ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do art. 10 "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
VII - suspender a execução, no todo ou em
parte, de lei ou ato normativo incidentalmente
declarado inconstitucional por decisão definitiva
do Supremo Tribunal Federal;
." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 10 do anteprojeto
"Do Poder Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
I - ........................................
II - processar e julgar o Primeiro-Ministro,
os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo
Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República
nos crimes de responsabilidade.
." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | V - proprietários, controladores ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público ou da
administração indireta ou nela exercer função
remunerada;
.................................................. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrecente-se ao art. 12 do Anteprogeto "Do
Poder Legislativo" o item VII com a seguinte
redação:
"Art. 12 ....................................
VII - patrocinar causa em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere o item I
deste artigo." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista constar do inciso III do artigo 1
2. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 10 do Anteprojeto
"Do Poder legislativo" a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
III - aprovar, previamente, por voto secreto, a
escolha de magistrados, nos casos previstos por
esta Constituição, dos Ministros do Tribunal
Federal de Contas, do Procurador-Geral da
República, do Governadores dos Territórios, dos
Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, dos Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, dos membros do Conselho
Monetário Nacional, do Presidente e dos Diretores
do Banco Central do Brasil e do Presidente do
Banco Central do Brasil.
. | | | Parecer: | Aprovada em parte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 10 do anteprojeto Do
Poder Legislativo a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
I - julgar o Presidente da República nos
crimes de responsabilidade." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 10 do anteprojeto Do
Poder Legislativo a seguinte redação:
"Art. 10.
............................................
IV - autorizar empréstimos, operações ou
acordos externos, de qualquer natureza, de
interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, de qualquer órgão,
entidade ou sociedade para as quais a União
avalize ou de que aquelas pessoas políticas
participem, os quais só entrarão em vigor a partir
da data de promulgação da resolução." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 15. Os Deputados e Senadores perceberão
subsídio e representação mensais, fixos e iguais e
ajuda de custo anual, estabelecidas no fim de cada
legislatura para a subsequente e sujeitas aos
impostos gerais, incluídos o de renda e os
extraordinários." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 10 do
anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte
redação:
"Art. 10 ....................................
Parágrafo único. Nos casos previstos nos
incisos I e II, funcionará como Presidente do
Senado Federal o do Supremo Tribunal Federal e a
sentença condenatória somente será proferida pelo
voto da maioria absoluta dos membros, limitando-se
a pena à perda do cargo, com inabilitação, por
cinco anos, para o exercício de função pública,
sem prejuízo da ação da justiça ordinária". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 30 do Anteprojeto "Da
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do Constituinte VIRGILIO TÁVORA,
propõe a supressão do artigo 30.
Dispensa o "referendum popular" à constituição por consi-
derá-lo desnecessário, eis que, além de elaboração por Con-
gresso eleito pelo povo, a Lei Maior, em sua feitura, tem
propiciado ampla participação da sociedade.
Pela rejeição, em virtude das razões invocadas na funda-
mentação do Anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 31 do anteprojeto "Da
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas" o
seguinte item IV:
"Art. 31 ....................................
............................................
VI - mandado de injunção". | | | Parecer: | Pretende esta Emenda incluir dentre os instrumentos ga-
rantidores do cumprimento da Constituição o "mandado de in-
junção".
Cabe ressaltar, inicialmente, que o Anteprojeto já prevê
mecanismo semelhante, que é o mandado de segurança coletivo,
remédio processual a ser utilizado por entidades civis para
defenderem seus membros ou filiados.
Por outro lado, a figura do chamado mandado de injunção
ainda não se acha suficientemente estudada e conhecida em
nosso Direito. Trata-se do ressurgimento de idéia descrita
pela literatura jurídica, mas cuja eficácia jamais foi testa-
da.
A Emenda não merece acolhida, a nosso ver. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item II do art. 9o. do
Anteprojeto, "Da Garantia da Constituição,
Reformas e Emendas", a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
............................................
II - ........................................
b) a inconstitucionalidade por omissão, dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na
edição de leis ou de atos normativos
implementadores desta Constituição.
............................................ | | | Parecer: | Estabelece a alínea b do inciso II do art. 9 do Antepro-
jeto que ao Tribunal Constitucional compete declarar o não
cumprimento da Constituição,por omissão de medidas legislati-
vas ou executivas para tornar exequíveis e efetivas as normas
constitucionais.
Aí estão definidos, com toda a nitidez, os contornos da
"inconstitucionalidade por omissão".
Como corolário, consideramos prejudicada a proposição do
insigne Constituinte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se entre os arts. 37 e 38 o seguinte
dispositivo constitucional, renumerando-se o art.
38 e seguintes:
"Art. O mandado de injunção visa à proteção
de direitos ou expectativa de direitos criados por
esta Constituição e não implementados por omissão
dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
§ 1o. Será parte legítima para propor o
mandado de injunção qualquer pessoa que sofrer
violação de direito ou expectativa de direito, por
inércia do Poder Público.
§ 2o. O mandado de injunção poderá ser
requerido em qualquer juízo ou Tribunal e seguirá
o rito processual do mandado de segurança". | | | Parecer: | Cabe, aqui, a mesma observação feita quando da análise da
Emenda n. 4c0047-5, de idêntica autoria, já que a presente é
uma extensão daquela.
Assim, coerentemente, opinamos pela rejeição da Emenda
subscrita pelo ínclito Constituinte, aduzindo que a institui-
ção dos diversos instrumentos previstos no artigo 37 e, em
especial, o mandado de segurança coletivo, suficiente para
garantir a observância da Constituição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Secção V - Da Destinação das
Receitas Tributárias:
"Art. - Dos recursos orçamentários anuais
atribuídos aos órgãos da administração direta e
indireta da União, que atuam na área social a ser
definida em lei, 30% (trinta por cento) serão
obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os
demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por
cento) dos recursos que lhe forem destinados." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção V - Da Destinação das
Receitas Tributárias:
"Art. Ficam extintos os Fundos de
Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e
Reflorestamento, bem como o Programa de Integração
Nacional (PIN)."
§ 1o. Os recursos dos Fundos ora extintos
serão destinados ao Fundo de Investimento da
Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimentos do
Nordeste (FINOR), à escolha do investidor.
§ 2o. Os projetos setoriais nas regiões Norte
e Nordeste serão atendidos, respectivamente pelo
FINAM e pelo FINOR. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão de Tributos tributários e Distribuição
das Receitas:
"Art. Os rendimentos do trabalho assalariado
serão tributados exclusivamente na fonte.
Parágrafo único. Ficam insentos do pagamento
de Imposto de Renada, os rendimentos auzferidos
dos cofres públicos, pelos aposentados, inativos e
pensionistas." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Redijam-se do seguinte modo as disposições
abaixo, do art. 1o.:
"II - contribuição de melhoria, exigível dos
proprietários, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
§ 2o. As taxas e as contribuições de
melhsoria terão como limite total a despesa
realizada". | | | Parecer: | O ponto central da Emenda diz respeito à limitação da ta-
xa ao nível do total da despesa realizada, ao mesmo tempo em
que deixa completamente livre a escolha de sua base de cálcu-
lo.
Se ficar liberada a base de cálculo da taxa, então se re-
petirá a distorção de transformá-la em verdadeiro imposto,
com incidência acumulada no mesmo fato econômico. Por outro
lado, o limite natural de seu valor é o do serviço que é por
ele pago. O caso específico da taxa de conservação de estra-
das (compesada pela participação no IPVA) deve ser soluciona-
do mediante busca de base de cálculo que não se confunda com
o ITR.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto:
"III - propriedade territorial rural;
IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos
a eles relativos;
V - lucros nas transações imobiliárias;
VI - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados;
é As alíquotas dos impostos a que se referem
os itens I e III serão progressivas, segundo
critérios estabelecidos em lei complementar
estadual." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e na competência dos Municí
pios, viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do
anteprojeto:
"Art. 11. Os Estados e os Municípios poderão
instituir outros impostos, desde que não tenha
fatos geradores próprios aos previstos nesta
Constituição.
Parágrafo único. O imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e na competência dos Municí
pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I:
"Art. Nenhum tributo poderá ser cobrado sem
prévia autorização orçamentária".
"Art. Dos orçamentos federais, estaduais e
municipais de verão constar, por espécie
tributária, os valores das perdas fiscais
decorrentes da concessão de isenções e outros
benefícios.
Parágrafo único. Através dos fundos de
compensação, federal e estaduais próprios, as
perdas fiscais que afetarem as transferências
serão ressarcidas aos Estados e Municípios pela
União; as que afetarem as transferências
estaduais, aos municípios, pelos Estados." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
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