ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23780 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 73, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 73 - O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
Federal e do Senado da República. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24267 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: VI do Substitutivo do
Relator
O Título VI do Substitutivo do Relator passa
a ter a seguinte redação:
"Título VI
Da Defesa e das Instituições
Capítulo I
Do Estado de Defesa
Art. 136. O Presidente da República, por
solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido o
Conselho da República, decretará o Estado de
Defesa, submetendo-o ao Congresso Nacional, quando
for necessário preservar, ou prontamente
restabelecer, em locais determinados e restritos,
a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por
grave e iminente instabilidade institucional ou
atingidas por calamidades naturais de grandes
proporções.
§ 1o. O decreto que instituir o Estado de
Defesa determinará o tempo de sua duração,
especificará as áreas a serem abrangidas e
indicará as medidas coercitivas previstas no § 3o.
§ 2o. O tempo de duração do Estado de Defesa
não será superior a trinta dias, podendo ser
prorrogado uma vez, e por igual período, se
persitirem as razões da sua decretação.
§ 3o. O Estado de Defesa autoriza, conforme a
lei, a restrição do direito de reunião e
associação; do sigilo da correspondência da
comunicação telegráfica e telefônica; e, na
hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos e privados,
respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes.
§ 4o. Na vigência do Estado de Defesa, a
prisão por crime contra o Estado, determina pelo
executor da medida, será imediatamente comunicada
ao Juiz competente, que a relaxará, se não for
legal, facultado ao preso requerer exame de corpo
delito à autoridade policial; a comunicação será
acompanhada de declaração, pela autoridade, do
estado físico e mental do detido no momento de sua
autuação, enquanto a prisão ou detenção não poderá
ser superior a dez dias, salvo se autorizada pelo
Judiciário, vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 5o. Decretado o Estado de Defesa ou sua
prorrogação, o Presidente da República, dentro de
vinte e quatro horas, com a respectiva
justificação, submeterá o ato ao Congresso
Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 6o. O Congresso Nacional, dentro de dez
dias contados do recebimento do texto do ato, o
apreciará, devendo permanecer em funcionamento
enquanto vigorar o Estado de Defesa.
§ 7o. Não aprovado pelo Congresso, cessa
imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuízo da
validade dos atos praticados durante a sua
vigência.
§ 8o. Findo o Estado de Defesa, o Presidente
da República prestará ao Congresso Nacional
informações detalhadas das medidas tomadas durante
a sua vigência, indiciando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas.
§ 9o. Sem em recesso, o Congresso será
convocado extraordinariamente, dentro de cinco
dias, não se podendo alterar a Constituição
durante a vigência do Estado de Defesa.
Capítulo II
Do Estado de Sítio
Art. 137. O Presidente da República pode,
ouvido o Conselho da República, solicitar ao
Congresso Nacional a decretação do Estado de Sítio
nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou
fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada
de Estado de Defesa;
II - declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira.
§ 1o. O Presidente da República, ao solicitar
a decretação do Estado de Sítio relatará os
motivos determinantes do pedido, devendo decidir
por maioria absoluta e quando necessário autorizar
a prorrogação da medida.
§ 2o. O decreto do Estado de Sítio indicará
sua duração, as normas necessárias à sua execução
e as garantias constitucionais cujo exercício
ficará suspenso; após sua publicação, o Presidente
da República designará o executor das medidas
específicas e as áreas abrangidas.
§ 3o. A decretação do Estado de Sítio pelo
Presidente da República, no intervalo das sessões
legislativas, obedecerá às normas deste capítulo.
§ 4o. Na hipótese do parágrafo anterior, o
Presidente do Senado da República, de imediato e
extraordinariamente, convocará o Congresso
Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a
fim de apreciar o Ato do Presidente da República,
permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento
até o término das medidas coercitivas.
§ 5o. Decretado o Estado de Sítio, com
fundamento no item I, só se poderão tomar contra
as pessoas as seguintes medidas:
a) obrigação de permanência em localidade
determinada;
b) detenção obrigatória em edifício não
destinado a réus e detentos de crimes comuns;
c) restrições objetivas à inviolabilidade de
correspondência, ao sigilo das comunicações, à
prestação de informações e à liberdade de
imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da
lei;
d) suspensão da garantia de liberdade de
reunião;
e) busca e apreensão em domicílio;
f) intervenção nas Empresas de Serviços
Públicos;
g) requisição de bens.
§ 6o. Não se inclui nas restrições da alínea
"c" a difusão de pronunciamento de parlamentares
efetuados em suas respectivas Casas Legislativas,
desde que liberados por suas Mesas.
§ 7o. O Estado de Sítio, nos casos do item I,
não poderá ser decretado por mais de trinta dias,
nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior.
Nos casos do item II poderá ser decretado por todo
o tempo em que perdurar a guerra ou agressão
armada estrangeira.
§ 8o. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio;
todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de
dois terços dos respectivos membros da Câmara
Federal ou do Senado da República, as do Deputado
ou Senador cujos atos, fora do recinto do
Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com
a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação.
§ 9o. O Congresso Nacional, através de sua
Mesa, ouvidos os líderes partidários, designará
Comissão composta de cinco de seus membros para
acompanhar e fiscalizar a execução das medidas
previstas nos capítulos referentes ao Estado de
Defesa e ao Estado de Sítio.
§ 10o. Todos os atos praticados com
inobservância deste capítulo e das normas dele
consequentes estarão sob a jurisdição permanente
do Judiciário, inclusive em relação aos que venham
a atingir o direito à vida, à integridade e
identidade pessoais, a liberdade de consciência e
religião.
§ 11o. Expirado o Estado de Sítio, cessarão
os seus efeitos, sem prejuízo das
responsabilidades pelos ilícitos cometidos por
seus executores ou agentes.
§ 12o. As medidas aplicadas na vigência do
Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine,
relatadas pelo Presidente da República, em
mensagem ao Congresso Nacional, com especificação
e justificação das providências adotadas,
indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas.
Capítulo III
Das Forças Armadas
Art. 138. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas na base da hierarquia e da disciplina,
sob a autoridade suprema do Presidente da
República, destinadas, à defesa da Pátria e a
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem.
§ 1o. Lei complementar estabelecerá as normas
gerais adotadas na organização, no preparo e no
emprego das Forças Armadas, cabendo ao Presidente
da República a direção da política de guerra e a
escolha dos Comandantes-Chefes, obrigatório o
serviço militar, nos termos da lei.
§ 2o. As Forças Armadas, na forma da lei,
atribuirão serviços alternativos aos que,
alistados, alegarem imperativo de consciência para
eximirem-se das atividades de caráter estritamente
militar, inclusive às mulheres e aos
eclesiásticos, considerados isentos.
§ 3o. As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres inerentes, são asseguradas, em
plenitude, aos Oficiais da Ativa, da reserva ou
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros, dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal.
§ 4o. Não caberá "habeas corpus"" com relação
às punições disciplinares militares.
§ 5o. Os militares, enquanto no efetivo
serviço, não poderão estar filiados a partidos
Políticos.
Capítulo VI
Da Segurança Pública
Art. 139. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade, para
preservação da ordem e da incolumidade das pessoas
e do patrimônio, através da Polícia Federal, da
Polícia Rodoviária Federal, das Polícias
Militares, dos Corpos de Bombeiros, das Polícias
Civis e das Guardas Municipais.
§ 1o. A Polícia Federal, órgão permanente
instituído por lei, é destinada a:
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social, ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, nos termos da lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas afins;
III - exercer a Polícia Marítima, aérea, de
fronteiras e minas;
IV - exercer a Polícia Judiciária da União.
§ 2o. As normas gerais relativas à
organização, funcionamento disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Federal, serão
reguladas através de lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, denominada
Lei Orgânica da Polícia Federal.
§ 3o. A Polícia Rodoviária Federal é
instituição de caráter permanente destinada a
guarda e a manutenção da ordem pública nas
rodovias federais, onde exerce poder de polícia,
atuando em conjunto com a Polícia Federal para os
casos previstos nos itens I e II do artigo
anterior, terá sua Lei Orgânica, de iniciativa do
Presidente da República, aprovada pelo Congresso
Nacional, dentro de um ano.
§ 4o. As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados; são forças
auxiliares do Exército, e reserva deste para fins
de mobilização.
§ 5o. As atividades de policiamento
ostensivo, nos Estados, Distrito Federal e
Territórios, cumpre exclusivamente às Polícias
Militares, podendo os Municípios criar serviços de
prevenção e combate a incêndios, sob a supervisão
e organização dos Corpos de bombeiros, aos quais
competem as ações de defesa civil, segurança
contra incêndio, busca, salvamento e perícias de
incêndio.
§ 6o. As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de Carreira, destinadas a
proceder à apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal e a auxiliar a função
jurisdicional da aplicação do Direito Penal comum
exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos
limites de usa circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal.
§ 7o. Lei especial disporá sobre a carreira
de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em
Direito, mediante concurso de provas e títulos.
§ 8o. Aplicam-se, à Polícia Civil do Distrito
Federal as normas gerais relativas à disciplina,
deveres, direitos e prerrogativas da Polícia
Federal. | | | Parecer: | De autoria do Constituinte Siqueira Campos, a presente
Emenda trata da Defesa do Estado e das Instituições Democráti
cas, inscrevendo-se, pois, no Título VI do Substitutivo.
A inexistência de um texto justificativo impediu examinar a
real dimensão da Emenda, pelo entendimento direto das inten-
ções do autor. De um modo geral, o Deputado Siqueira Campos
acompanhou de perto o texto que lhe serviu de base, inovando
em alguns aspectos. O primeiro deles foi o de o Presidente da
República nos casos de decretação do estado de defesa ou do
estado de sítio. Acatada a sugestão, acreditamos cessarem em
grande parte as atribuições do Conselho de Defesa Nacional, o
que não nos parece de todo lógico. A proposta contida no pará
grafo 8o. está intrinsecamente contida no parágrafo 1o.do ar-
tigo 182 do Substitutivo. Não acreditamos que caiba apenas a
uma Comissão do Congresso Nacional fiscalizar a execução das
medidas, mas a todos seus membros julgamos desnecessária a
explicação no texto constitucional do enunciado no parágrafo
10 do art.13o.. Quanto à destinação das Forças Armadas, não
há modificação do texto do Substitutivo. No que diz respeito
à Segurança Pública, a enumeração das competências dos órgãos
e instituições a ela destinados não são pertinentes ao texto
constitucional. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24451 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA-ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24586 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 274 o seguinte inciso
V:
"bolsa de estudo, em valor igual do custo-
aluno, em estabelecimento oficial, a todo aquele,
que não dispondo de recursos, não for atendido na
escola pública"". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24644 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 3o. do art. 180.
Dê-se ao § 3o. do art. 180 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 180.
§ 3o. As funções de Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes do respectivo
quadro, que deverão residir na sede de sua
lotação. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24653 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 10 DO ARTIGO 13.
Dê-se ao § 10 do artigo 13 a seguinte
redação:
Art. 13. ....................................
§ 10. São inelegíveis para qualquer cargo o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, do Governador e do Prefeito. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es
tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas
dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti-
vo, e acrescentar a expressão "que tenham exercido além da
metade do mandato".
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24673 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao artigo 299 do Substitutivo do Projeto de
Constituição, acrescentando o Parágrafo Único com
a redação abaixo:
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
............................................
Artigo 299:..................................
§ Único: - O Estado disciplinará o acesso do
menor ao mercado de trabalho, vedando, porém, seu
aproveitamento em qualquer atividade artística ou
afim, que possa causar prejuízos à sua formação
moral, intelectual ou psíquica. | | | Parecer: | O novo elenco de direitos assegurados à criança e ao a-
dolescente, contido no substitutivo apresentado, preenche, em
parte, os objetivos da presente emenda.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24694 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo III do título
IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24698 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Capítulo V
Art. 18 § 4o. - Propõe-se a supressão desse
parágrafo. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24700 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado Art. 9o., § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o, a seguinte redação
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25570 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 180. | | | Parecer: | Procedente.
Assiste total razão ao nobre constituinte.
Não se vislumbra a conveniência nem muito menos a neces-
sidade de deferir-se ao Ministério Público a medida constante
do dispositivo, cuja supressão é solicitada.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25967 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26186 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 179 a seguite
redação, suprimindo-se o inciso XI do artigo 83.
Art. 179 ....................................
§ 2o. Os Procuradores-Gerais poderão ser
destituídos por deliberação de dois terços da
Câmara dos Deputados ou das Assembléias
Legislativas, conforme o caso, por abuso de poder
ou grave omissão nos deveres do cargo, da
República ou dos Governadores ou do órgão
colegiado competente do respectivo Ministério
Público. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26196 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 178 a seguinte redação:
Art. 178 O Ministério Público é instituição
permanente, essencial, à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa do regime
democrático, da ordem jurídica e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis. | | | Parecer: | Procedente.
A expressão sugerida é mais técnica.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26295 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 179 e às alíneas
"a" e "e" do seu inciso II, a seguinte redação,
mantidas as demais disposições:
Artigo 179 -
§ 4o. - Leis complementares distintas, de
iniciativa de seus respectivos
Procuradores-gerais, estabelecerão normas
relativas á organização, às atribuições e ao
estatuto de cada Ministério Público, asseguradas:
I -
a -
b -
c -
II - as seguites vedações
a - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo cargo
administrativo de excepcional relevância, definido
em lei, e de magistério.
b -
c -
d -
e - exercer atividades político-partidária,
salvo prévio afastamento na forma da lei. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26553 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 48 do artigo 6o. do
Projeto de Constituição.
Suprima-se do § 48 do artigo 6o. as seguintes
expressões:
Art. 6o. -
§ 1o. -
§ 48 - "... publicações ou reprodução..." e
"Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das
importâncias referentes a direitos autorais e de
interpretação."
§ 49 -
§ 57 - | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26730 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 6o., § 28:
Substitua-se a letra "b" da parte final do
parágrafo, pelo item "II" do parágrafo 23 do mesmo
artigo. | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28
do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda-
ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor
suprimir.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26732 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA,
DO MENOR E DO IDOSO
Art. 297 , §§ 2o. e 3o.
Dê-se ao dispositivo emendado nova redação ,
acrescentando-se mais um parágrafo.
"Art. 297 . A família, constituída pelo casa
mento ou por união estável, baseada na igualdade
entre o homem e a mulher,tem a proteção do Estado,
que se estenderá à entidade familiar formada por
qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consaguíneos ou não.
§ 1o. O casamento será ..."
§ 2o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de um ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
§ 3o. A lei não limitará o número de
dissoluções de sociedade conjugal. | | | Parecer: | Somos pela aprovação no que diz respeito à declaração do
princípio relativo à proteção da família por parte do Estado,
dando ao dispositivo, porém, redação mais sintética.
Somos, também, pela aprovação das proposições que tra-
tam da redução dos prazos anteriores à dissolução da socieda-
de conjugal e da não limitação do número possível de sua o-
corrência.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26797 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 47 do art 6o.
Excluir do parágrafo 47 do art. 6o. a
referência "do pagamento de taxas e emolumentos e" | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26800 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar nova redação ao inciso VI do art. 104 do
substitutivo do relator do Projeto de
Constituição, ficando:
VI - A fiscalização da aplicação de recursos
repassados mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
|