ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 RETIRADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprima-se no art. 135, inciso I, a seguinte
expressão:
"privativamente"
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente proposta seja suprimida
a expressão "privativamente" no texto do item I, do art. 135,
que estabelece ser privativa do Ministério Público, como
uma das funções institucionais que detém, "promover... a
ação penal pública, na forma da lei".
Entendemos que, como instituição a que cabe,
precipuamente, zelar pelo cumprimento da lei, as atribuições
que se enfeixem nesse campo, como a defesa da sociedade
face a comportamentos delituosos penalmente sancionáveis,
devem ser do Ministério Público em caráter privativo e,
em tal caso, como de sua iniciativa exclusiva deve ser
a promoção da ação penal pública.
Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação
da Emenda. | |
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