ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acresce ao anteprojeto do relator.
Art. 15. As operações de resgate e de
colocação de títulos do Tesouro Nacional serão
realizadas mediante estimativa e fixação das
respectivas receitas e despesas no orçamento anual
da União. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
"Art. As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades." | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici-
pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a
criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu-
ais regionais, etc.
Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação
majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci-
mento das instituições já existentes.
A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta-
ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira
fase dos trabalhos.
REJEITADA. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Inclua-se o seguinte parágrafo após o caput
do artigo 2o., renumerando-se os demais:
é - As instituições financeiras devem ter
como objetivos:
a) cumprir as metas do desenvolvimento
econômico e social a elas aplicáveis;
b) assegurar a formação, a captação e a
proteção das poupanças, bem como a aplicação de
meios necessários à expansão das forças
produtivas;
c) propiciar a diminuição das desigualdades
regionais e setoriais da economia brasileira;
d) assegurar a maior eficiência do sistema de
pagamentos e democratização do crédito;
e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos
e médios tomadores em condições adequadas e a
custos compatíveis;
f) evitar a usura, as práticas especulativas
e a formação de cartéis. | | | Parecer: | Entendemos que o sistema financeiro nacional deva ser es-
truturado por lei e que contemple tanto os objetivos do de-
senvolvimento do país como os interesses da coletividade. No
mérito, somos favoráveis à Emenda. Todavia trata-se de maté-
ria pertinente à legislação ordinária, visto que os objetivos
específicos de um segmento da economia são mutáveis mesmo a
médio prazo. A Constituição deve estabelecer as regras dura-
douras sobre a organização e funcionamento de uma sociedade.
Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre
Constituinte.
NÃO ACOLHIDA. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Acresça-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo
4o.:
§ 4o. - A Comissão Especial Mista Permanente
do Sistema Financeiro do Congresso Nacional deverá
ser integrada por, no mínimo, um parlamentar de
cada partido com representação no Congresso
Nacional. | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a concluir por
sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Acresça-se o seguinte parágrafo 2o. ao artigo
5o., renumerado-se os demais:
§ 2o. - Um dos diretores indicados pelo
Presidente da República deverá ser funcionário de
carreira do Banco Central e eleito previamente
pelo conjunto dos funcionários desta instituição,
dentre os de competência técnica já comprovada no
exercício de suas funções anteriores. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Acresça-se ao inciso I do artigo 2o. do
Anteprojeto as seguintes alíneas:
a) o salário mínimo não poderá ser inferior a
10% (dez por cento) do maior salário pago pelos
cofres públicos do País.
b) Para efetivação do disposto na alínea
anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
i. o salário máximo será aferido pela média
simples da remuneração total, aí incluídos
vencimentos, vantagens e adicionais, paga aos
Presidentes da República, do Supremo Tribunal
Federal e do Congresso Nacional;
2. para efeitos de informação e fiscalização,
o IBGE deverá divulgar mensalmente tais
remunerações, que serão publicadas no Diário
Oficial da União;
3. a cada aumento ou reajuste do salário
máximo, corresponderá igual acréscimo no salário
mínimo; e
4. no dia 1o. de maio de cada ano, durante o
prazo de cinco anos a contar da data da
promulgação desta Constituição, a diferença entre
o salário mínimo e o salário máximo será reduzida
uniformemente, até que o salário mínimo
corresponda a 10% (dez por cento) do salário
máximo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 701191-1 | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da Sub-
comissão do Poder Executivo.
Art. Das decisões dos orgãos singulares da Ad-
ministração Pública de que resultar restrição ou
õnus a direito ou interesse, renda ou bem, ativi-
dade de produção ou serviços, individual ou cole-
tivo, caberá recurso para orgão administrativo co-
legiado.
§ 1o. Os orgãos administrativos colegiados terão
composição paritária de representantes do governo,
da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos
servidores públicos.
§ 2o. Lei complementar regulamentará o disposto
neste artigo.
Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a a-
preciação de lesão de direito individual pelo Po-
der Judiciário durante pendência de recurso admi-
nistrativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15477 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias do
projeto da Comissão de Sistematizçaão; onde
couber:
Art. Os direitos dos trabalhadores e
servidores públicos de qualquer espécie ou
natureza, assegurados nesta Constituição, não
poderão acarretar prejuízo àqueles legitimamente
deferidos em período anterior à sua promulgação. | | | Parecer: | Um dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico de
qualquer país democrático é, exatamente, o que se assenta no
respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à
coisa julgada. E esse princípio, como não poderia deixar de
ser, estará insculpido em nossa Constituição.
O respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido
e à coisa julgada, são princípios basilares de qualquer na-
ção politicamente organizada, do Estado de Direito, do orde-
namento jurídico de qualquer país democrático. Tais princí-
pios, como não poderia deixar de ser, integram o texto do
Projeto no Capítulo dos Direitos Individuais. Assim, não há
porque repetí-los nas Disposições Transitórias, para salva-
guardar direitos adquiridos de trabalhadores ou servidores
públicos.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15478 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO-EMENDADO: ARTIGO 257
Acresça-se o seguinte parágrafo 6o. ao artigo
257 do projeto da Comissão de Sistematização:
Art. 257 - ..................................
............................................
§ 6o. - Não incidirá tributo de espécie
alguma sobre os gêneros de primeira necessidade,
assim considerados na forma da lei. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no Projeto, da imunida
de tributária para gêneros de primeira necessidade, assim con
siderados na forma da lei.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas para
a estruturação do Projeto, nele foram incorporados as imunida
des tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e har
monia da Federação. Como exceção a essa regra, admitiu-se
inclusão das fundaçôes dos partidos políticos, das entidades
sindicais de trabalhadores e da microempresa.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
dorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de alíquotas etc.), entendemos, por outro
lado, que a concessão deles há que se fazer através da legis-
lação ordinária, no âmbito da competência de cada entidade
política tributante, como, aliás, já ocorre em relação a
vários tributos federais, estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15479 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se às alíneas "a" e "b" do art. 356 do
projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
Art. 356 ....................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem
b) com vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15480 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se na Seçaõ referente à Previdência
Social, do projeto da Comissão de Sistematização,
na Seção II, Capítulo II do Título IX, onde
couber:
Art. Lei complementar assegurará a
aposentadoria proporcional e definirá o tempo
necessário para este fim. | | | Parecer: | A tendência dos constituintes é no sentido de evitar a
instituição da aposentadoria com proventos proporcionais ao
tempo de serviço, inclusive no âmbito do serviço público. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15481 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do
artigo 86 do projeto da Comissão de
Sistematização:
Art. 86 - ..................................
............................................
II - A primeira investidura em cargo público,
exceto se em comissão ou em confiança, de livre
exoneração, dependerá de aprovação prévia em
concurso público, vedada em qualquer hipótese, a
efetivação de funcionário sem concurso.
§ 1o. - Nenhum concurso terá prazo de
validade superior a 2 (dois) anos.
§ 2o. - Será assegurada a ascenção funcional
na carreira mediante promoção ou provas e de
títulos, com igual peso. | | | Parecer: | A alteração de redação proposta na presente emenda deve
figurar na lei ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15483 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no item VII do Art. 17 do projeto
da Comissão de Sistematização:
Os serviços públicos são um dever
do poder público e devem ser prestados sem
distinções de qualquer natureza a todas as pessoas
residente no País, na conformidade do
estabelecimento nesta Constituição, e das leis e
regulamentos que organizam a sua prestação.
São requisitos indispensáveis na prestação
dos erviços públicos a eficiência, a cortesia e a
modicidade das tarifas.
Parágrafo único. As tarifas nos transportes
coletivos terrestres não poderão representar, para
a média dos usuários, despesa mensal superior a
6% do salário mínimo.
Os serviços públicos serão prestados
preferencialmente pela administração direta ou por
autarquias, empresas públicas ou sociedades de
economia mista. A descentralização da prestação a
pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará,
mediante prévia lei autorizadora, quando restar
demonstrado, por estudo de nartureza técnica e
econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de
outra forma de realização deste.
§ 1o. A prestação descentralizada dos
serviços públicos quando não qualifique outorga ou
delegação a autarquia, empresa pública ou
sociedade de economia mista, será precedida de
obrigatória licitação, e poderá ser extinta a
qualquer momento por razões de conveniência e
oportunidade, sem direito a indenização.
§ 2o. Somente quando não compareceram
interessados à licitação aberta nos termos do
parágrafo anterior, ressalvadas as execussões
previstas nesta Constituição mediante nova
licitação e específica autoriuzação legal, poderá
a descentralização ser firmada através de
concessão.
§ 3o. Não serão subsidiados pelo poder
público, em qualquer medida, os serviços prestados
por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e
2o. deste artigo.
A lei assegurará o controle popular na
prestação dos serviços públicos, através de
conselhos de usuários eleitos diretamente e que
terão competência decisória em questões atinentes
aos requisitos fixados no 2o. Artigo desta
emenda.
Parágrafo único. Os responsáveis pela
prestação dos serviços públicos, sempre que
solicitados por órgãos públicos, sindicatos ou
associações de usuários, pretarão informações
detalhadas sobre planos, projetos, investimentos,
custos, desempenho e demais aspectos pertinentes à
sua execução. | | | Parecer: | Pretende a inclusão no item VII do artigo 17 do Projeto
de Constituição de uma série de preceitos detalhados sobre os
serviços públicos. É nosso entendimento que a matéria não se
enquadra entre os direitos individuais, nem merece tratamen-
to constitucional minucioso. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15485 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Inclua-se o seguinte inciso XI ao artigo 86
do Projeto da Comissão de Sistematização:
Art. 86 ....................................
............................................
............................................
XI - É facultada a contratação de servidores
pelo regime comum das leis trabalhistas, apenas em
casos de comprovada necessidade, e de
impossibilidade de provimento de cargo que possa
satisfazê-la de pronto.
§ 1o. - Ressalvada a hipótese de ser
temporária a necessidade, se terá por obrigatória,
no prazo de um ano, a criação de cargo público que
atenda aos fins que ensejaram a contratação na
forma deste inciso, ou se já existente este, seu
respectivo provimento por concurso, com o
consequente desligamento, em qualquer caso, do
servidor contratado.
§ 2o. - O desatendimento deste dispositivo,
caracterizará a ocorrência de ato lesivo ao
patrimônio público, para os fins de ação popular,
que poderá ser proposta por qualquer pessoa física
ou jurídica. | | | Parecer: | A presente emenda vai contra o espírito do projeto. Quer-se
com a nova Constituição, por um fim ao caos hoje existente no
seio da administração pública, devido a diversidade de regi-
mes e modos de contratação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15486 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo VIII, título
IV, do projeto da Comissão de Sistematização,
Incluam-se os seguintes artigos no Capítulo
VIII, do título IV do projeto da Comissão de
Sistematização, onde couberem:
Art. A participação popular nas funções
públicas, ao lado de outras formas prvistas nesta
Constituição, se dará por conselhos populares, na
forma do disciplinado em lei.
Art. A participação de funcionários na gestão
das entidades da administração indireta, ao lado
de outras formas previstas nesta Constituição e na
legislação, se dará po intermédio da eleição
direta de representantes nos órgãos diretivos. | | | Parecer: | Os dispositivos contidos na presente emenda versou sobre
matéria que poderão ser tratadas através de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15489 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Substitua-se o inciso VI, do artigo 86 do
projeto da Comissão de Sistematização.
Art. 86 ....................................
............................................
............................................
VI - Será garantida aos servidores do Poder
Executivo, do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário, a paridade de vencimentos para cargos
de atribuições iguais ou assemelhados.
Parágrafo único - A lei estipulará limite
máximo para a fixação de vencimentos dos
servidores públicos em todo o território nacional,
incluídas gratificações e vantagens pecuniárias de
qualquer natureza, a qual será também respeitada
na fixação de vencimentos ou subsídios de
ocupantes de cargos eletivos, magistrados, membros
do Ministério Público, empregados e dirigentes das
pessoas da administração indireta. | | | Parecer: | A alteração contida na presente Emenda deverá ser tratada
no âmbito do Direito Administrativo que será regulamentado
através de lei ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15491 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13o.
Acresça-se ao inciso VI, do artigo 13o. do
Projeto da Comissão de Sistematização, as
seguintes alíneas:
VI -
a) o salário mínimo não poderá ser inferior a
10% (dez por cento) do maior salário pago pelos
cofres públicos do País;
b) para efetivação do disposto na alínea
anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
1. o salário máximo será aferido pela média
simples da remuneração total, aí incluídos
vencimentos, vantagens e adicionais, paga aos
Presidentes da República, do Supremo Tribunal
Federal e do Congresso Nacional;
2. para efeitos de informação e fiscalização,
o IBGE deverá divulgar mensalmente tais
remunerações, que serão publicadas no Diário
Oficial da União;
3. a cada aumento ou reajuste do salário
máximo, corresponderá igual acréscimo no salário
mínimo; e
4. no dia 1o. de maio de cada ano, durante o
prazo de cinco anos a contar da data da
promulgação desta Constituição, a diferença entre
o salário mínimo e o salário máximo será reduzida
uniformemente, até que o salário mínimo
corresponda a 10% (dez por cento) do salário
máximo. | | | Parecer: | O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar
sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e
sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des-
se modo redigido, já subentendido.
É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar
posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa-
ra o mesmo.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15493 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
CAPÍTULO VII, DO TÍTULO IX, ONDE COUBER:
Inclua-se no Capítulo referente ao menor, no
projeto da Comissão de Sistematização:
Art. As crianças e adolescentes gozam de
proteção especial do Estado, que lhes assegurará
condições de vida e pleno desenvolvimento, e
coibe, na forma da lei, toda e qualquer violência,
exploração ou opressão contra eles praticada.
§ 1o. - Qualquer cidadão é parte legítima,
com direito de representação e petição aos poderes
públicos, em defesa do direito ou contra o abuso
de autoridade contra menores de 18 anos.
§ 2o. - A violência e a tortura são punidas
por lei, constituindo circunstância agravante o
fato da vítima ser menor de 18 anos. | | | Parecer: | A emenda, de inegável mérito, versa sobre aspectos que de-
vem ser objeto da legislação ordinária. O projeto, por sua
vez, garante o Direito do menor à proteção do Estado, norma
esta que poderá ser ampliada na legislação ordinária, codifi-
cada ou não. O projeto não deixa de coibir a violência e a
tortura. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15495 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no item VIII do artigo 17 do
projeto da Comissão de Sistematização:
- Todos têm direito a meio ambiente
sadio, em equilíbrio ecológico, à preservação das
paisagens e do patrimônio histórico e cultural da
coletividade.
§ 1o. Qualquer pessoa física jurídica,
domiciliada ou sediada no País, bem como o
Ministério Público, são partes legítimas para
propor ação que objetive a defesa do equilíbrio e
da sanidade ambiental e a proteção do patrimônio
artístico e da fauna e flora.
§ 2o. A lei tipificará a prática de atos
atentatórios ao meio ambiente, para fins de
atribuição de sanções criminais e administrativas,
sem prejuízo de eventual responsabilização na
órbita civil.
§ 3o. A realização de obras, serviços ou
qualquer atividades que possam causar danos ou
alterações sensíveis ao meio ambiente, dependerá
de autorização prévia do poder público.
§ 4o. As áreas territoriais compreendidas
pela floresta amazônica e pelo pantanal mato-
grossense, por constituírem patrimônio nacional de
interesse geral da humanidade, são área ecológicas
especial de ocupação e uso do solo e subsolo. | | | Parecer: | Pretende a inclusão no item VIII do artigo 17 do Projeto
de Constituição de alguns dispositivos novos. Em nossa opi-
nião, os acréscimos melhor se enquadrariam na legislação or-
dinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15496 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X - Das Disposições
Transitórias do projeto da Comissão de
Sistematização:
Art. - Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional. | | | Parecer: | Certamente o objetivo da emenda que propõe a extinção do Con-
selho Monetário Nacional é o de acabar com um Poder Legisla-
tivo paralelo que se criou no âmbito do Executivo em matéria
de política econômica.
Se o objetivo da emenda proposta for realmente esse, ele foi
atendido no Projeto de Constituição que define, com clareza,
as atribuições de cada um dos três poderes e sua competência
em matéria financeira.
Por outro lado, não parece apropriado extinguir-se um orgão
normativo que venha a funcionar dentro das atribuiçôes do Po-
der Executivo.
Pela rejeição. | |
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