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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2445)
Banco
expandEMEN (2445)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1384)
PFL (782)
PCB (254)
PMB (18)
PSDB (4)
S/P (3)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1988 (149)
expand1987 (2293)
expand1981 (2)
expand1958 (1)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art.6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazida minerais em faixa de fronteira ou em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de previa aprovação do Congresso Nacional. Proposição: "Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, a pesquisa mineral em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A lavra de jazidas minerais em terras indígenas será condicionada ao interesse nacional, estabelecido em alto do Poder Executivo, sendo assegurada a comunidade indígena a participação nos resultados da lavra." 
 Parecer:  Não acolhida. A norma do Anteprojeto fundamenta-se justamente em con- ceituação moderna do que sejam a segurança nacional, com a defesa real das fronteiras, e a tutela das nações indígenas, visando impedir ou evitar ao máximo toda atividade que venha alterar seus constumes e seu habitat. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A política urbana deverá ser harmonizada com a política rural, de forma a estimular a fixação dos trabalhadores rurais no campo, garantindo-lhes as condições adequadas para sua permanência à terra. Parágrafo único. Lei especial estabelecerá Plano Especial para diferentes regiões do País e para as regiões metropolitanas objetivando a promoção de uma política de desenvolvimento urbano que privilegie as camadas de mais baixa renda e preveja condições adequadas de saneamento básico, transportes, preservação do meio ambiente, habitação popular e demais equipamentos sociais e urbanos." 
 Parecer:  Parecer contrário. Harmonizar politica urbana e rural é objetivo utópico. Parecer da emenda 39-1. 20.05.87 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural vincula-se o aproveitamento racional do solo ou o atendimento de sua função social. § 1o. A propriedade da terra rural desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente; a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividades; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam; § 2o. A lei complementar definirá exploração racional. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0200-9 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece necessário fixar. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 7o. Pessoa física estrangeira não residente no País, não poderá possuir terras. Parágrafo único. Pessoas físicas estrangeiras residentes no País não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (3) módulos rurais. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0201-7 Parecer contrário Pelas razões expostas na emenda 22/7. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Imóvel - em sentido próprio, se entendem o solo, como tudo o que a ele se fixou em caráter permanente, assim entendemos que o imóvel pode ser o solo, os edifícios que podem ser urbanos e rústicos. Nos parece oportuno vincular ou tornar imperativo a ligação Propriedade Rural-Exploração Racional-Função Social. Art. 2o. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor correspondente. § 3o. A desapropriação de que trata este artigo será feita com o depósito do valor da terra nua em títulos da dívida agrária e o das benfeitorias, em moeda corrente do País. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0202-5 Parecer contrário. A redação da emenda não é compreensível. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente quando couber: "Art. O proprietário rural, que tiver como exclusiva atividade o trabalho agrícola e contar mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, receberá 50 (cinquenta por cento) dos valores da sua propriedade no caso de desapropriação por interesse social em dinheiro, no prazo de 5 (cinco) anos na forma da lei. 19-5-87" 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0274-2 Parecer contrário. 20.05.87. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item XII do art. 10 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do ítem XII do artigo 10 do anteprojeto, que limita a maior remuneração do servidor público em 25 vezes a menor. Este quantitativo resultou de consulta ás entidades representativas dos servidores públicos, que a consideraram justa, como medida destinada a impedir uma desigualdade ab- surda de remuneração. Opinamos pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. As creches são consideradas unidades de guarda e educação de crianças de 0 a 6 anos. Extensão de Direitos Trabalhistas aos trabalhadores domésticos. É proibido salário diferente para trabalho IGUAL. 
 Parecer:  A emenda sob análise virá arescentar ao art. 1o. três ítens relativos à creche, extensão de direitos traba- lhistas aos trabalhadores domésticos e proibição de salários diferentes para trabalho igual. Ora, o anteprojeto já contem- pla nos art. 1o. item XII e art. 2, ítens XVIII e XXXI os três temas acima enumerados satisfazendo, portanto, o objeti- vo perseguido pela ilustre proponente, Dep. Cristina Tavares. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda por prejudi- cialidade. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 10 o item IV. 
 Parecer:  A emenda ora em análise visa suprimir do artigo 10, o ítem IV que trata do preenchimento dos cargos em comissão pelos servidores de carreira. Em sua justificação o autor a- firma que "é da essência do cargo em comissão o provimento mediante o critério de confiança e, portanto, da livre esco- lha da autoridade competente". O art. 10, ítem IV não descaracteriza a essência do cargo em comissão. Na realidade, faz apenas um ordenamento no sentido de que os funcionários de carreira possam ter acesso a cargo de chefia e, ainda assim, sempre de livre escolha de seu superior. O sentido profundo aqui contido está unicamente no estimulo e reconhecimento daquele servidor que ali traba- lha e desenvolve com competência suas funções. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Exclua-se do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o item X do art. 10. 
 Parecer:  Visa o autor à supressão do item X, do artigo 10 do anteprojeto que assegura ao servidor público adicional por tempo de serviço. Na justificação, argúe a não propriedade da inclusão do dispositivo em texto contitucional, por ser maté- ria de legislação ordinária. Em nossa opinião inexistem regras definitivas a de- finir o que deve ser ou não matéria constitucional. A tradi- ção brasileira é de constituições longas e esta é também, a julgar pelos anteprojetos resultantes dos trabalhos das Sub- comissões e do acúmulo de sugestões de normas e emendas, o pensameto da Assembléia Nacional Constituinte. Parece existir opinião generalizada acerca da necessidade de garantir cons- titucionalmente ampla gama de direitos. A nosso ver o adicional por tempo de serviço é di- reito, já tradicional do servidor e deve estar escrito na Carta Magna do país. Por essa razão nosso parecer é pela rejeção da Emenda. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos Servidores Públicos o item IX do art. 10. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir do anteprojeto o item IX, do artigo XI que assegura ao servidor público a gozo de licença especial de três meses a cada cinco anos de serviço. Argumenta o autor, na defesa da proposta, não ser a matéria objeto de norma constitucional e nem de legislação ordinária, quando não de estatuto e regulamento. A questão da abrangência do conteúdo da Carta Magna é, sem dúvida polêmica. Com toda certeza no entanto, inexis- tem normas rígidas nessa questão. O fato é que cada nação de- fine, conforme seus usos e tradições, o que deve constar e com que grau de minúcia, em sua Constituição. No Brasil, a tradição é a de constituições exten- sas. Ao que parece, a tendência da Assembléia Nacional Cons- tituinte é hoje a de considerar necessária uma Carta ainda mais volumosa e detalhada. Por várias razões, constituintes entendem ser necessária a garantia constitucional para a efe- tiva observância de direitos relevantes do cidadão. Consideramos que a licença especial é direito tra- dicional do servidor público. Pelas razões expostas somos pe- la sua permanência no Anteprojeto e pela rejeição da Emenda. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do artigo 10. 
 Parecer:  O autor da presente emenda visa suprimir do art.10, o ítem VII, justificando que os poderes da República são autô nomos e, portanto, a eles cabe definir a remuneração adequada ao corpo correspondente. A razão desse ítem e seu conteúdo reside em estabe lecer, no que tange à remuneração do servidor público, o prin cípio da isonomia de salários.Na verdade, em qualquer dos Três Poderes existem funções e trabalho de maior e menor com- plexidade. Em muitos casos se igualam e em outros apenas se assemelham. Contudo, todos têm o mesmo patrão que é o Estado. Ante o exposto opinamos pela rejeição da emenda. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. A ordem econômica e social, baseada no trabalho e na democratização da riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e a justiça social, com fundamento nos seguintes princípios: "I - liberdade de iniciativa combinada com a planificação democrática da economia; II - valorização do trabalho; III - função social da propriedade e desenvolvimento da propriedade social; IV - harmonia e solidariedade entre o trabalho e o capital; V - coexistência equilibrada e harmônica dos diversos setores da propriedade pública, privada e cooperativa; VI - equilíbrio de concorrência entre as empresas; VII - controle e fiscalização dos investimentos estrangeiros pelo Estado; VIII - promoção de uma política agrária de democratização da propriedade rural e de fixação do homem ao campo; IX - uso adequado do solo urbano, para permitir a habilitação adequada; X - proteção do meio ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio ecológico, bem como da capa florestal do País; XI - resguardo e preservação das áreas de usufruto perpétuo das comunidades indígenas; XII - controle das multinacionais." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa modificar o artigo 1o. e seus 13 itens constantes do nosso anteprojeto. Somos do parecer que seu ilustre autor infringiu o artigo 23, parágrafo 2o. do Re- gimento da Assembléia Nacional Constituinte, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. É agarantido o direito de greve dos trabalhadores para defesa de seus interesses. § 1o. Os servidores públicos têm a fruição legal do direito de greve na conformidade da lei. § 2o. Nos serviços públicos a deflagração da greve será precedida da notificação judicial competente, com antecedência de trinta dias. § 3o. A lei regulamentadora do direito de greve estabelecerá as garantias necessárias para a manutenção dos serviços essenciais e indispensáveis à comunidade." 
 Parecer:  O direito de greve é assegurado, pela emenda, a to- dos os trabalhadores, inclusive servidores públicos. A propo- sição contém, no entanto, dispositivos restritos a esse di- reito, a saber: 1 - obrigatoriedade de notificação judicial prévia, com trin- ta dias de antecedência, à greve de servidores públicos, 2 - previsão de regulamentação, em legislação ordinária, da greve nos serviços públicos, bem como, nos considerados es- senciais e indispensáveis à comunidade. O texto do anteprojeto seguiu nesse aspecto a po- sição que se mostrou majoritária nos meses dos debates da Subcomissão: considera o direito de greve não possível de restrição em lei ordinária. A continuidade dos serviços efe- tivamente essenciais à comunidade, bem como, a prevenção do caos social devem ser confiados à responsabilidade da classe trabalhadora. Essas as razões por que nosso parecer é pela rejei- ção. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. Nenhum funcionário ou servidor público de qualquer categoria da administração direta, indireta, das autarquias ou empresas públicas da União, dos Estados e Municípios, poderá perceber, a qualquer título, vencimentos ou proventos superiores a 40 (quarenta) salários mínimos." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituin te, considerando que o texto do anteprojeto contempla que " a mesma remuneração não poderá ser inferior a 1/25 avos da máxi ma, em toda a Constituição Pública", pelo que, julgamos desne cessária a pretensão da Emenda. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. O funcionário público poderá requerer aposentadoria com proventos proporcionais após quinze anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  O Brasil, apesar de sua imensa potencialidade, ain- da é um país pobre. Não podemos nos dar ao requinte de manter inativos, mas estipendiados pelo Tesouro Nacional, legiões de brasileiros, com plena capacidade para trabalho útil à nação, que, "por não desejar mais prestar serviços ao Estado ", re- solvam, voluntariamente, se aposentar após 15 anos de exercí- cio. A hora é de trabalho, de esforço, de contribuição de to- dos para o progresso do País. Pela rejeição da Emenda. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outras que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social: I - Salário mínimo, cuja forma de cálculo, estabelecida em lei complementar, levará em consideração: a) o número de cada componente de cada família e suas despesas com alimentação, moradia, educação, vestuário, higiene, transporte e lazer. b) o automático reajustamento dos seus valores, a cada trimestre, de conformidade com os índices reais de inflação verificados no período. II - Salário-família em razão de seus dependentes; III - Salário de trabalho noturno superior ao diurno; IV - Décimo-terceiro salário; V - Participação obrigatória e direta nos lucros e na gestão da empresa, conforme se dispuser em lei. VI - Duração normal de trabalho durante a semana não excedente a quarenta horas; VII - Equiparação salarial entre empregados de uma mesma empresa que exerçam idêntica função ou executem trabalho de igual valor, sem qualquer distinção por motivo de sexo, idade, nacionalidade, cor ou estado civil; VIII - Disciplinamente em lei das hipóteses de prorrogação da jornada normal de trabalho, com estipulação de acréscimo salarial." 
 Parecer:  A subcomissão e o Relator se orientaram no sentido de garantir direito ao trabalhador, independentemente da lei ordinária. Por tradição, as leis asseguratórias de direitos e, até, de deveres, são alteradas, revogadas, transformadas ao talante das classes dirigentes ou de acordo com as conve- niência ou tendências sócio-políticas dos governantes. Por isso, sem se chegar ao extremo da auto-aplicação de todos os preceitos do capítulo, procurou-se relegar ao mínimo possível as disposições que necessitam de lei para terem eficácia. A Emenda por contrariar esse objetivo básico do Anteprojeto e por não trazer qualquer inovação ao Capítulo, não deve ser acolhida, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se a seguinte redação: Dos Servidores Público Civis "Art. Aplicam-se aos servidores públicos dos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios as seguintes normas específicas: I - ........................................ II - ........................................ a) É estabelecido o limite de 50 anos de idade, para inscrição em concurso público, respeitadas as idades limites previstas em legislação específica, própria de cada cargo a ser provido. b) . c) . d) . III - Somente os ocupantes de cargos em comissão, previstos em lei, não dependerão de concurso para nomeação, sendo também de livre exoneração. IV - Os quadros de pessoal, na administração pública, são estruturados sob a forma de quadros de carreira, garantido aos servidores o acesso a todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos integrantes da estrutura administrativa dos Órgãos ou entidades públicas. V - É vedada qualquer diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual. VI - Lei ordinária regulará o instituto da estabilidade no Serviço Público Federal. VII - Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de seis meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo. VIII - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, após cada período de 5 anos de efetivo exercício, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores. IX - A nomeação de Ministros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados é da competência dos respectivos Poderes Legislativos. X - O maior vencimento e salário não poderá exceder ao menor em mais de 25 (vinte e cinco) vezes, em toda a Administração Pública. XI - Nenhum servidor público pode receber salário ou vencimento superior ao previsto para o Presidente da República. XII - A lei fixará tabela única de vencimentos para toda Administração Pública. Parágrafo único. Extinto o cargo, o servidor público ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente. Art. É vedada a acumulação remuneração de cargos e funções públicas, exceto: I - ........................................ II - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... 
 Parecer:  A Emenda aborda vários temas, sem qualquer correção entre si, exceto por se referirem, todos, aos servidores públicos ci- vis. Dessa forma, é ela infringente do disposto no artigo 23 § 2o. do Regimento da ANC, motivo pelo qual opinamos pela sua rejeição. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se a seguinte redação. Disposições Transitórias "Art. Vetado § 1o. Vetado § 2o. Vetado § 3o. Vetado § 4o. Vetado § 5o. Vetado § 6o. Vetado § 7o. Vetado Art. Ao ex-compatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participação efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira e da Marinha Mercante, são assegurados os seguintes direitos: a) . b) . c) . d) pagamento de importância equivalente aos proventos referido na letra c à esposa ou companheira quando da morte do ex-combatente e aos filhos menores e/ou excepcionais dele após o falecimento da mãe; e) educação gratuita em todos os graus aos filhos e netos. f) casa própria para os que dela carecem ou suas viúvas; g) isenção de pagamento de Imposto de Renda incidente sobre as importâncias mencionadas na letra c. Art. Vetado Art. Vetado Art. Vetado Art. Vetado Art. As vantagens, inclusive os adicionais, que estejam sendo recebidos em níveis superiores aos estabelecidos nesta Constituição, ficam congeladas, a partir da data da promulgação desta, absorvido o excesso nos reajustes posteriores, até que ajustem àqueles níveis." 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o primeiro artigo das disposições transitórias do anteprojeto e todos os seus pará- grafos, o período final do segundo artigo, modifica a redação das alíneas "d"e "e" desta, suprime os terceiros, quarto e quinto artigo e mantém o último. O anteprojeto partiu do pressuposto de que as puni- ções de cunho político havidas desde 1961, àluz dos princí- pios democráticos, foram todas injustas e de que não pode ha- ver restrições à reparação. Os que integravam Forças do Exército no patrulhamen- to do litoral e das ilhas oceânicas correram riscos pouco me- nores do que os ocorrentes nas frentes de luta. A vantagem da alínea "d" objetiva complementar a aposentadoria, por ser esta sempre pequena. A assistência médica e internação gratuitas repre- sentam vantagem fundamental por serem muito caras hoje. As demais vantagens que a emenda propõe suprimir(4o. e 5o. artigos das Disposições Transitórias) representam repa- ro a restrições injustas anteriormente havidas. Somos pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se a seguinte redação: Dos Direitos dos Trabalhadores "Art. É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais. Parágrafo 1o. - ............................ Parágrafo 2o. - ............................ Parágrafo 3o. - É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical." 
 Parecer:  Visa a emenda a suprimir o parágrafo 3o. do artigo 4 do Anteprojeto, que assegura as entidades sindicais o di- reito de estabelcer relações com organizações internacionais. Argue o autor a necessidade de preservar nossos sindicatos de ingerência alienígena. Em nossa opinião o sindicalismo brasileiro é maduro e enraizado na realidade do país. Pensar que suas lideranças guiariam sua ação por diretrize externas antes que por deman- das de suas bases constitui, a nosso ver, subestimação de seu grau de consciência política, quando não de seu simples bom sendo. Por outro lado as relações com entidades congêneres estrangeiras contribuiram, mediante a constante troca de ex- periências, para o desenvolvimento mais acelerado de nosso sindicalismo. Por essas razões somos pela rejeição emenda. 
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