ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua o art. 11 e as disposições
transitórias, pelos seguintes artigos:
Art. Ficam oficializadas as serventias do
foro judicial, mediante remuneração de seus
servidores exclusivamente pelos cofres públicos,
ressalvados os direitos, garantias e vantagens de
seus atuais titulares.
Art. Os serviços notariais e registrais
ficam subordinados a Órgãos colegiados de notários
e registradores, a serem constituídos na forma da
lei, e aos quais competem a agonização e
disciplina das atividades notariais e registrais,
ressalvados os direitos, garantias e vantagens dos
atuais titulares.
Parágrafo único. Os atos notariais e
registrais são vinculados ao sistema de
emolumentos que os remuneram integralmente.
Art. Os notários, os oficiais registradores
e os titulares de serventias judiciais só serão
demissíveis por sentença condenatória transitada
em julgado.
Art. Fica assegurado aos atuais substitutos
de serventias, na vacância, o direito à efetivação
no cargo de titular, desde que legalmente
investidos na função. | |
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