 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - A posse do Chefe do Poder Executivo
deverá coincidir com o início do exercício
financeiro. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01131 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - Todos os órgãos e entidades da
Administração Pública, direta ou indireta, bem
como as fundações supervisionadas, são obrigados a
divulgar, semestralmente, no Diário Oficial,
demonstrativo evidenciando, por faixas de
remuneração, a quantidade de servidores
existentes, os admitidos e os desligados no
período, e a respectiva lotação. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 20, o seguinte inciso:
VI - a avaliação, na execução de gestão
governamental e nos orçamentos do setor público. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 26 a seguinte redação:
"§ 1o. - O Tribunal de Contas da União
prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal, diretamente ou por intermédio da Comissão
Mista Permanente do Congresso Nacional, prevista
no art. 7o., as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 24 § 4o., com a seguinte
redação:
"Os cidadãos com mais de sessenta e cinco
anos de idade pagarão 50% das tarifas de
transporte coletivo interestadual e
intermunicipal. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 10 o ítem X, com a seguinte
redação:
X - Conservação da Memória Histórica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o
artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. 9o. As jazidas, as minas e demais
recursos minerais constituem propriedade distinta
da do solo, e sua exploração ou aproveitamento
industrial dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada
participação nos resultados de lavra em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre a
substância mineral produzida. Quanto às jazidas e
minas, cuja exploração constituir monopólio da
União, a lei regulará a forma da indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. 9o. As jazidas, as minas e demais
recursos minerais constituem propriedades distinta
da do solo, e sua exploração ou aproveitamento
industrial dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. A autorização para pesquisa mineral
será concedida a brasileiros ou empresas
organizadas no país.
§ 2o. A concessão de lavra somente será
outorgada a empresas nacionais.
§ 3o. As autorizações e concessões somente
serão transferidas mediante aprovação do poder
concedente.
§ 4o. A lei estabelecerá as condições e os
prazos, mediante as quais, as autorizações e
concessões vigentes se ajustem ao disposto.
(DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA). | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o
artigo 3o. ao anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. Empresa Nacional, para todos os fins de
direito, é aquela constituída e com sede no país,
na forma de lei, cujo controle decisório e de
capital pertença a brasileiros.
Parágrafo Único. O controle de capital
mencionado no caput aplicar-se-á exclusivamente ao
capital votante para o caso de empresas que tenham
suas ações negociadas regularmente em Bolsas de
Valores no país. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
|