ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:078 | | | Texto: | Art. 78 - Até que sejam fixadas as condições a que se refere
o art. 67, item II, são vedados:
I - a instalação, no País, de novas agências de
instituições financeiras domicilidas no exterior;
II - o aumento do percentual de participação, no capital de
instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou
jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo não
se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de
reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, CAPITAL ESTRANGEIRO, AUMENTO, PERCENTAGEM,
PARTICIPAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, INSTITUIÇÃO, SEDE, PAIS, PESSOA
FISICA, PESSOA JURIDICA, DOMICILIO, EXTERIOR, EXCLUSÃO,
AUTORIZAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, RECIPROCIDADE, INTERESSE,
GOVERNO BRASILEIRO. | |
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