Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se como paragrafo único, do art. 7o. ,
do anteprojeto final da subcomissão da
nacionalidade, da soberania e das relações
internacionais.
"Paragrafo único: É vedada a assinatura de
tratado ou acordo internacional que contenha
cláusula de alienação de parcela do Território
Nacional."" | | | Parecer: | O item I do artigo 20 do substitutivo proposto à Douta
Comissão diz expressamente:
"Art. 20 - São tarefas fundamentais do Estado:
I - garantir a independência nacional pela observância de
condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas
e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
interferência estrangeira-na determinação e consecução de
seus objetivos internos".
No mesmo sentido está redigido o item II do mesmo artigo.
Assim, o proposto pela emenda já se acha contemplado pelo
substitutivo que estamos propondo à Douta Comissão.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo da
Cidadania, no anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Direitos Coletivos e
Garantias.
Art. Todo ato normativo da administração será
previamente publicado para ciência dos
interessados, os quais apresentarão defesa de seus
interesses em audiência pública obrigatória. | | | Parecer: | Preocupa-se com razão o nobre Constituinte Leopoldo Perez
com a questão da transparência das decisões públicas.
Tal como proposta, no entanto, a norma é por demais genérica
e burocratizante. Acreditamos que o tratamento dado ao Di-
reito Coletivo de informação dos atos de governo conforme
consta do capítulo dos Direitos Coletivos no esboço de ante-
projeto, é mais apropriado e atende à preocupação do ilustre
autor.
Nosso voto é pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao é 15 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
- 15. Aos litigiantes em qualquer processo
judicial ou administrativo, e aos indiciados em
qualquer sindicância ou inquérito, serão
assegurados a ampla defesa, o contraditório e o
devido processo legal, com todos os recursos
inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais
de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o
privilégio de foro por prerrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | Propõe o nobre senador Leopoldo Peres nova redação ao § 15 do
artigo único do anteprojeto aprovado pela comissão dos direi-
tos e garantias individuais.
A matéria foi objeto de ampla e exaustiva previsão, no esboço
de anteprojeto submetido da comissão, quando trata da
segurança jurídica.
Tendo o esboço de anteprojeto em apreço aproveitado os
princípios contidos na emenda, esta resulta parcialmente
aproveitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 13o. do art. 1o. do
anteprojeto elaborado pela subcomissão dos
direitos e garantias individuais.
Suprima-se a expressão:
"Ninguem será identificado criminalmente se
já o for civilmente". | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Sadie Hauache suprimir a ex-
pressão: " Ninguém será identificado criminalmente se já o
for civilmente."
A expressão está inserida no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais e tem em vista evitar que
inocentes sejam constrangidos à identificação policial, antes
de provada a sua culpabilidade.
No esboço do anteprojeto, a matéria está, igualmente, acolhi-
da no capítulo que trata dos Direitos Individuais- A seguran-
ça Jurídica.
Razão pela qual, rejeitamos a emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da SUBCOMISSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS, DOS DIREITOS COLETIVOS E
GARANTIAS, todos os parágrafos do art. 44 e os
artigos 45, 46 e 47, na sua inteireza, ficando no
corpo do anteprojeto, no que diz respeito à
instituição do DEFENSOR DO POVO, apenas o "caput"
do art. 44, com seguinte parágrafo único:
"Art. - ...
Parágrafo único. - Lei complementa e definirá
a forma de provimento do cargo de Defensor do
Povo, as suas prerrogativas, imunidades e
destituição". | | | Parecer: | O nobre Constituinte José Dutra pretende remeter à Lei
Complementar a regulamentação do cargo de Defensor do Povo,
sua indicação e escolha, suas prerrogativas, imunidades e
mecanismo de destituição.
Entendemos ser de suma importância, no entanto, sem prejuízo
da remissão à Lei Complementar, estabelecer os princípios que
orientam sua elaboração. Tratando-se a Defensoria do Povo de
um novo instituto jurídico, a funcionar como elo intermediá-
rio entre o Estado e a Sociedade, torna-se necessário garan-
tirmos no texto constitucional princípios democráticos e
representativos que orientarão, inclusive, a formulação das
Constituições estaduais.
Por essas razões, votamos pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se, no anteprojeto da SUBCOMISSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS, DOS DIREITOS COLETIVOS E
GARANTIAS, todos os incisos e parágrafos do art.
50, ficando o mesmo com a seguinte redação:
"Art. 50. - O Congresso Nacional dentro do
prazo de um ano, a contar da data da promulgação
desta Constituição, elaborará um Código de Defesa
do Consumidor destinado a defendê-lo contra os
abusos que contra ele forem praticados.
Parágrafo único. - Enquanto não entrar em
vigência o Código de que trata o "caput" deste
artigo, continuará sendo aplicada a legislação
vigente à época da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte José Dutra, suprimir do texto
os dispositivos que definem princípios e finalidades do Códi
go de defesa do Consumidor, bem como acrescentar parágrafo ú
nico que assegure a aplicação da legislação vigente até a pro
mulgação do referido estatuto legal.
Acatamos a primeira parte da sugestão, por concordarmos que
Lei Complementar deverá regular o assunto. Preferimos ampliar
o tratamento dado ao consumo essencial, no sentido de garanti
lo a todos os brasileiros sem poder aquisitivo.
Quanto a segunda parte da emenda proposta, entendemos ser
desnecessária do ponto de vista jurídico.
Pela aprovação parcial, nos termos propostos esboço. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se, no Anteprojeto da SUBCOMISSÃO
DA NACIONALIDADE, DA SOBERANIA E DAS RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, a redação do seu artigo 1o., para
a seguinte:
"Art. 1o. - A República Federativa do Brasil,
democrática e representativa, é constituída pela
associação indissolúvel da União Federal, dos
Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e
dos Municípios, todos eles autônomos em suas
respectivas esferas de competência". | | | Parecer: | Propõe nova redação ao artigo 1o do Anteprojeto da Subcomis-
são da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacio-
nais.
A sugestão não aperfeiçoa o anteprojeto, pois inclui os muni-
cípios como unidades povoadas, o que não parece doutrinaria-
mente correto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XXXI do
artigo do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
e Garantias Individuais, para a seguinte:
"XXXI - A assistência judiciária será
prestada, nas jurisdições da União, dos Estados,
dos Territórios e do Distrito Federal, por
defensores públicos organizados em quadro de
carreira, na Procuradoria Geral da Assistência
Judiciária, de conformidade com o que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A Assistência Judiciaria Gratuita foi
Como é dever de Estado-membro entendemos que a organização do
serviço não pode ser definida pela Constituição.
Aprovada em parte. | |
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