Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI do Art. 8o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Anexo I - Disposições
Transitórias, como Art. 30 (renumerando-se os
seguintes), o seguinte:
Art. 30 - A União promoverá, juntamente com
os Estados envolvidos, durante vinte anos, o
aproveitamento econômico do Vale do Parnaíba. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se, no inciso X do Art. 8o, a
palavra "federais" por "nacionais". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | O item XIII do art. 8o. passa a ter a
seguinte redação:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Território e o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | a) Suprimir o § 4o. do art. 22;
b) Incluir um art. em lugar do parágrafo
suprimido, com a seguinte redação:
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal e dos Territórios será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, com auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios.
é Único - Os membros do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios terão as mesmas
garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
Cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
|