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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso X do artigo
único do anteprojeto do relator:
"X - É livre a manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de convicções
políticas e filosóficas; o poder público manterá
serviço classificatório e indicativo para os
espetáculos públicos e programas de
telecomunicações, visando aos espectadores menores
de idade. Este serviço não terá o caráter de
censura e não poderá implicar na proibição ou
corte do espetáculo ou do programa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo da Seguridade:
"Art. A contagem de tempo de serviço, para
fins de concessão de aposentadoria especial,
prestado por funcionário ou servidor no exercício
ou desempenho de cargo ou função que, por sua
natureza, enseje a aplicação do benefício, será
computado com esse objetivo, na complementação do
tempo a que esteja sujeito para se aposentar, em
outro cargo ou função da mesma natureza." | | | Parecer: | A questão da contagem de tempo de serviço em ativi-
dade proporciondadora de direito a aposentadoria especial,
dado o seu caráter particularizador, deverá ser contemplada
pelo legislador ordinário. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, ao
anteprojeto do relator:
"Art. São vedadas a federalização, a
estadualização e a municipalização de
estabelecimentos de ensino, leigos ou
confessionais.
Parágrafo único. Só em casos de extermo
interesse coletivo, para evitar danos à expansão
do ensino, da pesquisa ou da extensão será a
oficialização permitida, desde que aprovada pelas
entidades de prpfessores, alunos e funcionários do
estabelecimento de ensino. O poder público
constituirá uma comissão especial, composta
democraticamente, que examinará a questão e
encaminhará o seu parecer, fundamentado, para a
decisão final do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Educacional." | | | Parecer: | As instituições que constituirem parte significativa do patri
mônio cultural brasileiro devem ser preservadas pelos Poderes
Públicos. Entendemos que a Lei Maior não precisa entrar em
detalhamento a respeito do processo de consideração, tendo em
vista a tradição do Direito brasileiro.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do
anteprojeto:
"Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado em português, sendo assegurado às
nações indígenas também em suas línguas nativas." | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do texto. Pelo aco-
lhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do
anteprojeto:
"Art. 7o. As universidades e demais
instituições de ensino superior gozam, nos termos
da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa e financeira, obedecidos os
seguintes princípios:
I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e
extensão;
II - padrão unitário comum de qualidade,
indispensável para que cumpram seu papel de agente
da soberania cultural, científica, artística e
tecnológica do País;
III - gestão democrática, através de
critérios públicos e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escolha dos
dirigentes. | | | Parecer: | Consideramos que a simples enunciação do princípio da autono-
mia universitária é suficiente para a nossa tradição consti-
tucional. Todavia, pela clareza e síntese do texto, deixamos
o assunto à decisão deste Órgão. Pelo acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 10. do
anteprojeto:
"Art. 9= A União organizará o Sistema Federal
de Ensino e dos territórios.
é único. No ensino básico a União terá
caráter supletivo, podendo estender a todo
Território Nacional, nos estritos limites das
deficiências locais." | | | Parecer: | Os princípios da proposição já se encontram agasalhados pelo
Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, o seguinte art. 16,
renumerando-se os demais
"Art. 16. Lei complementar criará o Conselho
Nacional de Desenvolvimento da Educação, de
constituição democrática e com autonomia
administrativa e financeira em relação ao
Ministério da Educação, e com responsabilidade
para estabelecer programas e políticas a serem
realizadas pelo Plano Nacional de Educação." | | | Parecer: | Considerando sua relação com a Emenda no. 8A0224-4 somos pelo
seu acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao item II do Art. 3o. do
Anteprojeto do Relator:
"Art. 3o. idem
II - Garantia de atendimento em creches e
pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. As emissoras de rádio e televisão
reservarão, pelo menos, 70% (setenta por cento) da
sua programação diária para programas nacionais,
que deverão ser produzidos prioritariamente por
fontes diferentes, seguindo normas a serem
BAIXADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO.' | | | Parecer: | Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. Cada pessoa física ou jurídica só
poderá obter concessão ou permissão para executar
serviços de radiodifusão em todo o país, conforme
os seguintes limites:
a) emissoras de rádio: ondas médias,
frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas
- um por Estado e até o limite de cinco a nível
nacional, qualquer que seja a frequência;
b) emissoras de televisão: uma por Estado,
até o limite de três a nível nacional.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Nacional
de Comunicações regulamentar o funcionamento e o
limite de concessões para estações repetidoras." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no inciso II do art. 16. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. A União disporá de um sistema público
de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira
de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de
Radiodifusão (Radiobrás), pelas emissoras de Rádio
e Televisão Educativas, pelo Departamento de
Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de
comunicação social, de imprensa e de divulgação
das administrações direta e indireta.
§ 1o. O Sistema Público de Comunicação terá
por finalidade de informar a sociedade sobre o
funcionamento da administração pública.
§ 2o. Caberá ao Conselho Nacional de
Comunicação regulamentar o funcionamento do
SISTEMA.' | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de deliberação do Conselho Nacio-
nal de Comunicação, proposto no art. 16 deste parecer. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação.
Dá nova redação ao "Caput"" do artigo 8o.
Art. 8o - O Poder Público providenciará, na
forma da lei, incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a
Universidades, que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica, de acordo
com os objetivos e prioridades nacionais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Incluimos no art. 9o. do substitutivo a expressão "empresas
nacionais". Lei definirá as empresas que fazem jus aos incen
tivos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII a - Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes
Dê-se a seguinte redação ao art. 1o do
anteprojeto:
Art. 1o - A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática. | | | Parecer: | A redação do Relator, por ser mais concisa ainda, remete es
tas e outras finalidades para a Lei Básica da Educação Nacio-
nal.
Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação:
Acrescenta os seguintes artigos, que passam a
ser, respectivamente, o 1o e o 2o, suprimindo-se o
atual artigo 1o e renumerando-se o atual artigo
2o:
Cabe ao Estado criar as condições humanas e
os meios institucionais para o fomento da pesquisa
científica básica e de suas aplicações práticas.
é 1o - A autonomia do desenvolvimento
econômico prende-se ao grau de autonomia do
conhecimento científico e tecnológico. O Estado
deve expandir simultaneamente a pesquisa
científica básica e a pesquisa tecnológica, para
que sejam superados dependência econômica, o
atraso cultural e a dominação tecnológica externa.
é 2o - A liberdade do pensamento inventivo na
ciência e na tecnologia subordina-se a valores
universais, mas ele não pode nem deve descurar o
compromisso dos investigadores e dos técnicos de
alto nível com as soluções dos problemas nacionais
e dos dilemas humanos da sociedade brasileira.
é 3o - Fica garantido o acesso amplo e
gratuito à informação produzida por órgãos
oficiais, sobretudo no campo dos dados
estatísticos de uso técnico e científico, no
interesse das investigações realizadas na
Universidade e nos Institutos de Pesquisa, ou por
pesquisadores isolados.
Art. 2o - Para que se disponha de recursos
suficientes, em escala nacional, o Estado
promoverá destinações financeiras regulares às
instituições públicas de ensino e pesquisa,
sobretudo às Universidades e aos Institutos de
Pesquisa Científia e Tecnológica.
é 1o - A União ampliará e reforçará a atuação
organizada de seu sistema de apoio, fomento e
financiamento dos projetos de pesquisa científica
e tecnológica em todo o País, atribuindo aos
pesquisadores a gestão daquele sistema.
é 2o - Os Estados destinarão 5% da receita de
taxas e de impostos, inclusive resultantes de
transferências, à criação, manutenção e expansão
de Fundações de Amparo à Pesquisa Científica e
Tecnológica, com o objetivo de eliminar causas e
efeitos do eventual subdesenvolvimento econômico e
sociocultural regional.
é 3o - As empresas públicas, estatais e de
economia mista aplicarão, obrigatoriamente, não
menos de 5% dos seus lucros na manutenção de
fundos de pesquisas, destinados às agências
federais e às fundações estaduais de amparo à
pesquisa científica e tecnológica.
é 4o - As empresas privadas, interessadas no
crescimento dessas agências e fundações, poderão
destinar contribuições especiais aos fundos de
pesquisa científica e tecnológica, obtendo como
compensação, além do acesso aos conhecimentos
produzidos, incentivos e insenções fiscais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Art. 1o. caput: acolhida quanto ao mérito.
§1o.: acolhida no mérito na forma do §3o. do Art. 3o..
§2o. acolhida no mérito na forma do §1o. do Art. 1o.
§3o.: atendida no mérito, com redação mais abrangente, no
art. 7o. do substitutivo.
Art. 2o.
Caput: atendida no artigo 9o. e seu §1o.
§1o. : não acolhida por tratar-se de matéria mais própria de
legislação ordinária.
§2o. e §3o.: atendida no mérito no §1o. do artigo 9o., elimi
nando-se a referência ao percentual fixo, por tratar-se de
parâmetro que poderá sofrer variações no tempo.
§4o.: atendida com redação mais abrangente no §2o. do art.9o. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Acrescenta ao artigo 5o o seguinte é 3o:
"Art. 5o
é 3o Toda pessoa é livre para investigar a
identidade de seus pais naturais, mesmo havendo
legitimação adotiva.""
VIII - c
Dá nova redação ao é 2o do Art. 6o:
Art. 6o
é 2o - Aos sessenta anos é garantida a
aposentadoria integral para os homens e as
mulheres, se assim o desejarem. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ao garantir esse direito ao menor, no
parágrafo 3o. do art. 2o. do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII - c
Dá nova redação ao § 2o. do Art. 6o:
Art. 6o.
§ 2o. - Aos sessenta anos é garantida a
aposentadoria integral para os homens e as
mulheres, se assim o desejarem. | | | Parecer: | Aprovada, no que se refere à isonomia, estando incluída na
redação do Anteprojeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII-c
Acrescentar ao Art. 6o o seguinte é 5o:
Art. 6o ...
é 5o - Os aposentados por idade não perdem o
direito ao equivalente do décimo terceiro salário,
devendo receber os proventos correspondentes sem
qualquer incidência tributária. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, estando contemplada na redação do Ante-
projeto, que propõe sejam majorados os proventos de aposenta-
doria e as pensões, na medida da disponibilidade da previdên-
cia social. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 5o do artigo 1o:
"Art. 1o...
é 5o É assegurado o direito ao divórcio,
sendo vedado à lei o estabelecimento de prazo para
novo casamento, bem como a fixação de limite
quanto ao número de uniões conjugais
dissolvidas."" | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria objeto da emenda é de natureza infra-
constitucional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII-c
Acrescente ao Art. 1o os seguintes é 6o e é
7o:
"Art. 1o ...
é 6o - A Lei não punirá a prática do aborto,
quando consentida livremente pela gestante ou por
seu representante legal, bem como nos casos onde
houver risco de vida.
é 7o - Nos termos do parágrafo anterior os
órgãos de saúde pública prestarão toda assistência
à mulher que se submeter à prática do aborto. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. É critério do relator não incluir o
assunto aborto no texto no Substitutivo por impertinente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Sucomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao "caput"" do artigo 1o:
"Art. 1o A família, instituição fundamental
da sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros."" | | | Parecer: | Acolhida em parte.Substituiu-se a expressão "célula básica da
sociedade" por "base da sociedade". | |
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