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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/a
126[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (126)
Banco
expandEMEN (126)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (68)
APROVADA (27)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (125)
PDS (1)
Uf
RS (126)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (126)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23541 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no Art. 209 e onde couber, o seguinte parágrafo: "§ - O imposto de que trata o item III não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS, estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada; que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem mercadorias a industrialização ou comercialização, permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do consumidor final; que é absolutamente indispensável a inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos industrializados; que a matéria foi objeto de análise por parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime. A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional. Além disso poderia ser sintetizada. Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização está acolhendo integralmente a letra proposta. Pela aprovação. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23542 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "b", do item II, do parágrafo 8o., do artigo 209: "b) sobre operações que destinem a outro Estado petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, álcool combustível e energia elétrica." 
 Parecer:  A inclusa emenda inclui o álcool combustível na imunidade pretendida para o petróleo, os combustíveis líquidos e gaso- sos dele derivados e a energia elétrica, no tocante ao ICMS nas operações que destinem os produtos a outros estados. Justifica que o álcool combustível deve ter o mesmo tra- tamento que os demais combustíveis. Desenas de Constituintes defenderam a supressão da não incidência em foco, ao invés de sua extensão, por ferir os Estados produtores e a autonomia federativa. Nova versão do Projeto de Constituição está mantendo a imunidade questionada, sem incluir o álcool combustível. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25553 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 6o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se- nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do § 9. do mesmo dispositivo. Realmente é supérflua a disposição inquinada. Além disso, repetindo tradicional regra constitucional, também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser- viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte, hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do ICMS. Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre ceito. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25554 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao ítem I do § 6o. do Artigo 220. "Art. 220 - ................................ § 1o. - .................................... I - autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o., do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do Substitutivo. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25555 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 244: "Art. 244 - Lei complementar estabelecerá tratamento jurídico diferenciado, de forma especial e favorecida, em relação à cobrança de impostos federais e estaduais, para as microempresas e as de pequeno porte, como tal definidas em lei pela União, Estados e pelo Distrito Federal. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Projeto de Constituições (Substitutivo); quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi- tutivo. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25556 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 22 das disposições transitórias a seguinte redação: "Art. 22 - O Sistema Trtibutário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposito neste artigo não se aplica aos artigos 200, 201, aos itens I, II e IV do artigo 202 e ao artigo 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 213, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o item II do artigo 216. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988 entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje- to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A elevação gradativa da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária, bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco- missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces- sárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso III do Artigo 209: "III - operações relativas à circulação de mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda que iniciadas no exterior, e sobre energia elétrica." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços, enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado- rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa- mente, a energia elétrica, por entender que não constitui serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria passível de discurssões. O projeto de Constituição subentende que energia elé- trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente. Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia, contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência. Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha- ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o tratamento. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25558 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item III do art. 209: "III - Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda que iniciadas no exterior." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços, enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado- rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa- mente, a energia elétrica, por entender que não constitui serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria passível de discurssões. O projeto de Constituição subentende que energia elé- trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente. Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia, contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência. Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha- ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o tratamento. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25559 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item III do art. 222. "III - a realização de operações de crédito que excedem o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública, exceto nos casos de antecipação de receitas;" 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescente ao final do i- tem III, do art.222, a expressão "exceto nos casos de anteci- pação de receitas". O conteído da emenda, em confronto com o do Substituti- vo, não se harmoniza com a sistemática que oriente o Siste- ma de Planos e Orçamentos e nem coincide com a opinião da maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25560 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Retirar a expressão: "..... por proposta do Primeiro Ministo, ....", do inciso VI do art. 83. 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda suprimir, do item VI do art. 83, a Cláusula relativa à proposta do Primeiro Ministro que res- peita à iniciativa necessária para a fixação, pelo Senado da República, dos limites globais para o montante da dívida con- solidada da União, dos Estados e dos Municípios. Alega o nobre autor da Emenda que tal cláusula justamente ensejou o aparato limitativo ao endividamento dos Estados e Municípios, instalado em 1975, através de decisões do Conse- lho Monetário Nacional. Ora, se cabe ao Senado da República fixar referido limite, não se justifica que se tema, no particular, a ação do Poder Executivo contrária aos interesses dos Estados e Municípios, pois a palavra final sempre cabe ao Senado da República. Não vemos, pois, como anuir com a presente proposta de modifica - ção do Projeto. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25561 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do art. 220, onde consta: "... e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa- ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá- veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran- sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami- tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons- tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio- nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en- tende que é válido a manutenção da redação original do Proje- to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme- tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo- ração da lei orçamentária. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25562 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a letra "B" do ítem II do artigo 139. 
 Parecer:  Quer a emenda suprimir a letra "b" do ítem II do art. 139 com o argumento de que a iniciativa de lei que acarrete aumento de despesa deve caber com exclusividade ao Poder Exe- cutivo. Optamos por emenda que re-redige o artigo 139 todo. Pela aprovação. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25563 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o. do Artigo 212, renumerando-se o atual parágrafo 2o para parágrafo único. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo. 212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor final 50% do ICMS ao município produtor. Entendemos ser procedente a supressão ante as razões constantes da justificação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25564 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o ítem I, do parágrafo 9o. do artigo 209, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de contribuintes além daqueles nele mencionadas". Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que, pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o dispositivo é redundante. A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a Comissão de Sistematização está ajustando o texto para "definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer espécies na lei complementar referente ao ICM. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25565 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 196 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do art. 196, pelo qual se estabelece que a contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano tem por limite global o custo das obras ou serviços. Entendemos que o parágrafo único complementa o "caput" do art. 196, porquanto este se refere à graduação em função do custo do acréscimo de equipamento urbano e aquele estabelece como limite global o custo das obras ou serviços; tratando ambos de aspectos correlatos mas diferentes. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25884 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda o inciso VII do Art. 45 para manter a mesma notação terminológica. Assim sendo, a emenda propõe a substituição da expressão "adequado ordenamento territorial", por adequada "ordenação do território", ficando o inciso com a seguinte redação: "VII - promover a adequada ordenação do território, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25885 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda o inciso XIX do Art. 31, para substituir a palavra saneamento por desenvolvimento, ficando o inciso com a seguinte redação: "XIX - instituir o sistema nacional de desenvolvimento urbano, incluindo, entre outros, habitação, saneamento básico e transportes urbanos." 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor- responde à orientação adotada pelo Relator. Pela aprovação. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25886 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda o caput do Art. 50 para incluir a expressão de desenvolvimento, logo após a palavra regiões, procedendo-se da mesma forma com relação aos §§ 1o., 2o. e 3o. ficando o artigo com a seguinte redação: "Art. 50 - As regiões de desenvolvimento, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são instituídas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados." § 1o. - Cada região de desenvolvimento terá um conselho regional, do qual participarão, como membros natos, os Governadores e os Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados componentes. § 2o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos levarão em conta as peculiaridades das regiões de desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto ás de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territorias do desenvolvimento. § 3o. - Lei Complementar federal disporá sobre a criação organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da região de desenvolvimento em sua composição. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considrando a supressão do capítu- lo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, do texto do substitutivo do Relator. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25887 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emendar o Art. 49, substituir a palavra área por região e incluir a expressão aglomerações urbanas entre as palavras "metropolitanas" e "das microrregiões", ficando o caput do artigo e seu parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal poderão associar-se em regiões de desenvolvimento e os municípios em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões." Parágrafo único - Lei Complementar Federal, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI, título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex- cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté- ria passou a compor o art. 238. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25888 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir o Art. 238, abaixo transcrito: "Art. 238 - A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas, cabendo ao Estado dispor sobre a autonomia, organização e a competência da região metropolitana constituída para a execução de funções e serviços de interesse comum." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição de conteúdo dos Arts. 49 e 51. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
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