separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTE::H in banco [X]
H::Título 01::Capítulo 02::Seção 02 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  9 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (9)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
collapseH
collapseTítulo 01
collapseCapítulo 02
collapseSeção 02
Art. 063 (1)
Art. 064 (1)
Art. 065 (1)
Art. 066 (1)
Art. 067 (1)
Art. 068 (1)
Art. 069 (1)
Art. 070 (1)
Art. 071 (1)
Art
expandH (9)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:063  
 Texto:  Art. 63 - Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e desaparecimento; II - ajuda à manutenção dos dependentes; III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o parto; IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione auxílio de valor compatível com o último salário, por período correspondente à média de duração de desemprego no País. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, PROTEÇÃO, COBERTURA, DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE, ACIDENTE DO TRABALHO, VELHICE, RECLUSÃO, OFENSA, DESAPARECIMENTO, MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, MATERNIDADE, PATERNIDADE, FILHO ADOTIVO, FILHA ADOTIVA, GESTANTE, PARTO, TRABALHADOR, DESEMPREGADO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:064  
 Texto:  Art. 64 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho, para o homem; b) com 30 (trinta) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade; e) por invalidez. 
 Indexação:  GARANTIA, APOSENTADORIA, PROVENTOS PROPORCIONAIS, REMUNERAÇÃO, PRAZO, ANO, REAJUSTAMENTO, SALARIO, PRESERVAÇÃO, VALOR, SALARIO MINIMO, HOMEM, MULHER, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHO NOTURNO, REVEZAMENTO, PENOSIDADE, ATIVIDADE INSALUBRE, VELHICE, INVALIDEZ, 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:065  
 Texto:  Art. 65 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, BENEFICIO PENAL, PRESTAÇÕES SUCESSIVAS, VALOR, EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:066  
 Texto:  Art. 66 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvada a já existente e o disposto no art. 14. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, RESALVA, PROFESSOR, TECNICO, CIENTISTA, MAGISTRADO, APOSENTADO, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO, CARGO EM COMISSÃO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:067  
 Texto:  Art. 67 - A previdência social manterá seguro coletivo de caráter complementar, custeado por contribuições adicionais dos segurados e dos empregadores a ele filiados. Parágrafo único - O seguro referido no caput é facultativo aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite máximo do salário de contribuição fixado em lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURO COLETIVO, FONTE, CUSTEIO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURADO, EMPREGADOR, FACULTIVIDADE, SEGUROS, BASE DE CALCULO, SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:068  
 Texto:  Art. 68 - A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ORGÃO, EMPRESA ESTATAL, CUSTEIO, PLANO, PREVIDENCIA PRIVADA, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, BENEFICIO, (IPC). 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:069  
 Texto:  Art. 69 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PODER PUBLICO, ENTIDADE, PREVIDENCIA PRIVADA. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:070  
 Texto:  Art. 70 - Nenhum tipo de imposto incidirá sobre proventos de aposentadoria e pensões. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, IMPOSTOS, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÕES. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:071  
 Texto:  Art. 71 - Na hipótese prevista no artigo 26, a Previdência Social proporá a ação regressiva contra o empregador. 
 Indexação:  PREVIDENCIA SOCIAL, AÇÃO REGRESSIVA, EMPREGADOR, INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO.