ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:079 | | | Texto: | Art. 79 - A outorga de concessões, autorizações,
permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza à
entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruida
no processo público, com a audiência de todas as partes direta ou
indiretamente interessadas. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, INSTRUÇÃO, PROCESSUAL, AUDIENCIA, PARTES
PROCESSUAIS, OBJETIVO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA,
PRIVILEGIO, PODER PUBLICO, INICIATIVA PRIVADA. | |
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