ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15o. a seguinte redação:
"Art. 15. Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicações com a atribuição de submeter
propostas ao Congresso Nacional relativas às
políticas nacionais de comunicação nas áreas de
rádio e televisão, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios:
I - Promoção de cultura nacional em suas
distintas manifestações, incentivada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - garantia da pluralidade dos meios de
comunicação da ausência de monopólio e da livre
competição entre as empresas;
III - reservar a entidades educativas,
comunitárias e culturais, canais para exploração
de serviços de radiodifusão." | | | Parecer: | Acatado, no mérito, no artigo 16 do atual parecer. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação:
"Art. 16. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações:
I - Outorgar e renovar, ad referendum do
Congresso Nacional, autorizações e concessões,
para a exploração de serviços de radiodifusão e
transmissão de voz, imagem e dados;
§ 1o. As concessões ou autorizações previstas
nesse artigo serão feitas por prazo determinado,
nunca superior a 15 anos e só poderão ser
suspensas ou cassadas por sentença fundada em
infração definida na lei, que regulamentará o
direito a renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicações.
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicações
será integrado por dezessete membros brasileiros,
natos em pleno exercício de seus direitos civis,
sendo: (3) três representantes das entidades
empresariais, (3) três de entidades profissionais
da área de comunicação, (1) um representante da
Presidência da República, (1) um representante do
Ministério da Cultura, (1) um representante do
Ministério das Comunicações, (1) um representante
do Ministério da Educação, (2) dois representantes
da Comissão do Senado Federal, (2) dois
representantes da Comissão de Comunicação da
Câmara dos Deputados, (1) um representante da
Comunidade Científica, (1) um representante de
instituição universitária, e (1) um representante
da área de criação cultural. O Congresso Nacional
designará as entidades representadas no Conselho
as quais elegerão seus respectivos representantes
para um mandato de dois anos vedadas as
reeleições. Os membros representativos dos Poderes
Executivo e Legislativo serão substituídos a
qualquer tempo." | | | Parecer: | Rejeitado, por permitir prazo superior a 10 anos.
Acatado parcialmente no § 3. do inciso VI do art. 17 des-
te parecer. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 3o.,
4o. e 5o. do artigo 17:
"Art. 17 ...
............................................
§ 3o. Os partidos políticos terão direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão nos
termos estabelecidos em lei.
§ 4o. Não serão toleradas a propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de religião,
raça ou classe.
§ 5o. A lei criará mecanismos de defesa do
consumidor contra a propaganda enganosa e produtos
nocivos à saúde." | | | Parecer: | Acatado parcialamente no mérito. | |
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