ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Fica, vedada, no período de 6 meses
anteriores a qualquer pleito eleitoral, a
veiculação de todo tipo de matéria publicitária
dos Estados, da União e dos Municípios e
respectivas entidades da Administração direta ou
indireta.
§ 1o. - a proibição de que trata o caput
inclui, rigorosamente, todas as informações ou
mensagens ainda que de caráter meramente
enunciativo, de obras, realizações, projetos,
programas ou plano de Governo, realizados ou por
realizar;
§ 2o. - Não se inclui na proibição deste
artigo, as comunicações necessárias ao resguardo
da saúde pública e outros interesses vitais da
comunidade, vedado, em qualquer hipótese e,
qualquer vinculação ao Governo ou suas entidades
da administração direta ou indireta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir ítem II do do Art. 16 | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01321 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 11 a seguinte
redação:
"III - a União, os Estados, os Municípios e
os Territórios instituirão regimes jurídicos
únicos para os servidores da Administração direta,
autarquias e fundações, bem como planos de
classificação e retribuição, abrangentes de cargos
efetivos e em comissão;" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Costituinte não se coaduna com a redação
do Substitutivo optamos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 52 do Substitutivo do
Relator e seus parágrafos pelo seguinte:
"Art. 52 - Compete à Sociedade e ao Estado a
proteção da criança e do adolescente, sem
distinção ou discriminação por motivo de raça,
sexo, língua, religião, origem, nascimento ou
qualquer outra condição, sua ou da família, sendo-
lhes assegurados os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
higiene, ao lazer e à cultura, à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce;
IV - a ampla defesa em caso de infração às
leis.
§ 1o. - Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até 18 anos.
§ 2o. - A lei regulará a custódia temporária
da criança e do adolescente infratores, tendo em
vista primordialmente a sua recuperação e a
proteção da sua dignidade. A privação da
liberdade, o afastamento compulsório do município
de residência e o internamento serão medidas
excepcionais, submetidas ao controle de conselhos
representativos da sociedade civil.
§ 3o. - A lei punirá severamente a crueldade,
o abuso e a exploração contra a criança e o
adolescente, assim como a omissão de socorro por
parte de adultos conhecedores da vitimização.
§ 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica
a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
§ 50. - Cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado em relação à proteção dos
direitos da criança e do adolescente.
é6o. - No atendimento pelo Estado dos
direitos assegurados à criança e ao adolescente
caberão à União e às Unidades Federadas os papéis
normativo e supletivo, e aos Municpípios a
execução das políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
§ 7o. - A lei determinará o alcance e as
formas de participação das comunidades locais na
gestão, no controle e na avaliação das políticas e
programas de atendimento aos direitos da criança e
do adolescente, e à assistência à gestante e à
nutriz.
§ 8o. - A União, as Unidades Federadas e os
Municípios destinarão anualmente recursos
orçamentários adequados à proteção dos direitos da
criança e do adolescente, assegurando
prioritariamente o apoio financeiro às famílias e
às instituições públicas e privadas de atendimento
à criança e adolescente em situação de
vulnerabilidade. | | | Parecer: | As sugestões formuladas já foram atendidas no texto do
substitutivo.
Incluimos, porém, no item l do art. 52, o direito à educação,
à habitação e ao lazer. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Propostas a serem encaminhadas à
Comissão de istematização:
PROPOSTA DE No. 6
Inclua-se no capítulo relativo às Disposições
Transitórias:
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, que passa a ser
incorporada a ordem interna.
Art. Ficam instituídos o Conselho Nacional da
Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual da
Criança e do Adolescente, e os Conselhos
Municipais da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. O Poder Legislativo
aprovará, no prazo máximo de dez meses, contados
da data de promulgação desta Constituição, o
Código Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código do Menor, e a lei de
criação dos Conselhos da Criança e do
Adolescente. | | | Parecer: | Quanto ao primeiro artigo proposto, não cabe vincular a Cons-
tituição brasileira a uma norma internacional.
A instituição do Conselho Nacional da Criança e do Adolescen-
te é matéria infraconstitucional.
Incluímos, porém, em Disposições transitórias, a previsão de
elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código de Menores.
Aprovada em parte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | No título do Capítulo III, e toda vez que for
usado no Capítulo, substitua-se o termo "menor"
pelos termos "criança e adolescente". | | | Parecer: | Mantemos o termo "menor", cuja acepção inclui a criança e o a
dolescente, porque já está consagrado na legislação brasilei-
ra. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09507 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - Alínea c
Sugere-se a seguinte redação á citda alínea
C:
c - com tempo inferior as das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame
da emenda no. 1p02774-8. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09508 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do art. 49 parágrafo 3o. a
expressão ..." das respectivas Assembléias
Legislativas,"... | | | Parecer: | A aprovação dos limites territoriais dos Estados pelas
assembléias de Legialativos não retira a soberania das popu-
lações interessadas quando se exige consulta plebiscitária
estabelecida no texto do proejto. Em face do exposto, somos
pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09509 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
D) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | Parecer: | Através desta Emenda, é apresentada proposta
modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do
Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de
pensamento.
Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas
contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações
atentórias à liberdade.
Não concordamos com o entendimento o autor e somos
favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para
manifestações que incitem à violência. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos. 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a incitamento e discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional.
Ainda, justifica-se a sugestão da redação
acima, considerando-se que todas as manifestações
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade,
não sendo portanto necessário, dar tal destaque
quando se faz referência aos espetáculos de
diversões; que o Estado democrático deve garantir
ao cidadão o direito de livre acesso aos bens
culturais; que a frequência aos espetáculos de
diversão, bem como a audiência aos programas de
televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos
produtores informar ao público sobre o conteúdo e
corresponde faixa etária, quanto aos espetáculos
de diversões; que a criança e o adolescente
estarão protegidos quanto aos programas de
televisão e rádio, quando as empresas de
telecomunicações responsabilizar-se-ão pela
adequação de horário e faixa etária à sua
programação; que cada um responderá, na forma da
lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto
na alínea A, do inciso XI, do artigo em questão.
A presente emenda justifaca-se ainda, em
razão de que "de todas as liberdades, a mais
indivisível é a de expressão". | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte alterar a
alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição.
Embora favoráveis à supressão do número 3 do referido
dispositivo, entendemos que a redação proposta para o número
1 não apresenta alteração substancial ao texto do projeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09511 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2
Sugere-se a seguinte redação ao referido no.
2:
2 - As empresas de telecomunicações serão
responsáveis pela adequação de sua programação no
que se refere a faixa etária e horário, assim
também os produtores pela informação ao público
sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária
quanto aos espetáculos de diversões. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09512 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo III
Art. 17 - inciso IV - alínea M
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09513 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II - art. 54 - inciso
XVII
Sugere-se a supressão do referido inciso XVII | | | Parecer: | o art. 54, inciso XVII, ao estabelecer a competência da União
para exercer a classificação de divisões públicas não entra
em contradição com o art. 12, inciso IV, letra e. Portanto
fere a liberdade de escolha. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09577 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Excluir, no Título II, dos Direitos e
Liberdades Fundamentais. Capítulo V, Da Soberania
Popular, Seção II, dos Partidos Políticos, o
parágrafo 5o., do art. 29, em sua totalidade. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o parágrafo 5o. do art. 29 a
pretexto de que o mesmo configura uma missão ao domínio do
setor privado. Os meios eletrônicos de comunicação de massa
não de propriedade do Estado, as empresas que os utilizam são
meros concessionários e devem servir ao País quando assim se
fizer necessário. Parecer contrário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09578 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Exclua-se na sua totalidade a letra "d"
inciso VI do art. 17 (Título II - Capítulo III) do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Matéria pertinente a outro capítulo, no que diz respeito
à propriedade dos serviços que especifica e a seus fins. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09579 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso IX - A Informação
- do artigo 12 a seguinte redação:
a) Todos têm direito a receber informações;" | | | Parecer: | A redação do substitutivo abarca a matéria objeto da emenda,
com outra redação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09580 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir do art. 399 (Título IX, Da Ordem
Social, Capítulo V, Da Comunicação) as expressões:
"... a serviço do desenvolvimento integral da
pessoa e da sociedade da eliminação das
desigualdades e injustiças, da independência
econômica, política e cultural do povo brasileiro
e do pluralismo ideológico." | | | Parecer: | Acatado integralmente, adaptando-se nova redação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09581 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir a letra e do inciso VII do art. 17 -
Título II - "Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais" - Capítulo III - "Dos Direitos
Coletivos" do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09582 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Excluir do Projeto de Constituição a letra L
do inciso IV do art. 17. | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10072 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Incluir nas disposições finais e transitórias
os seguintes artigos:
Art. - Fica criado o Estado do Triângulo,
constituído nos municípios de Abadia dos Dourados,
Água Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Estrela do Sul, Fronteira,
Frutal, Grupira, Guarda-Mor, Guimarãnia,
Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçi, Iraí de
Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, desmembrados do Estado de Minas Gerais.
§ 1o. - A superfície territorial do Estado do
Triângulo fica definida pelos limites externos dos
municípios que o compõe, nas divisas com os
Estados contíguios.
§ 2o. - O TSE terá o prazo de 180 dias, a
partir da promulgação desta Constitição, para
realizar plebiscito nos municípios referidos neste
artigo, visando à ratificação da criação do Estado
do Triângulo.
Art. - Uma vez ratificada a criação do Estado
do Triângulo, caberá ao Presidente da República,
no prazo de 180 dias, nomear o Governador
provisório, cujo mandato se extinguirá com a posse
do Governador e Vice-Governador eleitos em 1990.
§ 1o. - O Presidente da República indicará o
município que sediará o capital provisória do
Estado do Triângulo.
Art. - A eleição do Governador e do
Vice-Governador, dos Senadores, dos Deputados
Federais e dos Deputados Estaduais será realizada
realizada em 1990, presididas pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
§ 1o. A posse do Governador e do
Vice-Governador dar-se-á na mesma data dos demais
governadores eleitos em 1990.
§ 2o. A Assembléia Legislativa será instalada
em 1991, na mesma data das demais assembléias
estaduais, pelo Presidente do Tribunal Superior
Eleitoral e terá o prazo máximo de seus meses para
elaborar a Constituição do Estado do Triângulo, à
qual caberá definir a localização da capital
permanente.
Art. - A implantação do Estado do Triângulo
obedecerá às disposições constitucionais, à praxe
consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e
aos costumes. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Parecer idêntico ao 1p09024-5. | |
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