1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:146 | |||
Texto: | Art. 146 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso Nacional. | |||
Indexação: | PRAZO, (TCU), PARECER, CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO, NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. |