ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO
Dê-se ao Capítulo I - Dos Princípios Gerais,
a seguinte redação:
"Art. 1o. A ordem econômica, fundada na livre
iniciativa e na valorização do trabalho humano,
tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais.
Art. 2o. É garantido o direito de proriedade
e a sucessão hereditária.
Parágrafo único. A lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvados os
casos prescritos nesta Constituição.
Art. 3o. Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno.
§ 1o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção transitória.
§ 2o. As empresas de controle majoritário
nacional terão preferência no acesso a créditos
públicos subvencionados e, em igualdade de
condições, no fornecimento de bens e serviços ao
poder público.
Art. 4o. Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
como agente complementar do desenvolvimento
econômico, e regulados na forma da lei.
Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1o. A intervenção ou monopólio cessarão
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram.
§ 2o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas
ao direito próprio das empresas privadas inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 3o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas não poderão
gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado.
§ 4o. A admissão de empregados nas empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
desacordo com este preceito.
Art. 6o. Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exercerá funções de
controle, fiscalização, incentivo e planejamento,
que será imperativo para o setor público e
indicativo para o setor privado.
§ 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
excessões previstas nesta Constituição.
§ 2o. As pequenas e micro empresas não serão
atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adquado.
§ 3o. A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e creditícios.
Art. 7o. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão de concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias;
IV - tarifas que permitam a justa remuneração
do capital;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado e acessível.
Art. 8o. As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União.
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei.
§ 2o. A título de indenização de exaustão da
jazida, parcela dos resultados da exploração dos
recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada à formação de um "Fundo de Exaustão"
para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do
município onde se localize a jazida.
§ 3o. Serão mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5
(cinco) naos sem exploração em escala comercial,
contados a partir da promulgação desta
Constituição (disposição transitória).
Art. 9o. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira somente poderão ser
efetuados por empresas estatais ou empresas
nacionais.
Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais.
Art. 11. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
§ 1o. Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim de geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
taxas e tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia.
§ 2o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
Art. 12. Compete à União legislar sobre o uso
dos recursos hídricos integrados ao seu
patrimônio, definindo:
I - um sistema nacional de gerenciamento de
recursos hídricos, tendo como unidade básica a
bacia hidrográfica e integrando sistemas
específicos de cada Unidade da Federação;
II - critérios de outorga de direitos de uso
dos recursos hídricos.
Parágrafo único. Compete aos Estados e
Municípios legislar supletiva e complementarmente
sobre os recursos hídricos.
Art. 13. No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos.
Art. 14. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases
raros e gás natural, existentes no território
nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem.
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares.
§ 2o. Ficam excluídas do monopólio de que
trata este artigo, as refinarias em funcionamento
no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2.004,
de 3 de outubro de 1953.
Art. 15. Compete aos Estados, nas regiões
metropolitanas, e aos Municípios, nas demais
regiões, explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
Art. 16. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte e
do comércio interno e externo. (disposições
transitórias). | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digida as emendas. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. ... As empresas exploradoras de
minérios, de qualquer natureza, cuja atividade
seja decorrente de concessão da União, pagarão, em
partes iguais a 5% (cinco por cento), aos Estados
e Municípios, a título de indenização, sobre o
valor do faturamento mensal." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Os cidadãos com mais de sessenta e cinco
anos de idade pagarão 50% das tarifas de
transporte coletivo interestadual e
intermunicipal." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. o ítem VIII, com a
seguinte redação:
- A preservação do patrimônio histórico. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no cap. I art. 9o., um novo
parágrafo com a segunte redação:
é A área minerada deverá ser revegetada após
a extração do minério, procurando restituí-la como
originalmente encontrada. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00881 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 11, do Substitutivo, a
seguinte redação:
O aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras
indígenas somente poderão ser efetuados por
empresas estatais e ou empresas nacionais, e
dependerão da prévia aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao § 5o. do artigo 9o., a seguinte
redação:
Serão mantidas as atuais concessões, cujos
direitos de lavra prescreverão decorridos 3 (três)
anos sem exploração em escala comercial. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 52 do
substitutivo do relator:
Art. 52 ....................................
............................................
Parágrafo único. A divulgação científica de
produtos vendidos mediante prescrição médica
obrigatória e de formas de tratamento poderão
fazer-se exclusivamente junto aos profissionais de
saúde. | | | Parecer: | Prejudicada.
A preocupação do autor é bastante válida, porém o art.52 não
proibe a divulgação científica. Proíbe apenas a propaganda
comercial. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, dê-se ao inciso VII do artigo 11 a
seguinte redação:
Art. 11. ....................................
I ..........................................
VII - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência do cálculo
dos adicionais posteriores sobre a soma dos
anteriores. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A presente emenda deve ser acolhida, ajustando-a a redação do
dispositivo. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, acrescente-se, ao artigo 28 da Seção
das Disposições Transitórias, parágrafo com a
seguinte redação, passando a 1o. o atual parágrafo
único:
art. 28. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Fica efetivado, em cargo equivalente, o
pessoal admitido, sob qualquer condição, até a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não nos parece razoável conestar situações de servidores ad-
mitidos irregularmente no serviço publico. Embora a retros-
pectiva de constituições anteriores, indique que disposições
desse teor eram comuns, acreditamos que é chegada a hora de
se obstar esses procedimentos. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, acrescente-se, após o 18, o seguinte
artigo, renumerados os demais:
Art. 19. As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
funcionários, nessa condição, causem a terceiros.
§ 1o. Será obrigatória, pela defesa, a
denunciação da lide ao funcionário responsável
que, em caso de culpa ou dolo, assim reconhecido
na sentença, poderá ser executado diretamente pelo
autor.
§ 2o. Optando o autor por executar a pessoa
jurídica de direito público, a esta caberá exercer
o regresso, em ação executiva, contra o
funcionário responsável.
§ 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão
imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente
efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua
defesa. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelo próprio desenvolvimento do tema verifica-se, facilmente,
a sua melhor adequação à legislação ordinária, ou ao Codigo
Civil, que regula, detalhadamente, a responsabilidade civil,
havendo ou não litisconsórcio ativo ou passivo de pessoas ju-
rídicas de direito público. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da comissão da
Ordem Social, insira-se, no artigo 11, após o IV,
o seguinte inciso:
Art. 11. ....................................
V. O servidor terá direito, a qualquer tempo,
à incorporação em seus vencimentos de parcela
correspondente a dez por cento da maior
remuneração percebida pelo exercício, a cada ano,
de cargo ou função de confiança. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, insira-se, no artigo 11, após o IV,
o seguinte inciso, renumerados os demais:
Art. 11......................................
V. É vedado o exercício de cargo ou função de
confiança, e bem assim, a prestação de serviços
mediante contrato, por quem seja consanguíneo, até
o terceiro grau inclusive, de Chefes do Poder
Executivo, de Ministros, Secretários Estaduais e
Municipais, membros dos Tribunais ou do Poder
Legislativo, chefes de órgãos ou dirigentes de
entidades da Administração Indireta, inclusive
autarquias e fundações. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Ver parecer à 7s01960. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Acrescente-se ao Substitutivo o seguinte:
"Far-se-á a reforma agrária com o
aproveitamento prioritário das terras públicas.
Consideram-se, também, como terras públicas,
para fins de reforma agrária, as pertencentes às
empresas públicas, às sociedades de economia
mista, às autarquias e às instituídas pelo poder
público.
Farão jus ao título de domínio aqueles que,
há mais de 5 (cinco) anos, venham tornando
produtivas as terras públicas ou aquelas
consideradas como tal para efeito de reforma
agrária, desde que as glebas não ultrapassem a 100
(cem) hectares e os beneficiários não sejam
proprietários de outras terras rurais". | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda trata de matéria relacionada com
a reforma agrária, sem conexão com a temática da Comissão da
Ordem Social. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda
O artigo 4o. e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 4o. - É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a cobertura assistencial, tanto ao setor público
com ao setor privado.
§ 1o. - É assegurado a livre escolha dos
serviços assistenciais ao indivíduo, ou seu
responsável. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em aprêço foi contemplada no seu mérito no artigo 47
e respectivos ítens e artigo 53 do substitutivo. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se o art. 16 do Substitutivo
Preliminar da "Ordem Social" para os termos
seguintes:
Art. 16 - O benefício de pensão por morte
corresponderá á totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O acréscimo redacional sugerido é óbvio e já está implícito
na redação oferecida pelo substitutivo. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera-se a redação do art. 71 do Capítulo
III, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social,
acrescentando-se os seguintes Parágrafos:
Art. Os Órgãos Públicos e as Empresas com
mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiências nos seus quadros, em
funções compatíveis com suas aptidões, sob pena de
pagarem tributo extraordinário à Previdência
Social, conforme determinar a lei.
§ 1o. São garantidos, aos portadores de
deficiência, condições especiais de avaliação em
processo seletivo e o direito de comprovarem a
compatibilidade de suas aptidões com os requisitos
do emprego.
§ 2o. É assegurado, aos portadores de
deficiência, níveis salariais, idênticos aos
dqueles que exercem funções semelhantes, sendo
passível de sanção legal qualquer discriminação
existente neste sentido. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A Emenda trata, de maneira bastante
explicitada, de direitos que estão garantidos no Substituti-
vo. Com efeito, a proposta submetida à Comissão da Ordem So-
cial contém artigo estabelecendo que a lei disporá sobre o
papel a ser desempenhado pelo setor público e pelo privado no
processo de integração do portador de deficiência na vida
econômica e social do País. Dessa forma, é nosso parecer que
a matéria, em suas especificidades, deve ser tratada no ambi-
to da legislação ordinária. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 70, do Capítulo III do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, os
seguinte itens:
I - educação especial obrigatória e gratuíta,
para o que a União, os Estados, os Territórios, o
Distrito Federal e os Municípios garantirão no
mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos
destinados à educação;
II - custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outras necessários à
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental;
III - implantação, pelo Poder Público,
incluindo a Previdência Social, de centros de
habilitação profissional, bem como de oficinas
protegidas, em todos os Estados, Territórios e no
Distrito Federal; em número e dimensões
compatíveis com a população de indivíduos
portadores de deficiência necessitados destes
serviços. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Em sua essência, as proposições cons-
tantes da Emenda estão contidas no Substitutivo, embora não
propriamente no artigo a que ela se refere. Assim, está de-
terminado que o Poder Público assegura, às pessoas protadoras
de deficiência, educação gratuita, habilitação e reabilitação
.
O Substitutivo não acolhe, entretanto, a proposição de
o Poder Público custear a aquisição de equipamentos ortopédi-
cos e outros de que os portadores de deficiência necessitem ,
uma vez que, na forma genérica como está proposta, estar-se-
ia cometendo àquele Poder ônus com que pessoas de elevada con
dição sócio-econômica poderiam arcar. Dessa forma, julgamos
que as especificidades contidas na Emenda devem ser tratadas
na legislação ordinária, ocasião em que riscos como o aponta-
do podem ser devidamente evitados. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00321 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. da Seção I do
Capítulo I do Substitutivo da Comissão de Ordem
Social o seguinte Parágrafo:
Parágrafo Único - Compete a Justiça do
Trabalho, segundo a legislação brasileira,
conciliar e julgar dissídios entre as Missões
Diplomáticas estrangeiras e os trabahadores por
elas contratados para a prestação de serviço de
qualquer espécie. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção I do Capítulo II do
Substitutivo da comissão da Ordem Social, a
seguinte emenda:
Art. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de prestação de serviços de saúde
quando as necessidades dos cuidados primários
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em apreço foi aprovada no seu mérito, sendo o aspec-
to, proposto, contemplado, implícita ou explicitamente no,
Art. 46, itens II, III, IV. | |
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