ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32312 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 213 a seguinte
redação:
"Art. 213. A União entregará, deduzidas as
despesas de administração fiscal:" | | | Parecer: | A Emenda quer modificar o art. 213, "caput", para que a
União possa deduzir "despesas de administração fiscal" dos
montantes que lhe caberá entregar, a título de repartição do
produto da arrecadação de impostos.
Inobstante os argumentos expendidos na Justificativa, a
inovação pretendida não se afigura oportuna, nem conveniente,
até porque as alegadas "despesas de lançamento e arrecadação"
não serão majoradas com a entrega das quotas de repartição
dessas receitas.
Pela rejeição. | |
|