ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00353 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao relatório da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais.
"Art. A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato perfeito e a coisa julgada. Ficam
ressalvadas as situações legítimas estabelecidas
com base em texto constitucional, vigente até à
data da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. Em razão de notório
interesse do País, o Congresso Nacional poderá
suspender ou extinguir garantia constitucional
decorrente do artigo, mediante lei aprovada por
dois terços dos membros de cada Casa." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o., do art. C, do
anteprojeto da Subcomissão da União, do Distrito
Federal e Territórios:
"§ 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei
complementar, a participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento dos
recursos naturais, renováveis ou não renováveis,
em seu território, ressalvado o disposto no § 3o.
deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0089-4
Altera a redação do § 2o. do art. C (art. 3o. do texto
numerado), a fim de prever a participação dos Estados,
Distrito Federal e Municípios no aproveitamento dos recursos
minerais, renováveis ou não, em seu território.
Omite, entretanto, os recursos minerais do subsolo, como
assegurado no Anteprojeto.
A argumentação é convincente, mas a forma proposta carece de
aperfeiçoamento.
Ante o exposto, o parecer é pela aprovação parcial, na forma
do Anteprojeto final do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do Artigo H do
Relatório e Anteprojeto da IIa - Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios:
"Artigo H. ..................................
I - ........................................
II - ...., notariais e registrais;" | | | Parecer: | Propõe nova redação ao item II, do artigo H (art. 11 do
texto numerado), para acrescentar as expressões notariais e
registrais. Emenda acolhida nos termos do parecer à emenda
no. 2A 0122-0, do Constituinte Márcio Braga.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13., item II a redação
seguinte:
"Art. 13. ..................................
I - ........................................
II - forem praticados, na administração
municipal atos de corrupção e de não cumprimento
de decisão judicial ou do Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Têm razão os autores. Fica suprimida do texto a expressão
"subversão", introduzida pela sugestão que transformou-se no
artigo 13 do Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 RETIRADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Acrescentar ao final do § 1o. do item V do
artigo do Anteprojeto do Relator Constituinte
Siqueira Campos da II-b - Subcomissão dos Estados,
a seguinte redação:
"§ 1o. Caberá às Assembléias Legislativas dos
Estados desmembrados, por maioria absoluta dos
seus membros, a confirmação ou não da criação dos
Estdos de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do
Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados da promulgação da
Constituinte." | | | Parecer: | Retirada pelo Autor | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se ás "Disposições Transitórias e Finais"
a redação seguinte:
"Disposições Transitórias e Finais"
Art. As Assembléias Legislativas exercerão
poderes constituintes pelo prazo de seis meses, a
partir desta data, a fim de elaborar as
Constituições dos Estados-membros, que serão
aprovadas pela maioria absoluta, em dois turnos de
discussão e votação.
Art. Ficam criados os seguintes Estados:
I - De Santa Cruz, com o desmembramento da
área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios
de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça,
Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu,
Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do
Choça, Barra do Boquira, Botuporã, Brejões,
Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité,
Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras,
Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha,
Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá,
Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário
Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves,
Floresta Azul, Gandu, congogi, Governador Lomanto
Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicuí, Ibipitinga, Ibirapitanga,
Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí,
Ilhés, Ipiaú, Irajuba, Iramai, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagi, Itagiba, Itagimirim, Itajú do
Colônia, Itajuípe, Itamarajú, Itamari, Itambé,
Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga,
Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, ituaçu,
Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaquaquara, Jequié,
Jiquiriça, Jitaúna Jussari, Jussiapé, Lafaiete
Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida,
Livramento do Brumado, Macarini, Macaúbas,
Maiquinique, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino,
Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote,
Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê,
Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova
Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto,
Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí,
Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto
Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio
Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do
Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz, de Cobrália,
Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia,
Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das
Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada,
Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de
Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi,
Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau
Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para
sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da
Conquista ou Itapetinga.
II - do Triângulo, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Irái de Minas, itapajipe, Ituiutaba, Iturama, Joã
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paraíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo d
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para
sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
III - do Maranhão do Sul, com o
desmembramento da área do Estado do Maranhão
abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto
Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito,
Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João
Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco,
Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São
Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso
Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como
capital.
IV - do Juruá, com o desmembramento da área
do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios
de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga,
tendo a cidade de Carauari como capital.
V - Do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
VI - do Tocantins, com o desmembramento da
área do Estado de Goiás, abrangida pelos
Municípios de Almas, Alvorada, Ananas, Araguacema,
Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapema, Arraias,
Augustinóplis, aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmos, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás,
Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás,
Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do
Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio
Sono, são Sebastião do Tocantins, Silvanópolis,
Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia,
Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.
§ 1o.Caberá ás Assembléias Legislativas dos
Estados que terão parte de suas áreas
desmembradas, por maioria absoluta dos seus
membros, a confirmação ou não da criação dos
Estados de Tocantis e Santa Cruz, do Triângulo, d
Maranhão do Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da
promulgação da Constituinte.
2o. Negada a confirmação de que fala o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de cento e oitenta dias da data
da decisão da Assembléia Legislativa.
§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstas neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
a União, em valores atualizados proporcionais à
população, área e ao número de Municípios de cada
Estado.
Art. Os Territórios Federais do Amapá e de
Roraima são transformados em Estados-membros da
Federação, com as suas atuais denominações.
Parágrafo único. Aplicam-se à instalação dos
Estados do Amapá e Roraima as disposições da Lei
Complementar no. 41, de 1981, que cria o Estado de
Rondônia, no que couber.
Art. É extinto o Território Federal de
Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao
Estado de Pernambuco.
Art. É Criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País com quinze membros, sendo nove
representantes natos do Congresso Nacional, cinco
do Poder Executivo e um do Instituto Histórico e
Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos
da data da promulgação desta Constituição,
apresentar estudos anteprojetos de criação de
novas Unidades federadas.
Parágrafo único O Congresso Nacional, até
dois anos da data do recebimento dos estudos e
anteprojetos de que trata este artigo, criará
novas Unidades federadas propostas por iniciativa
de qualquer dos seus membros.
Art. Se o Supremo Tribuna Federal não
prolatar, dentro de 2 (dois) anos, todas as
sentenças relativas a contestação de limites entre
os Estados, as não decididas implicarão no
reconhecimento dos limites existentes quando
promulgada a Cosntituição de 1891.
§ 1o. O Poder Executivo responderá pela
execução deste mandamento constitucional.
§ 2o. Qualquer pendência sobre fronteiras
entre Estados, ainda não levada à Justiça, será
dirimida através de plebiscito entre os moradores
da região em litígio, sob a orientação do Tribunal
Superior Eleitoral.
Art. Os Estados deverão, no prazo de cinco
anos, a contar da promulgação desta Constituição,
promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas de fronteira.
Parágrafo único. Mediante solicitação dos
Estados interessados, o Poder Executivo deverá
encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Constituinte, Chico Humberto. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça o seguinte:
"é Estando o processo judicial em condições
de ser julgado, a decisão deverá ser prolatada no
prazo máximo de trinta dias, sob pena de
responsabilidade civil e funcional dos magistrados
responsáveis, concedendo-se à parte mandato de
segurança para o cumprimento do disposto neste
parágrafo.
é É de vinte dias no máximo o prazo para o
pronunciamento dos procuradores públicos e membros
do Ministério Público em processos judiciais,
aplicando-se-lhes o disposto no parágrafo anterior
quanto aos magistrados." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao Relatório
Art. 2
II
b)no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c)somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau da jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00301 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 32 do anteprojeto da
subcomissão do poder judiciário e do Ministério
Público o seguinte parágrafo, renumerando-se os
demais.
"Art. 32. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Compete à Ordem dos Advogados do Brasil
a indicação, por lista tríplice, dos
representantes dos advogados no Tribunal Superior
do Trabalho.
............................................ | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 7o.do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos:
"Art. 7o. ..................................
Parágrafo único. É vedada aos titulares de
mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para
cargos demissíveis ad nutum. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar parágrafo único ao artigo 7o.
do Anteprojeto, vedando aos titulares de mandato eletivo no
Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nu-
tum". Entendemos que a matéria não é da competência desta Sub
comissão. Embora impertinente nesta Subcomissão, manifestamos
nossa concordância, no mérito. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 26 do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos:
"Art. 26. A posse nos cargos de Presidente da
República, Governador e Prefeito, preenchidos pela
eleição geral realizada em 15 de novembro de 1990,
dar-se-á em 31 de janeiro de 1991." | | | Parecer: | Pretende a emenda fixar em 31 de janeiro de 1991 a data da
posse dos eleitos em 15 de novembro de 1990.
O Anteprojeto escolheu o segundo domingo do mês de novembro
para a realização de eleições para qualquer cargo eletivo, e
o primeiro dia do ano subsequente ao da eleição para a posse
dos eleitos, além do que, pela emenda, deduz-se que o autor
não pretende a incoincidência das eleições. É o que parece
implícito. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 27, 28 e 29 do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir os artigos 27, 28 e 29 do Anteproje
to, que tratam da convocação e data de eleições, e da extin-
ção de mandatos.
Entendemos que devam ser mantidos os referidos dispositivos
constitucionais, pelas razões expostas no Relatório.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação
"Art. 25. A posse dos Vereadores, Deputados
Estaduais, Deputados Federais e do terço dos
Senadores eleitos em 15 de novembro de 1990 dar-
se-á em 15 de janeiro de 1991." | | | Parecer: | A emenda parte do pressuposto de que haverá coincidência de
eleições de Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Fede-
rais e Senadores, o que contraria nossa proposição, que pre-
coniza eleições em três estágios, e em anos diferentes.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos o seguinte artigo, renumerando-
se os demais:
"Art. 25. Em 15 de novembro de 1990, serão
realizadas eleições gerais e simultâneas em todo o
território nacional." | | | Parecer: | Pretende o Autor incluir um artigo nas Disposições Gerais e
Transitórias do Anteprojeto, fixando a data de 15 de novembro
de 1990, para a realização de eleições gerais e simultâneas
em todo o Território Nacional.
Somos contrários à coincidência de mandatos. O Anteprojeto
fixa datas diferentes para a realização de eleições.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos, o seguinte artigo:
"Art. Na hipótese de vacância do cargo de
Presidente e Vice-Presidente da República o
sucessor constitucional poderá concorrer à eleição
convocada para preenchimento do cargo." | | | Parecer: | Deseja o ilustre Autor da proposta, seja acrescentado mais
um artigo ao nosso Anteprojeto, versando sobre o direito do
eventual sucessor Constitucional do Cargo de Presidente e Vi-
ce-Presidente da República, ocorrendo vacância, poder se can-
didatar ao cargo. Acontece que esta sugestão deve ser encami-
nhada à Subcomissão do Poder Executivo, que tem competência
regimental para apreciar o assunto. Rejeitada por impertinen-
te. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos o seguinte artigo:
"Art. 30. Nas eleições municipais a se
realizarem em 1988 é dispensada a exigência do
decurso do prazo de reabilitação penal, como
condição de elegibilidade do cidadão." | | | Parecer: | O ilustre Autor desta Emenda propõe o acréscimo de um precei-
to, anistiando os candidatos a eleições municipais a se rea-
lizarem em 1988, mesmo antes do prazo de reabilitação penal.
A sugestão parece-nos temerária, pois poderia constituir-se
em verdadeira conversão de criminosos em Prefeitos e Verea-
dores com todas as implicações decorrentes. Além do mais, a
matéria deverá ser objeto de legislação ordinária e não, do
texto constitucional. Parecer contrário. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 7o. a seguinte
expressão:
"Maioria absoluta nos distritos".
"Artigo 25.
Parágrafo único. Os eleitos em 1988, teriam
mandado de 2 anos, que se extinguem em 31 de
dezembro de 1990."
"Artigo 27. Os Senadores eleitos em 1982 e
Deputados Federais eleitos em 1986 terminarão seus
mandatos a 31 de dezembro de 1990." | | | Parecer: | A presente emenda é de autoria do eminente Presidente desta
Subcomissão, e propõe três alterações:
Ao Art. 7o. acrescenta as expressões "maioria absoluta nos
Distritos".
Ao Art. 25. acrescenta um parágrafo determinando que os elei-
tos em 1988, terão mandato até 31 de dezembro de 1990.
Finalmente, ao Art. 27, propõe nova redação, prescrevendo
que os Senadores eleitos em 1982 e os Deputados Federais e-
leitos em 1986 terminarão seus mandatos a 31 de dezembro de
1990.
Em se tratando de uma proposta que altera três artigos, vamos
proceder a uma análise de cada uma das modificações:
a) O acréscimo proposto ao Art. 7o., não merece acolhida,
pois a eleição para cargos do Executivo, não tem qualquer
vinculação com o sistema distrital, que está sendo adotado,
apenas, para a eleição de Deputados Federais e Estaduais. E-
xigir maioria absoluta para a eleição de Presidente da Repú-
blica, em cada distrito, como pretende o ilustre Constituin-
te, seria criar um impasse quase incontornável;
b) O parágrafo ao Art. 25., estabelecendo que os eleitos em
1988 terão dois anos de mandato, contraria toda a sistemática
erigida em nosso Anteprojeto, no qual elaboramos minucioso
calendário,de molde a propiciar a não coincidência das elei-
ções;
c) Ao sugerir que os legisladores que participaram da elabo-
ração de Nova Carta deveriam,ao concluir sua missão, candida-
tar-se a novo mandato, tínhamos plena consciência de que não
contaríamos com o beneplácito de nossos pares. A alteração
proposta pela Emenda visa a resguardar os mandatos dos Parla-
mentares eleitos em 1982 e 1986. A modificação contraria toda
a sistemática por nós construída, com vistas a instituir a
não coincidência de eleições. Nosso parecer é, ante o expos-
to, contrário. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 4o.
"Art. A eleição para Deputado Federal
obedecerá ao critério do preenchimento de metade
das vagas pelo Sistema Majoritário em Distritos
Municipais, e o preenchimento de metade restante
através das listas partidárias, pelo Sistema
proporcional.
A eleição para Deputado Estadual obedecerá ao
critério do preenchimento de dois terços das vagas
pelo Sistema Majoritário em distritos eleitorais
uninominais, e preenchimento do teçro restante.
Através de listas partidárias, pelo sistema
proporcional.
Parágrafo único. Cada Distrito Eleitoral
Federal será dividido em dois distritos Eleitorais
Estaduais. | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do artigo 4o. do Antepro-
jeto, para estabelecer critérios para a eleição de Deputados
Federais e Estaduais, pelo Sistema Eleitoral Majoritário e
Proporcional.
Entendemos que, na Constituição, deva apenas ser definido o
Sistema Eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e pro
porcional.
Os critérios e as regras para a implantação do novo sistema
eleitoral serão estabelecidos em lei complemetar.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no art. 18 o prazo de 6 meses
para 3 anos.
Disposições transitórias
"Art. Nas primeiras eleições para Deputados
Federais e Estaduais previstas após a promulgação
desta Constituinte, os atuais detentores de
mandatos serão candidatos natos na eleição
distrital e na lista partidária.
Parágrafo 1o. No caso de dois detentores de
mandato disputar a candidatura nata nos mesmos
distritos. Prevalece o mais votado na eleição de
1986." | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar o artigo 18 do Anteprojeto, para fi-
xar em 3 anos o prazo de exigência de domicílio eleitoral.
Também quer considerar os atuais detentores de mandatos como
candidatos natos na eleição distrital e na lista partidária,
nas primeiras eleições para Deputados Federais e Estaduais
que se realizarem, após a promulgação da nova Constituição.
Somos pela redução do prazo de domicílio eleitoral para seis
meses,e contrários a candidaturas natas.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção de Segurança Pública:
"Art. 21. As forças policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados membros, dos territórios e do Distrito
Federal, exercendo o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das forças policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
|