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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
expandEMEN (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (33)
PDT (2)
PT (2)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 26 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: "Art. 26. A posse nos cargos de Presidente da República, Governador e Prefeito, preenchidos pela eleição geral realizada em 15 de novembro de 1990, dar-se-á em 31 de janeiro de 1991." 
 Parecer:  Pretende a emenda fixar em 31 de janeiro de 1991 a data da posse dos eleitos em 15 de novembro de 1990. O Anteprojeto escolheu o segundo domingo do mês de novembro para a realização de eleições para qualquer cargo eletivo, e o primeiro dia do ano subsequente ao da eleição para a posse dos eleitos, além do que, pela emenda, deduz-se que o autor não pretende a incoincidência das eleições. É o que parece implícito. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 27, 28 e 29 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir os artigos 27, 28 e 29 do Anteproje to, que tratam da convocação e data de eleições, e da extin- ção de mandatos. Entendemos que devam ser mantidos os referidos dispositivos constitucionais, pelas razões expostas no Relatório. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação "Art. 25. A posse dos Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e do terço dos Senadores eleitos em 15 de novembro de 1990 dar- se-á em 15 de janeiro de 1991." 
 Parecer:  A emenda parte do pressuposto de que haverá coincidência de eleições de Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Fede- rais e Senadores, o que contraria nossa proposição, que pre- coniza eleições em três estágios, e em anos diferentes. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos o seguinte artigo, renumerando- se os demais: "Art. 25. Em 15 de novembro de 1990, serão realizadas eleições gerais e simultâneas em todo o território nacional." 
 Parecer:  Pretende o Autor incluir um artigo nas Disposições Gerais e Transitórias do Anteprojeto, fixando a data de 15 de novembro de 1990, para a realização de eleições gerais e simultâneas em todo o Território Nacional. Somos contrários à coincidência de mandatos. O Anteprojeto fixa datas diferentes para a realização de eleições. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos, o seguinte artigo: "Art. Na hipótese de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente da República o sucessor constitucional poderá concorrer à eleição convocada para preenchimento do cargo." 
 Parecer:  Deseja o ilustre Autor da proposta, seja acrescentado mais um artigo ao nosso Anteprojeto, versando sobre o direito do eventual sucessor Constitucional do Cargo de Presidente e Vi- ce-Presidente da República, ocorrendo vacância, poder se can- didatar ao cargo. Acontece que esta sugestão deve ser encami- nhada à Subcomissão do Poder Executivo, que tem competência regimental para apreciar o assunto. Rejeitada por impertinen- te. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do Anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos o seguinte artigo: "Art. 30. Nas eleições municipais a se realizarem em 1988 é dispensada a exigência do decurso do prazo de reabilitação penal, como condição de elegibilidade do cidadão." 
 Parecer:  O ilustre Autor desta Emenda propõe o acréscimo de um precei- to, anistiando os candidatos a eleições municipais a se rea- lizarem em 1988, mesmo antes do prazo de reabilitação penal. A sugestão parece-nos temerária, pois poderia constituir-se em verdadeira conversão de criminosos em Prefeitos e Verea- dores com todas as implicações decorrentes. Além do mais, a matéria deverá ser objeto de legislação ordinária e não, do texto constitucional. Parecer contrário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 7o. a seguinte expressão: "Maioria absoluta nos distritos". "Artigo 25. Parágrafo único. Os eleitos em 1988, teriam mandado de 2 anos, que se extinguem em 31 de dezembro de 1990." "Artigo 27. Os Senadores eleitos em 1982 e Deputados Federais eleitos em 1986 terminarão seus mandatos a 31 de dezembro de 1990." 
 Parecer:  A presente emenda é de autoria do eminente Presidente desta Subcomissão, e propõe três alterações: Ao Art. 7o. acrescenta as expressões "maioria absoluta nos Distritos". Ao Art. 25. acrescenta um parágrafo determinando que os elei- tos em 1988, terão mandato até 31 de dezembro de 1990. Finalmente, ao Art. 27, propõe nova redação, prescrevendo que os Senadores eleitos em 1982 e os Deputados Federais e- leitos em 1986 terminarão seus mandatos a 31 de dezembro de 1990. Em se tratando de uma proposta que altera três artigos, vamos proceder a uma análise de cada uma das modificações: a) O acréscimo proposto ao Art. 7o., não merece acolhida, pois a eleição para cargos do Executivo, não tem qualquer vinculação com o sistema distrital, que está sendo adotado, apenas, para a eleição de Deputados Federais e Estaduais. E- xigir maioria absoluta para a eleição de Presidente da Repú- blica, em cada distrito, como pretende o ilustre Constituin- te, seria criar um impasse quase incontornável; b) O parágrafo ao Art. 25., estabelecendo que os eleitos em 1988 terão dois anos de mandato, contraria toda a sistemática erigida em nosso Anteprojeto, no qual elaboramos minucioso calendário,de molde a propiciar a não coincidência das elei- ções; c) Ao sugerir que os legisladores que participaram da elabo- ração de Nova Carta deveriam,ao concluir sua missão, candida- tar-se a novo mandato, tínhamos plena consciência de que não contaríamos com o beneplácito de nossos pares. A alteração proposta pela Emenda visa a resguardar os mandatos dos Parla- mentares eleitos em 1982 e 1986. A modificação contraria toda a sistemática por nós construída, com vistas a instituir a não coincidência de eleições. Nosso parecer é, ante o expos- to, contrário. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 4o. "Art. A eleição para Deputado Federal obedecerá ao critério do preenchimento de metade das vagas pelo Sistema Majoritário em Distritos Municipais, e o preenchimento de metade restante através das listas partidárias, pelo Sistema proporcional. A eleição para Deputado Estadual obedecerá ao critério do preenchimento de dois terços das vagas pelo Sistema Majoritário em distritos eleitorais uninominais, e preenchimento do teçro restante. Através de listas partidárias, pelo sistema proporcional. Parágrafo único. Cada Distrito Eleitoral Federal será dividido em dois distritos Eleitorais Estaduais. 
 Parecer:  Pretende o Autor alterar a redação do artigo 4o. do Antepro- jeto, para estabelecer critérios para a eleição de Deputados Federais e Estaduais, pelo Sistema Eleitoral Majoritário e Proporcional. Entendemos que, na Constituição, deva apenas ser definido o Sistema Eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e pro porcional. Os critérios e as regras para a implantação do novo sistema eleitoral serão estabelecidos em lei complemetar. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no art. 18 o prazo de 6 meses para 3 anos. Disposições transitórias "Art. Nas primeiras eleições para Deputados Federais e Estaduais previstas após a promulgação desta Constituinte, os atuais detentores de mandatos serão candidatos natos na eleição distrital e na lista partidária. Parágrafo 1o. No caso de dois detentores de mandato disputar a candidatura nata nos mesmos distritos. Prevalece o mais votado na eleição de 1986." 
 Parecer:  Pretende o Autor alterar o artigo 18 do Anteprojeto, para fi- xar em 3 anos o prazo de exigência de domicílio eleitoral. Também quer considerar os atuais detentores de mandatos como candidatos natos na eleição distrital e na lista partidária, nas primeiras eleições para Deputados Federais e Estaduais que se realizarem, após a promulgação da nova Constituição. Somos pela redução do prazo de domicílio eleitoral para seis meses,e contrários a candidaturas natas. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  "O § 2o. do Artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a ser o § 3o. do mesmo artigo, sendo incluído um novo § 2o. com a seguinte redação: § 2o. O Orçamento da União e os Orçamentos das Empresas Estatais conterão, na sua apresentação, explicitamente, o percentual de aplicação dos mesmos para investimentos em cada uma das Regiões de Desenvolvimento Econômico Brasileiras (Macrorregiões Geográficas do País)." 
 Parecer:  Em nossa opinão o objetivo a que se propõe a presente emenda já está contemplado no corpo do anteprojeto: A explicitação pretendida deve ser objeto de lei ordinária . Portanto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Art. As Hidrelétricas destinarão mensalmente 15% (quinze por cento) em espécie, do total de suas produções de energia, sendo 5% (cinco por cento) aos Estados e 10% (dez por cento) aos municípios cujas áreas estão localizadas suas bacias de inundação. é único. Estas indenizações se farão respeitando a proporcionalidade das áreas inundadas de cada município. 
 Parecer:  Não acolhida A matéria deveria ser objeto de legislação ordinária. Não é princípio da ordem econômica, não trata de intervenção do Estado. É,em última instância, problema transitório, se é que estou entendendo o sentido da "destinação em espécie". 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 6A20: "§ único - A exploração de tais recursos em terra indígenas dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional, para cada caso, e da inexistência de reservas dos recursos em questão em outras partes do território brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A adição proposta pela emenda tem certamente seu mérito, embora constitua apenas uma das diversas condições que deve- rão conter-se na legislação regulamentadora e que, certamen- te, servirão de parâmetros à decisão do Congresso Nacional. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda para o art. 1o. do anteprojeto, que terá a seguinte redação: Art. 1o. À propriedade rural corresponde uma função social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à função social poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização, na forma da lei; § 2o. A propriedade rural responde à função social, quando, simultaneamente: a) é racionalmente utilizada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) obedece o zoneamento agropecuário regional e o tamanho estabelecido em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0216-5 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece necessário. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Art. É assegurado o direito de propriedade imobiliária, desde que o particular destine efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas medidas necessárias à adequação da propriedade imobiliária à sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: I -Quanto à propriedade imobiliária rural: a) aproveitamento racional do ponto de vista social e econômico; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observação das disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motivação de conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) respeito à área máxima prevista como limite regional; e) respeito aos direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediatações. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0230-1 Parecer contrário. A emenda fixa na alínea "e" obrigação que não cabe ao proprietário. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO Art. 1o.É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, que deve cumprir uma função social. Parágrafo único. A função social da propriedade é cumprida quando: a) é recionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. Art. 2o. Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas; será sempre paga previamente, a preço justo, em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo; disporá, também, sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com a urgência da medida. § 2o. A emissão da dívida agrária, para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a tranferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo. § 5o. A desapropriação de que trata este artigo é dee competência exclusiva do Presidente da República. Art. 3o. Lei ordinária disporá sobre as condições de legitimação da posse e de preferência para a aquisição por quem não seja proprietário, de até 100 (cem) hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família, e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por 5 (cinco) anos ininterruptos. Parágrafo único. Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art.4o. Compete ao Poder Executivo quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, em proporção aos benefícios concedidos, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. 5o. Lei complementar disporá sobre a fundiária, considerando os seguintes instrumentos: a) Assentamento e colonização; b) Estímulos e imposições tributárias; c) Crécito fundiário; e d) Desapropriação. Art. 6o. A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competitivamente em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. A Lei Agrícola criará um Conselho dee Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos programas de reforma agrária; g) programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. § 2o. A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h apoio ao cooperativismo e associativismo; e i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural. Art. 7o. A Justiça Federal, criará Varas Especiais para resolver conflitos fundiários nas regiões de tensão ruiral. 
 Parecer:  Parecer contrário. O substitutivo do nobre Deputado Rosa Prata, subscrito pelos Deputados Alysson Paulinelli, José Egreja, Jona Pi- nheiro, Cardoso Alves, Jorge Viana, Victor Fontana, Virgílio Galassi e pelos Senadores Saldanha Derzi e Mauro Borges apre- senta uma proposta de fortalecimento da grande propriedade. Para tanto, suprime qualquer limite à extensão da propriedade territorial de modo a assegurar "a garantia e tranquilidade rural produtiva no Brasil independentemente do tamanho"; sub- mete à lei ordinária a definição das zonas prioritárias para desapropriação o que levaria a Reforma Agrária para as calen- das; confere aos títulos da dívida agrária poder liberatório igual ao da moeda corrente, permitindo que paguem qualquer tributo federal; ressuscita o dispositivo de concessão de 3 (três) mil hectares de terras públicas, mediante aprovação do Senado (Constituição de 1946); joga para a lei complemen- tar as normas de desapropriação e assentamento; remete para a lei ordinária toda a política agrícola. Como se vê, todas as aspirações de 7 (sete) milhões de trabalhadores rurais e suas famílias num total de cerca de 40 (quarenta) milhões de pessoas, vivendo em pobreza absoluta e clamando por terra para subsistência, são totalmente ignora- das pelos ilustres subscritores do substitutivo que estão preocupados apenas com "a garantia e a tranquilidade da pro- priedade rural". Ouso lembrar aos ilustres Constituintes a afirmação do saudoso Presidente Tancredo Neves: "enquanto houver um homem sem alimento, sem emprego e sem teto no país, toda a prospe- ridade será falsa". 20.05.87 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direios dos Trabalhadores e Servidores Públicos os seguintes dispositivos: "Art. Os atuais servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, submetidos a concurso público de provas ou de provas e títulos que contem com, pelo menos, cinco anos de serviço na administração pública centralizada ou que nesta exerçam função permanente há mais de dois anos serão automaticamente efetivados como estatutários, a partir da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos que tenham sido inabilitados em concurso para o cargo ou função exercida; II - aos aposentados que exerçam função pública, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho." 
 Parecer:  A emenda é impertinente. A Constituição de 1967 já havia as- segurado a estabilidade e a de 1969 extinguiu a figura do funcionário interino. Por outro lado a estabilidade de funci- onários estaduais e municipais é assunto do âmbito da respec- tiva Constituição estadual ou lei orgânica respectiva. No âmbito da União o princípio é o do concurso público. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o. o seguinte parágrafo: "é Os sindicatos serão titulares do exercício do direito da ação processual para cumprimento de dispositivo de regulamentação profissional." 
 Parecer:  o cumprimento de disposições legais relacionados com a regulamentação profissionalde qualquer atividade, é,in- dubitavelmente, matéria de interesse individual ou coletivo da categoria. Assim, o disposto no parágrafo único do artigo 6 que atribui às organizações sindicais a defesa ou a repre- sentação desses interesses atende perfeitamente os objetivos da emenda, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir no artigo 12 a expressão "será" por "poderá", no inciso III a epxressão "70 anos" por "75 anos comprovada a capacitação aos 70 anos"; no inciso III as expressões "30 anos" e "25 anos" respectivamente por "35 anos" e "30 anos". 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que a sua pretensão não é condizente com o que estabelece o texto do anteprojeto. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXII do Artigo 2o.. 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto constitui uma garantia condigna de valorização e respeito a pessoa hu- mana do trabalhador avulso, que não pode e não deve ser avil- tado pela ganância dos que visam, propriamente obter mais lu- cros pecuniários do que se aterem a prestação de serviços. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir no Artigo 2o., inciso XXIV a expressão "20 salários mínimos" por "10 salários mínimos". 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que a sua pretensão não é condizente com o que estabelece o texto do anteprojeto. 
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