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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (146)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandC (146)
Art
expandC (146)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (146)
141Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - O Congresso Nacional e o Poder Executivo Federal, ao indicarem os Ministros da Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, fixarão o prazo de mandato correspondente a cada indicação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, MANDATO, MINISTRO, SEÇÃO CONSTITUCIONAL, (STF). 
142Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - Os membros do Ministério Público Federal que esti- verem em exercício quando da promulgação desta Constituição poderão optar por integrar a carreira jurídica de representação judicial da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data. 
 Indexação:  DIREITOS, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OPÇÃO, CARREIRA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL. 
143Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Os membros de carreira dos Ministérios Públicos do Tribunal de Contas da União, do Trabalho e Militar integrar-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Indexação:  INTEGRAÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, (TCU), MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, QUADRO DE CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
144Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - Os atuais integrantes do Quadro Suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido es- tabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da carreira do Ministério Público Federal. 
 Indexação:  APROVEITAMENTO, PESSOAL, ESTABILIDADE, QUADRO SUPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, QUADRO DE CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
145Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - O atual Tribunal Federal de Recursos passa a denominar-se Tribunal Superior Federal observado o disposto nesta Constituição e exercerá a competência dos Tribunais Regionais Fede- rais enquanto não instalados. Parágrafo único - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contar da promulgação desta, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. 
 Indexação:  ALTERAÇÃO, DENOMINAÇÃO, (TFR), TRIBUNAL SUPERIOR FEDERAL, PRAZO, CRIAÇÃO, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, SEDE, (DF), CAPITAL DE ESTADO, (PE), (RJ), (RS), (SP). 
146Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - O Superior Tribunal Militar conservará sua compo- sição atual até que se extingam, na vacância, os cargos excedentes na composição prevista no artigo 39. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (STM), PRAZO, EXTINÇÃO, CARGO, EXCEDENTE. 
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