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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:076  
 Texto:  Art. 76 - O Superior Tribunal de Justiça, compõe-se de, no mínimo, trinta e seis Ministros. § 1º - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. a) um terço, entre juízes da Justiça federal; b) um terço, entre juízes da Justiça estadual ou do Distrito Federal; c) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual e do Distrito Federal. § 2º - O Superior Tribunal de Justiça funcionará em Plenário ou dividido em Seções ou Turmas especializadas. 
 Indexação:  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MINISTRO, COMPOSIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADO, JUIZ, JUIZ FEDERAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA ESTADUAL, (DF), ADVOGADO, MINISTERIO PUBLICO, ESTADOS.