ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13:
"Art. 13. O Tribunal Constitucional é
composto de 16 (dezesseis) Ministros: 4 (quatro)
escolhidos pelo Presidente da República, 4
(quatro), pelo Congresso Nacional, 4 (quatro) pelo
Conselho Nacional da Magistratura, 2 (dois) pelo
Ministério Público da União.
No Inciso I do Art. 13, onde consta vinte
anos, redija-se: quinze anos.
No Inciso II do Art. 13, onde consta doze
anos, redija-se: oito anos." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
EMENDA SUPRESSIVAqc
Suprima-se no art. 15, a frase:
"É facultado aos Prefeitos eleitos em 1988 a
reeleição nas condições que a lei estabelecer." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | V - SUBSTITUTIVOqc
DO SISTEMA ELEITORALqc
EMENDA SUBSTITUTIVA:qc
Dê-se a seguinte redação ao art. 7o.:
- O Governador de Estado será eleito até 90
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, salvaguardos os parágrafos 1o. e 2o.
do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente.
Mantém-se o parágrafo único. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | dos partidos políticos
EMENDA SUBSTITUTIVA:qc
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 12:
§ 1o. - Somente poderão concorrer às eleições
majoritárias, os Partidos Políticos que
conquistarem representação proporcional no
respectivo nível. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | V - SUBSTITUTIVOqc
DO SISTEMA ELEITORALqc
EMENDA SUPRESSIVA:qc
Elimine-se o art. 5o. e renumere-se os
demais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 2o.
do substitutivo:
§ 2o. - Não podem alistar-se eleitores, os
que não saibam exprimir-se na língua oficial e os
que estejam privados temporariamente ou
definitivamente, dos seus direitos políticos.
Por entendermos que o Brasil abriga quase
duas centenas de Nações Indígenas - neo
brasileiros - originária e legitimamente os
verdadeiros "donos da terra" e, como tal, membros
genuinamente brasileiros, não devemos confundir
nacionalidade - que expriime a condição própria de
cidadão, quer por naturalidade, quer por
naturalização - com cidadania, que exprime a
vinculação do indivíduo ao Estado.
Portanto, reconhecer a existência das duas
centenas de nações indígenas é mais do que superar
a confusão semântica e o colonialismo imposto à
essas nações por nossos antepassados europeus, é
consagrar a legitimidade histórica.
Assim entendido, não há sentido estatuir o
Português como língua nacional - uma vez que
nacionais também são os idiomas das nações
indígenas. Entendemos que mais apropriado é a
expressão Língua Oficial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01760 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado artigo 14, inciso e inciso
XIX;
O inciso I do artigo 14 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 14 ...
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável decorridos 2 (dois)
anos da admissão, ressalvados:
a) ...
Os itens "b" e "c" serão suprimidos, passando
item "d", a ter a letra "b";
O inciso XIX do artigo 14 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias; | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01761 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 355
Suprima-se do anteprojeto:
§ 3o. do art. 355. | |
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