ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o artigo constante ao pé da página
10 e os §§ 1o. e 2o. do mesmo artigo, por ser
matéria de competência da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e da sua Segurança, na qual
se encontra ordenada esta matéria, na página 33 de
seu anteprojeto - Seção da Segurança Pública. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
"Art. 6o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de 5 (cinco) anos,
vedada a reeleição."
Ao art.10 seja dada a seguinte redação:
"Vagando os cargos de Presidente e Vice-
Presidente, antes de exercidos 2/3 (dois terços)
do mandato, far-se-á eleição 60 (sessenta) dias
após aberta a última vaga assumindo o cargo 30
(trinta) dias após a eleição, para cumprir o
restante do mandato."
No art. 21 onde consta: compete à Câmara dos
Deputados..., redija-se:
"Compete ao Congresso Nacional...
Parágrafo único. Onde consta:... ou dissolver
a Câmara dos Deputados, redija-se:
...ou dissolver o Congresso Nacional...
Art. 22. Onde consta Câmara dos Deputados,
redija-se:
dissolver o Congresso Nacional. § 2o.
Redija-se: O Congresso Nacional não será
passivo de dissolução...
§ 3o. Redija-se:...dissolução do Congresso
Nacional...
§ 4o. Redija-se:... para dissolver o
Congresso Nacional...
Art. 23. Redija-se: Optando pela não
dissolução do Congresso Nacional...
Parágrafo único. Redija-se:... desta
Constituição, o Congresso Nacional...
Art. 24. Onde consta:... no caso de
dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data
de eleição e da posse dos novos Deputados
Federais..."
Redija-se: "... no caso de dissolução do
Congresso Nacional, fixará a data da eleição e da
posse dos novos membros do Congresso Nacional...
Art. 25. Redija-se: dissolvido o Congresso
Nacional, os mandatos dos novos membros do
Congresso Nacional subsistem...
Art. 26. Redija-se: Os membros do Congresso
Nacional...
Parágrafo único. Se as eleições ocorrerem
antes do término da metade do mandato, os novos
membros do Congresso Nacional...
Art. 27
§ 2o. Leia-se: Se o Primeiro-Ministro
resultar da eleição autônoma do Congresso
Nacional,...
Art. 38
Inciso V - Redija-se: comparecer perante o
Congresso Nacional...
Art. 40 Redija-se:... a comparecer perante o
Congresso Nacional quando expressamente convocados
e quando a proposta de convocação obtiver a
maioria absoluta de votos, em Plenário ou nas
Comissões do Congresso Nacional.
Parágrafo único. ... Técnicas Permanentes do
Congresso Nacional,...
Art. 45
Inciso I - Redija-se: a dissolução do
Congresso Nacional;" | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO.
FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | SEÇÃO IX
Do Conselho Constitucional
Elimine-se os Arts. 46 até 52 e os
respectivos incisos, por se tratar de matéria de
competência da Subcomissão de Garantias da
Constituição, na qual se encontra ordenada esta
matéria, TÍTULO: Garantias da Constituição -
CAPÍTULO II - Art. 4o. ao Art. 16. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 17. Elimine-se os §§ 1o. e 2o..
Renumere-se o § 3o., para parágrafo único.
Art. 20. Mantenha-se a redação, passando a
parágrafo único do art. 19, por ser aditivo do
conteúdo deste artigo.
Art. 21. Passa a ter a seguinte redação:
A proposta ratificada pelas Assembléias
Legislativas será submetida a "referendum" dentro
de cento e vinte dias a contar da publicação do
resultado da votação das Assembléias e promulgadas
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal com o respectivo número de ordem.
Art. 22. Suprime-se por fazer corpo com o
artigo anterior.
Art. 30. Elimine-se o artigo trinta.
Art. 33. Elimine-se o artigo trinta e três.
Renumere-se os artigos subsequentemente após
AS ALTERAÇÕES. | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Ruy Nedel, suprime
os §§ 1o. e 2o. do artigo 17, transforma o artigo 20 em pará-
grafo único do artigo 19, aglutina os artigos 21 e 22 e, em
consequência, suprime artigo 22. Elimina artigos 30 e 33.
Elimina a distinção entre reforma e emenda.
Pela rejeição, relativamente aos §§ 1o. e 2o. do artigo
17. A reforma implica alterações profundas na essência da
Constituição e, por isso mesmo, deve ter procedimento e
"quorum" especiais que visem a tornar mais estável e duradou-
ro o texto constitucional. A Espanha, por exemplo, na Consti-
tuição de 1978 (artigo 168), prevê "quorum" de dois terços
para que a reforma seja admitida e, após isso, dissolução
imediata das Câmaras.
PREJUDICADA, em relação aos artigos 21 e 22, pelo acolhi-
mento da Emenda quanto ao artigo 20.
Pela REJEIÇÃO da Emenda referente ao artigo 30, que prevê
seja a Constituição submetida a 'referendum'. As razões invo-
cadas na fundamentação do Anteprojeto justificam a posição
ora adotada.
Relativamente à emenda transformando o artigo 20 em pará-
grafo único do artigo 19, é importante ressaltar que preten-
díamos dar destaque às três fases do processo de reforma da
Constituição: a do Congresso (artigo 20), a das Assembléias (
artigo 21), a do povo (artigo 22). Mas, nada impede que sejam
disciplinadas num só dispositivo. Aliás, a Emenda do Consti-
tuinte Ruy Nedel uniformiza a técnica do Anteprojeto, uma vez
que, para a emenda, utilizamos um só dispositivo. Acolhida,
parcialmente a proposta, os artigos 21 e 22 devem, também,
integrar o artigo 19, como §§ 2o. e 3o., ficando como pará-
grafo 1o. o artigo 20.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 11. Dê-se a seguinte numeração e redação
aos parágrafos:
"§ 1o. Somente às populações indígenas é
permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas
próprias terras, sendo obrigadas a comercializá-
las, com a União.
§ 2o. Fica proibido por um período de 30
(trinta) anos toda e qualquer lavra ou exploração
por empresas estatais ou privadas.
§ 3o. A exploração de madeira só poderá ser
efetuada mediante contrato das Nações Indígenas
com a União, sendo obrigatório o reflorestamento,
com árvores da mesma espécie." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que algumas su-
gestões contidas na emenda estão perfeitamente de acordo com
os princípios do anteprojeto e com o espírito que dominou nas
fases preliminares à elaboração do presente documento.Não foi
aprovada a idéia da obrigatoriedade de comercialização do re-
sultado da faiscação e garimpagem obtido pelos índios com a
União, pois entendemos que esta obrigatoriedade se reveste de
caráter limitativo às atividades comerciais dos índios. Quan-
to à proposta contida no §2o., pareceu-nos que fatos novos
podem emergir a qualquer momento na sociedade brasileira im-
pondo a necessidade de lavra ou exploração nas terras indíge-
nas. Poderia ser o caso, a título de exemplo, de descoberta
de um determinado minério, estimulada por necessidade da di-
nâmica do desenvolvimento econômico e tecnológico da socieda-
de brasileira. Nestes casos excepcionais, com a autorização
dos índios e do Congresso Nacional, permitiu-se à União em-
preender aquelas atividades. Com relação ao §3o., a temática
levantada na emenda é importante e oportuna por todos os ân-
gulos em que é analisada. Foi suprimida a obrigatoriedade do
contrato das nações indígenas com a União, considerando que
apenas a União, com a autorização dos índios e do Congresso
Nacional, tem a permissão para a exploração das riquezas mi-
nerais e naturais em terras ocupadas pelos índios. | |
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