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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/an/a
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1106[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1106)
Banco
expandEMEN (1106)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (789)
APROVADA (139)
PARCIALMENTE APROVADA (104)
PREJUDICADA (74)
Partido
PMDB (622)
PFL (278)
PL (68)
PDS (66)
PT (54)
PDT (10)
PTB (8)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (1103)
expand1986 (1)
expand1982 (1)
941Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32337 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Item III do Art. 212 O item III do Art. 212 passa a ter a seguinte redação: Art. 212 - III - trinta por cento (30%) do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas á circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
942Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32338 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser Modificado: Inciso III do O inciso III do art. 210 passa a ter a seguinte redação: Art. 210 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - Serviços de qualquer natureza 
 Parecer:  Somos pela aprovação da Emenda, acrescentando-lhe, apenas, que caberá à lei complementar definir a natureza dos- serviços tributados. 
943Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32339 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 1o. do Art. 213 passa a ter a seguinte redação: Art 213 ,: § 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente ao Estados, Distrito Federal municípios, nos termos do disposto no Art. 211 e no item I do Art. 212. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se corrija a redação do § 1o. do art. 213, de molde a que - ao invés de "no item I do art. 212" - passe a constar "no art. 211 e no item I do art. 212". De fato, houve lapso redacional não desejado nem plausível, pelo que é oportuna a corrigenda. Pela aprovação. 
944Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32340 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a emendar: alínea "c"" do item II do Artigo 203 O Artigo 203, item II, alínea "c"" passa a ter a seguinte redação: Art. 203 - É vedado.......................... I - ........................................ II - Instituir impostos sobre: a) - ............................................ b) - ........................................ c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidadessindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e d) - ............................................ 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
945Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32341 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
946Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32342 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime o Art. 197 e seus incisos. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir todo o art. 197, o qual atribui à lei complementar dispor sobre sobre conflitos de competência tributária entre os níveis de Governo, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja supressão se propõe, porquanto é necessário que a própria Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser tratada em lei complementar. É de se observar, aliás, que a vigente Constituição cui- da dessa mesma matéria no art. 18. § 1o. Pela rejeição. 
947Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32343 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 1o. do Art. 162 do projeto, passa a ter a seguinte redação: "Havendo impasse nas negociações coletivas, as partes, de comum acordo, poderão nomear árbitro, hipótese em que a sua decisão será irrecorível, exceto se contrariar disposição legal"". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
948Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32344 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  O inciso I do Art. 32 passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 - compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário e do trabalho 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
949Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32345 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Item IV do Art. 82 O item IV do art. 82 passa a ter a seguinte redação: Art. 82 .................................... IV - aprovar, por maioria simples, recomendação ao Primeiro Ministro para o afastamento de detentor de cargo ou função de confiança no Governo Federal, inclusive na administração indireta. 
 Parecer:  O nosso voto é pela manutenção do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
950Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32346 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 55 do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: § 55 - As entidades associativas, quanod expressamente autorizadas, na forma da lei, possuem ligitimidade para representar seus filhos em juízo ou fora dele. 
 Parecer:  Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso. A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo, não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe- recida sobre o assunto. Pela rejeição. 
951Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32347 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 7o. O inciso XXII do Art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. XXII - Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva. 
 Parecer:  O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em- pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto, vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato, embora coletivo, já amparado pelo Projeto. Pela rejeição. 
952Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32348 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 7o inciso XIV O inciso XIV do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Serviço extraordinário com remuneração superior ao normal, conforme lei, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho"". 
 Parecer:  Entendemos que as condições de prestação de serviço ex- traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos trabalhadores. No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho, entendemos que, na terminologia do direito constitucional, convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti- vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. 
953Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32349 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Altera o item I do art 7o. O item I do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. ,. I - contrato de trabalho que garanta justa indenização contra a despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei. 
 Parecer:  Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in- denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com representação na Constituinte, está amplamente assegurada. Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi- tutivo. 
954Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32350 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  § 3o. do Art. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. § 3o. - São proibidas as atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, na atividade principal da empresa, ainda que mediante locação salvo os casos previstos em lei"". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
955Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32351 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Item IX do Art. 7o. Suprima-se do Substitutivo o item IX do Art. 7o. 
 Parecer:  O compromisso da empresa em relação aos seus empregados não se limita unicamente à remuneração do trabalho executado. Ela desempenha uma importante função social na comunidade e depende dos seus colaboradores diretos para o seu crescimen- to. Seu sucesso não depende apenas de seus administradores, mas de todos que dela participam. Nada mais justo, pois, que todos usufruam dos seus resultados. Sob esta ótica, a parti- cipação nos lucros se torna um imperativo constitucional e, consequentemente, sua eliminação cheira a capitalismo selva- gem. 
956Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32352 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. O § 1o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "A lei protegerá o salário" 
 Parecer:  A proteção legal do salário se constitue num princípio universalmente instituído, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do traba- lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in- clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju- ros de débitos contraídos através de empréstimos. A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em- pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações, o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí- tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi- pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após o trabalho já realizado. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
957Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32353 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10 O parágrafo único do art. 10 passa ter a seguinte redação: c) na hipótese de greve, serão adotadas as providências que garantam a manutençãodos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e da empresa. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art. 10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis da empresa, em caso de greve. O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in- teresse maior da comunidade, não o da empresa. Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta. Somos pela rejeição. 
958Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32354 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o. Suprima-se o § 3o. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
959Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32355 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o. Suprima-se o § 5o. do Art. 9o: 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
960Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32356 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 9o. Suprima-se o § 7o. do Artigo 9o. 
 Parecer:  Resolvemos suprimir, em nosso substitutivo, no inciso XXII, do art. 7o. a referência à obrigatoriedade da negocia- ção coletiva, exatamente para compatilizar o texto do substi- tutivo, em face do parágrafo 7o. do art. 9o. Aconteceu, portanto, o contrário do que a Emenda propõe, isto é, a norma suprimida é a do inciso XXII, do art. 7o. Somos pela prejudicialidade. 
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