ANTE / PROJEMENNome • | HENRIQUE EDUARDO ALVES | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16824 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se, na letra "a" do item IX do Artigo
17 do Projeto de Constituição a expressão "sem
acesso aos quais a existência digna é impossível." | | | Parecer: | Visa a suprimir da letra "a", do item IX do art. 17 do
Projeto de Constituição a expressão "sem acesso aos quais a
existência digna é impossível". Somos pela supressão total da
referida letra "a".
Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16826 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 395, § 5o., assim
redigido:
Art. 395
§ 5o. - O acesso aos documentos e informações
levará em consideração os fins históricos,
culturais e administrativos bem como o interesse
do cidadão.
A lei regulamentará a forma de acesso e o
prazo a partir do qual os documentos reservados,
restritos, sigilosos, e secretos estarão
disponíveis. | | | Parecer: | A proposta trata de matéria a ser regulamentada por lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19207 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e artigo 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23130 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 34 do art. 6o. do anteprojeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 34 - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o abatimento de cinquenta por cento do
imposto que sobre ele incida, se explorá-lo sob o
regime da meação ou concedê-lo em comodato". | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23131 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 41 do art. 6o. do anteprojeto
do relator. | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição.Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23132 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 52 do art. 6o. do projeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 52 - É plena a liberdade de associação, só
interferindo o Estado naquelas de caráter
militar". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23133 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 7o. do
relator a seguinte redação:
"II - seguro-desemprego, em caso de
inatividade involuntária". | | | Parecer: | Na redação das leis, a beleza e o estilo da linguagem
não devem prejudicar a clareza do texto. No caso, a substi-
tuição da palavra "desemprego" por "inatividade" poderá tra-
zer interpretações equivocadas do preceito,pois que inativos,
no jargão dos especialistas do Direito do Trabalho, são os
aposentados. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23358 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 6o. do Substitutivo do
relator ao Projeto de Constituição:
"§ 7o. - A lei considerará a tortura, o
estupro, o latrocínio, o aborto e o tráfico de
drogas crimes inafiançáveis, imprescritíveis e
insuscetíveis de graça ou anistia, proibidas as
penas cruéis e o tratamento degradante". | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23359 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias do substitutivo do
relator o seguinte:
"Art. - Os substitutos em serventias
vitalícias têm reconhecida a titulariedade do
respectivo cartório que pode, no entanto, ser
oficializado por lei, sem prejuízo dos seus
direitos adquiridos; quando titulares há mais de
cinco anos". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25292 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 37 do art. 6o. do Projeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 37 - A intimidade e a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas são invioláveis,
assegurado o direito à indenização pelo dano
material ou moral causado por sua violação". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25767 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do artigo 64 a seguinte
redação:
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se ao
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas e sociedades de economia mista. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25768 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, por contar norma absurda, o
artigo 58. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25769 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 10 do artigo 13 a seguinte redação:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, de Prefeito ou
Governador, que tenham exercido mais da metade de
seus mandatos, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco inclui
apenas os parentes do Governador e do Prefeito.
Somos também pela inclusão dos parentes do Presidente
da República.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25770 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 64 um parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de
mandato eletivo ou quanto ao de um cargo em
comissão. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao é 13 do art. 44, do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 13 - A proibição de acumular a que se
refere o é 12 estende-se a cargos, empregos e
funções em autarquias, empresas públicas e
sociedades de economia mista". | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao parágrafo 9o.do ar-
tigo 16, eliminando a inelegibilidade, nele prevista, caso o
titular do mandato deixe seu exercício até 6 meses antes do
pleito, ressalvando também os que já exercem mandato eletivo.
Entende seu autor que não se deve estabelecer medidas e-
xageradas, restringindo liberdades de maneira inconveniente.
Se o detentor de um mandato eletivo pode se desincompatibili-
zar 6 meses antes do pleito a que pretende se candidatar,jul-
ga ele adequada a extensão do critério a seus dependentes.
Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos mais adequa-
da a redação constante do Projeto de Constituição, que procu-
ra tornar mínima a possibilidade de abuso no exercício de po-
der para beneficiar cônjuges ou parentes próximos.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta letra ao ítem VI, do Artigo 7o. do
Projeto de Constituição (A), com a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
VI - ........................................
a) - Nenhum benefício de seguridade social
poderá ter valor inferior a um salário mínimo". | | | Parecer: | A presente emenda visa a acrescentar uma alínea ao inci-
so VI do artigo 7.dispondo que nenhum beneficio de seguridade
social poderá ter valor inferior a um salário mínimo. Cabe -
nos lembrar ao eminente Constituinte que sua pretensão já se
encontra disciplinada no art. 237, parágrafo 4. do nosso Pro-
jeto. Dessa forma, somos pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00813 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do Projeto de Constituição
(A), da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"art. 13 - As empresas que admitirem a seu
serviço trabalhadores maiores de quarenta e cinco
anos de idade gozarão de incentivos fiscais
estabelecidos em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00270-6. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 7o. do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de fazer as suas necessidades básicas e as
de sua familia, com reajustes peródicos de modo a
preservar-lhes a poder aquisitivo, vedada a sua
vinculação para qualquer fim, deferenciado o sue
valor, na forma da lei, quando se tratar de menor
de 18 anos." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte encontra-se parcialmen-
te consagrada na Emenda No. 2P00633-7. No entanto, quando a
mesma enuncia "a diferença do valor do salário mímino, na
forma de Lei, quando se trata de menor de 18 anos", entende-
mos tratar de matéria que deva ser analisada e discutida pela
legislação ordinária.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01072 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Eliminine-se o parágrafo único do art. 22 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a emenda "sub exame" a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item XXXVI do
artigo 5o., nestes termos: "a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de
direito", pela seguinte "nenhuma lesão ou ameaça a
direito será excluída da apreciação do Poder
Judiciário". | | | Parecer: | Trata-se da emenda aperfeiçoadora de linguagem que aco-
lho, para encaminhamento à Comissão de Redação Final. | |
|