Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo do parecer
do relator a seguinte redação.
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 8o - Dê-se a seguinte redação.
O Prefeito será eleito até noventa dias antes
do término do mandato de seu antecessor, para
mandato de quatro anos, em eleição de turno único. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 11 - Dê-se a seguinte redação, ...
Eliminando-se o Parágrafo Único.
Os Deputados Federais e Estaduais e os
Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional
com mandato de 4 (quatro) anos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16 e
extingua-se o Art. 17:
Art. 16 - Ficam convalidados e ratificados em
sua duração os atuais mandatos de Senador,
Deputado Federal, Deputado Estadual, Governador e
Vice, Prefeito e Vice, salvo a exceção de que
trata o Artigo anterior. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo ao Capítulo
"Dos Partidos Políticos":
Art. Não poderá concorrer a cargos eletivos
por período de 4 anos, quem no exercício de
mandato, mudar de partido, salvo se para
participar na fundação de um novo Partido. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
"Do Sistema Eleitoral":
Arto - , Não será admitida a reeleição, para
o mesmo cargo, do Presidente e Vice-Presidente da
República, dos Governadores e Vice-Governadores,
dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14o:
Art. - O disposto no Parágrafo 1o. do Art.
12o. só se aplicará a partir da próxima eleição
para a Câmara dos Deputados. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 8o - Exclua-se a parte final do "caput":
"Quando se tratar de municípios de mais de
cem mil habitantes". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 6o - Exclua-se do "Caput" do art. a
parte final:
"e tomará posse em 1o. de janeiro do ano
subsequente". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art: 4o - Dê-se a seguinte redação ao § 2o. e
inclua-se o é 3o:
São exigidos como condição de elegibilidade a
filiação a partido político e o domicílio
Eleitoral na circunscrição por prazo mínimo de 270
dias da data da realização das eleições.
é 3o - Aos militares de que trata o § 1o.
somente se exigirá filiação partidária como
condição de Registro de Candidatura. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Modificativa e supressiva
Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
Art. 10. Cada Estado e Distrito Federal
elegerão, pelo Sistema Majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
cinco anos.
- Exclua-se, "in totum" o parágrafo único. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 43 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 43 - O município poderá criar Guarda
Municipal, sob a autoridade do Prefeito, facultada
a colaboração com as Forças Policiais, mediante
convênio, com atribuição de preservação do
patrimônio municipal e vigilância." | |
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