ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 1o.
Onde se lê:
"Art 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento
científico e a autonomia tecnológica, atendendo as
prioridades nacionais, regionais e locais, bem
assim a difusão dos seus resultados, tendo em
vista, a transformação da realidade brasileira de
modo a assegurar a melhoria das condições de vida
e de trabalho da população e do meio ambiente.
§ 1o. É garantida liberdade de opção dos
pesquisadores, instrumentada pelo incentivo à
investigação, criatividade e invenção.
§ 2o. É assegurado, na forma da lei, o
controle pela sociedade, das aplicações da
tecnologia.
§ 3o. A pesquisa deve refletir seu
compromisso com as prioridades regionais e locais,
bem assim sociais e culturais, tendo em vista,
sobretudo, a realização do bem comum, o benefício
da coletividade e a plena utilização de seus
recursos humano-culturais.
§ 4o.É garantida a propriedade intelectual,
atendidos os interesses do desenvolvimento
científico e tecnológico da Nação."
Leia-se:
"Art 1o. O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e tecnológico, visando
a atender às necessidades nacionais, regionais e
locais, e promoverá a difusão de seus resultados.
§ 1o. É garantida a liberdade de pesquisa,
incentivando-se a investigação, criatividade e
inventividade em todos os campos do conhecimento
humano.
§ 2o. É garantida a propriedade de produção
intelectual, na forma da lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente quanto ao mérito, porém com nova reda-
ção. | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte:
"Art. 2o. A União poderá instituir a reserva
de mercados específicos, em caráter excepcional e
transitório, com a aprovação por maioria absoluta
pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Acatada no mérito pois a reserva de mercado presssupõe a
aprovação pelo Congresso que define os prazos de proteção e
as condições. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 8o. O Poder Público providenciará
incentivos específicos às Instituições Públicas de
Ensino e Pesquisa, às Universidades, empresas
nacionais que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica."
§ 1o. As empresas estatais de economia mista
e privadas nacionais, outras nacionais que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia, aplicarão não menos do que 5%
(cinco por cento) do seu lucro através de fundo
específico no desenvolvimento da ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições de pesquisa da região não menos do
que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos, em
projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
ciência, tecnologia e formação de recursos
humanos."
Leia-se:
"Art. 8o. O Poder Público poderá conceder
incentivos financeiros e fiscais a instituições
públicas e privadas de ensino e pesquisa e a
empresas que realizem esforços na área de
desenvolvimento científico e tecnológico." | | | Parecer: | Aceita no mérito porém com outra redação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 6o. É assegurado o acesso de todos às
fontes nacionais..."
Leia-se:
"Art. 6o. É assegurado o acesso de todos às
fontes públicas..." | | | Parecer: | Não acatada, foi utilizada a expressão "fontes primárias. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 ao Anteprojeto com a
seguinte redação:
"A Constituição assegura ao jornalista o
direito de, em qualquer circunstância e a qualquer
tempo, não revelar a fonte de informação que tenha
obtido." | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária, a ser pro-
posta pelo Conselho Nacional de Comunicação, proposto no art.
16 deste parecer. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso" a seguinte redação:
Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana, do respeito à natureza humana e
à vida desde a concepção, e é de livre decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos, educacionais, tecnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as condições de natureza ética dos
conjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
I - É vedada a doação de métodos ou práticas
que tenham por finalidade a criação de programas
antinatalistas.
§ 2o. As pesquisas e experiências de
genéticas humana dependem da autorização dos
órgãos competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana desde o instante de sua concepção.
II - a manipulação de embriões humanos e os
bancos de embriões.
§ 3o. É vedado qualquer processo de
fecundação ou de procriação artificial." | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágra-
fo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. | |
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