ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - Compete ao Conselho de Ministros:
I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da
República;
II - aprovar as propostas de lei e examinar as questões
suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de Estado;
III - participar da elaboração e pronunciar-se sobre os
planos e programas do Governo;
IV - aprovar os projetos expedidos pelo Primeiro-Ministro
V - participar da elaboração e pronunciar-se sobre a
proposta de orçamento da União;
VI - deliberar sobre as questões que afetem a competência de
mais de um Ministério. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, OPINIÃO, SOLICITAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
ELABORAÇÃO, PROGRAMA, PLANO DE GOVERNO, APROVAÇÃO, PROJETO,
PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, DELIBERAÇÃO,
COMPETENCIA, MINISTERIOS. | |
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