separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
A::Arts. 010s in art [X]
ANTE in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  214 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (214)
Banco
collapseANTE
A (214)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (214)
Art
collapseA
collapseArts. 010s
Art. 010 (22)
Art. 011 (22)
Art. 012 (22)
Art. 013 (22)
Art. 014 (22)
Art. 015 (21)
Art. 016 (21)
Art. 017 (21)
Art. 018 (21)
Art. 019 (20)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (214)
61Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional, assegurada um terço de suas vagas a magistrados de carreira, um terço a membros do Ministério Público e um terço a advogados e juristas, todos com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional. ARTIGO : 015 Parágrafo único - Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça o disposto nos incisos II a IV do artigo 13. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, MINISTROS, NOMEAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, PRESIDENTE DA PREPUBLICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ESCOLHA, LISTA TRIPLICE, ELABORAÇÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, DIREITOS, PERCENTAGEM, VAGA, MAGISTRADO, JURISTA, CONHECIMENTO, INTERESSE JURIDICO, ADVOGADO, TEMPO, EXERCICIO PROFISSIONAL. 
62Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) em quaisquer crimes, os membros dos demais Tribunais da União; b) a extradição requisitada por estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; c) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância; d) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, da Mesa do Congresso Nacional, ou contra atos dos demais Tribunais da União, do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no país; b) os habeas-corpus, os mandados de segurança e as ações populares, decididos em última instância pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Superior Federal, quando denegatória a decisão. III - julgar em grau de recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou o próprio Superior Tribunal de Justiça. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CRIME, MEMBROS, TRIBUNAIS, UNIÃO FEDERAL, EXTRADIÇÃO, ESTRANGEIRO, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, HABEAS CORPUS, COAÇÃO, TRIBUNAIS, AUTORIDADE, FUNCIONARIOS, JURISDIÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MESA DIRETORA, CONGRESSO NACIONAL, PROMOTOR, GOVERNO ESTADUAL, REVISÃO CRIMINAL, AÇÃO RESCISORIA, EXECUÇÃO DE SENTENÇA, COMPETENCIA ORIGINARIA, DELEGAÇÃO, ATO PROCESSUAL, RECURSOS, PARTE, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, MUNICIPIOS, PESSOA FISICA, AÇÃO POPULAR, RECURSO EXTRAORDINARIO, LEI FEDERAL, DIVERGENCIA, INTERPRETAÇÃO. 
63Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - São órgãos da Justiça Federal: I - Tribunal Superior Federal; II - Tribunais Regionais Federais; III - Juízes Federais. 
 Indexação:  ORGÃOS, COMPOSIÇÃO, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JUIZ FEDERAL. 
64Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - O Tribunal Superior Federal compõe-se de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo doze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal; três dentre membros do Ministério Público Federal; seis advogados de notório saber jurídico; três magistrados e três membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios. ARTIGO : 018 Parágrafo único - A nomeação será feita depois de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto aos juízes federais indicados pelo Tribunal. 
 Indexação:  TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, VITALICIEDADE, NOMEAÇÃO, PRESIDSENTE DA REPUBLICA, JUIZ FEDERAL, LISTA TRIPLICE, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, ADVOGADO, MAGISTRADO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, NOMEAÇÃO, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO, EXCEÇÃO, JUIZ FEDERAL, INDICAÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 
65Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes federais e os do trabalho, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; c) os mandados de segurança ccntra ato de Ministro de Estado, dos órgãos normativos autônomos da União, do Diretor-Geral da Polícia Federal, ou juiz federal; d) os "habeas corpus", quando a autoridade coatora for Ministro de Estado ou responsável pela direção geral da Polícia Federal, ou juiz federal. II - julgar, em grau de recurso, as causas de interesse da União, decididas pelos juízes estaduais de primeira instância. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, REVISÃO CRIMINAL, AÇÃO RESCISORIA, JUIZ FEDERAL, TRABALHO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA, MINISTRO DE ESTADO, ORGÃO NORMATIVO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DIRETOR GERAL, POLICIA FEDERAL, JUIZ FEDERAL, HABEAS CORPUS, AUTORIDADE COATORA, MINISTRO, JULGAMENTO, RECURSO JUDICIAL, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, JUIZ ESTADUAL, PRIMEIRA INSTANCIA. 
66Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de quatro anos, permitida a reeleição. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRAZO DETERMINADO, TEMPO, PERIODO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, AUTORIZAÇÃO, POSSIBILIDADE, REELEIÇÃO, MANDATO. 
67Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - A reelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador de Estado é limitada a apenas mais um período; a do Prefeito e o Vice-Prefeito é ilimitada. 
 Indexação:  NORMAS, REELEIÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, LIMITAÇÃO, UNIDADE, PERIODO, POSSIBILIDADE, RENOVAÇÃO, MANDATO, PREFEITO, VICE PREFEITO, AUSENCIA, EXIGENCIA, ELEGIBILIDADE, ELEIÇÕES. 
68Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - O mandato dos Senadores, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de quatro anos. 
 Indexação:  LIMITAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PERIODO, MANDATO, MANDATO ELETIVO, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR. 
69Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - É permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos, no mesmo Estado, sendo um executivo e outro legislativo. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, REGISTRO, CANDIDATO, DUPLICIDADE, CARGO ELETIVO, ESTADO, UNIDADE FEDERAL, EXIGENCIA, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLAÇÃO. 
70Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - Nos doze meses que antecedem as eleições, é vedado aprovar ou sancionar projeto de Lei Complementar ou Ordinária que altere ou inove normas eleitorais aplicáveis ao pleito específico em realização, naquele período. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, APROVAÇÃO, SANÇÃO, PROJETO DE LEI, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PRAZO DETERMINADO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÕES, ALTERAÇÃO, INOVAÇÃO, NORMAS, JUSTIÇA ELEITORAL. 
71Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês de Novembro e, no segundo domingo do mês de Dezembro, em caso de segundo turno. ARTIGO : 015 Parágrafo único - A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, DOMINGO, NOVEMBRO, SEGUNDO TURNO, DEZEMBRO, POSSE, CANDIDATO ELEITO, DIA, INICIO, ANO, POSTERIORIDADE, ELEIÇÃO. 
72Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - O processo de votação e apuração é o eletrônico. ARTIGO : 016 Parágrafo único _ Onde não for possível a implantação desse processo, será utilizada a cédula oficial unica, cujo modelo depende da aprovação pelo Congresso Nacional, cento e vinte dias antes das eleições. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PROCESSO, VOTAÇÃO ELETRONICA, APURAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, CEDULA OFICIAL, CEDULA ELEITORAL UNICA, MODELO, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÕES. 
73Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - Lei Complementar estabelecerá os casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa do candidato, a fim de preservar: I - regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercicio de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; e IV - a moralidade para o exercicio do mandato. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INELEGIBILIDADE, PRAZO, CESSAÇÃO, EXTINÇÃO, VIDA PREGRESSA, CANDIDATO, PRESERVAÇÃO, REGIME POLITICO, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, HABITUALIDADE, LEGITIMIDADE, ELEIÇÕES, EXCLUSÃO, TRAFICO DE INFLUENCIA, ABUSO DE AUTORIDADE, ABUSO DE CONFIANÇA, ABUSO DE PODER, ABUSO, FUNÇÃO, CARGO PUBLICO, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PREVISÃO, MORAL, EXERCICIO, MANDATO. 
74Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - É exigido domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de seis meses. 
 Indexação:  EXIGENCIA, DOMICILIO ELEITORAL, CIRCUNSCRIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ELEGIBILIDADE. 
75Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - É admitida a realização de plebiscito, como instrumento de consulta popular. ARTIGO : 019 Parágrafo único - A realização de plebiscito versará, sempre, sobre matéria de relevante interesse nacional ou regional e será determinada em Lei Complementar. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, PLEBISCITO, CONSULTA, PESQUISA, POPULAÇÃO, MATERIA, INTERESSE NACIONAL, REGIÃO, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
76Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República , nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional. 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. 
77Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam, como membros natos, o Vice-Presidente da República e todos os Ministros de Estado, o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. ARTIGO : 011 Parágrafo único - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (CSN), PRESIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEMBRO NATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), FIXAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, ADMISSÃO, MEMBROS. 
78Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei. ARTIGO : 012 Parágrafo único - Lei Complementar, de iniciativa do poder executivo, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA DE GUERRA, EXERCITO, AERONAUTICA, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, BASE, HIERARQUIA, DISCIPLINA, AUTORIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA. FIXAÇAO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, LEI COMPLEMENTAR, EXECUTIVO. 
79Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes Constitucionais, da lei e da ordem. ARTIGO : 013 Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, TERRITORIO NACIONAL, GARANTIA CONSTITUCIONAL, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA, COMANDANTE CHEFE. 
80Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à segurança nacional, nos termos e sob as penas da lei. ARTIGO : 014 § 1º - Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço nacional alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximição da obrigação do serviço militar. ARTIGO : 014 § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Indexação:  SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ENCARGO, SEGURANÇA NACIONAL, COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, ATRIBUIÇÃO, SERVIÇO MILITAR, ALTERNATIVO, PAZ, ALISTAMENTO MILITAR, ISENÇÃO, MULHER, SACERDOTE. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima