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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAX ROSENMANN in nome [X]
1988::08::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do "caput"" do Art. 9o. do Projeto de Constituição (B), a expressão "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses que davam por meio dele defender". O texto assim alterado passará a ter a seguinte redação: "Art. 9o. - É assegurado o direito de greve". 
 Parecer:  A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no primeiro turno resultante de fusão de emendas. O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de greve. Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a- provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no- va carta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se inteiramente o "caput" do artigo 180, do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Se considerarmos que o objetivo primordial do processo de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula- ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento de uma estrutura econômica que assegure a realização cres- cente das necessidades sociais. O planejamento imperativo para o setor público e indica- tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi- gências do processo de desenvolvimento nas economias capita- listas dos países do terceiro mundo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VIII, do artigo 23 do Projeto de Constituição (B), a expressão: "organizar". Passa, assim, o dispositivo a ter a seguinte redação: "Art. 23. É competência comum a União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I .................................................. VIII - fomentar a produção agropecuária e o abastecimento alimentar". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir a palavra "organizar" do in- ciso VIII, do art. 23, do Projeto (B), porque o Autor entende que cabe à iniciativa privada "organizar" o abastecimento a- limentar da população e ao Poder Público participar dele, nu- ma função meramente suplementar. Parece-nos, entretanto, que o fomento da produção agro- pecuária é claramente um dever do Estado, dadas as condições sociais da população brasileira. Por outro lado, é importante registrar que a questão do abastecimento alimentar é por demais importante para que se possa excluir da competência do Poder Público. Somos, pois, pela rejeição.