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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (2)
Uf
PI[X]
Nome
MUSSA DEMES (1)
PAES LANDIM (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal Constitucional" e as remissões a ele feitas no anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. 
 Parecer:  O constituinte Paes Landim propõe a supressão do Capítulo II - "O Tribunal Constitucional" e as remissões a ele feitas no anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição,Re- forma e Emendas. Justifica sua proposição com a existência do Supremo Tri- bunal Federal que, "na sua veneranda tradição centenária, tem sido o guardião das garantias constitucionais", embora reco- nheça "que o controle da constitucionalidade precisa ser aperfeiçoado, ampliando a legitimação para a provocação do chamado controle concentrado, nas representações de inconsti- tucionalidade, hoje submetidas à exclusiva competência do Procurador-Geral da República, mero funcionário, demissível "ad nutum" do Poder Executivo..." A matéria foi consagrada em proposição anterior, já aco- lhida por este Relator,o que implica a declaração de prejudi- cialidade da emenda em exame. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  - Acrescente-se ao art. 18, do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o inciso VI. "Inciso VI - Polícia do Tesouro" - Acrescente-se, ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o art. 23. Art. 23. A Polícia do Tesouro compete, de forma privativa e em todo o território nacional: I - apoiar os serviços de auditoria fiscal; II - provenir e reprimir a entrada e a saída clandestina ou fraudulenta de produtos estangeiros e nacionais, bem assim a transferência irregular de valores para fora do País; e III - apurar os crimes contra a ordem tributária e financeira."