ANTE / PROJFase | A |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Os juízes tem:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por decisão
judicial com eficácia de coisa julgada, sem extensão aos Juízes com
funções limitadas no tempo e à instrução de processo;
b) inamovibilidade, salvo promoção aceita, remoção a pedido ou em
virtude do interesse público, na forma do inciso IV, do art.3;
c) irredutibilidade real de vencimentos.
ARTIGO : 005
Parágrafo único - No primeiro grau a vitaliciedade será adquirida
após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período,
perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver
subordinado;
II - as seguintes vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função
pública, salvo o magistério;
b) perceber, a qualquer título percentagem ou custas em qualquer
processo;
c) exercer atividade político-partidária. | | | Indexação: | DIREITOS, JUIZ, VITALICIEDADE, PERDA, CARGO, DECISÃO JUDICIAL,
INAMOVIBILIDADE, EXCEÇÃO, PROMOÇÃO, REMOÇÃO, PEDIDO, INTERESSE
PUBLICO, IRREDUTIVIDADE, VENCIMENTOS, GARANTIAS DA MAGISTRATURA,
TEMPO, EXERCICIO, PROIBIÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO,
MAGISTERIO, RECEBIMENTO, VANTAGENS, ATIVIDADE POLITICA. | |
|