ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a)" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | Parecer: | O cargo deve ser de magistério superior, para garantir a pró-
pria independência da justiça. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08752 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Supressiva
Excluir o artigo 350 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Foi acolhida a sugestão de supressão do Art. 350 de Projeto
de Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08753 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescentar ao § único do artigo 478 do
Projeto de Constituição. "inclusive os Policiais
Militares e Bombeiros". | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe a inclusão no art. 478, das Po -
líticas Militares e Bombeiros.
Entendemos que é matéria para lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08754 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | ---EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
-----Emenda Aditiva
Acrescentar inciso VIII ao art. 300o. do
Projeto de Constituição.
VIII - incentivos fiscais à industrialização
dos produtos do solo e do subsolo, realizada, no
imóvel rural. | | | Parecer: | O dispositivo proposto define aspecto particular de uma poli-
tica setorial, não compativel com a natureza geral dos prin-
cípios da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | --EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
-------Emenda Aditiva
Acrescentar § ao artigo 95, do Projeto de
Constituição.
§ - Aplicam-se aos Policiais Militares e
Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372. | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09424 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se na letra, "B", do art. 356 a
palavra "trinta", do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, acrescentando-se
"vinte e cinco".
Art. 356 ..................................
"B" Com vinte e cinco anos para a mulher; | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09425 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se um parágrafo ao art. 357 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Art. 357 ..................................
§ "Qualquer, pensão ou benefício somente
cessará com a morte do beneficiário ou por
sentença judicial." | | | Parecer: | Trata-se de matéria relativa a legislação complementar à
constituição. Diante da orientação que se deu ao texto, no
sentido de isentá-lo de matéria infra-constitucional, não po-
demos acatar a emenda. | |
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