ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
Art. 2o. ... alínea 4 e 5 com a seguinte
redação: prévia e justa indenização em O.T.N.,
valor dado pelo proprietário para pagamento de
tributos, com emissão de posse imediata. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 8o. ... acrescenta-se na alínea 4 ...
para pessoas de baixa e média renda. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
O uso da cultura negra por qualquer orgão de
comunicaçao, ou mesmo pessoa física, com fins
lucrativos implicará em pagamentos de direitos as
entidades de organização e cultura dos negros. Em
caso de produções cinematográficas do total do
lucro obtido deverão ser deduzidos 20% para
destinação as mesmas entidades. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda proposta, polêmica e inovadora, traz dificuldades
para enquadramento das situações existentes em suas hipóte-
ses, motivo pelo qual precisa ser melhor detalhada, sendo
mais própria da legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Art. 13o. - Parágrafo III - ... e por velhice
aos sessenta anos de idade para o homem e
cinquenta e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do autor da Emenda é a de estabelecer em 60 e 55
anos a idade para aposentadoria do homem e da mulher. Não po-
demos acatar proposta dessa natureza que, a nosso ver, mostra
-se inteiramente divorciada da realidade brasileira, seja em
termos de expectativa de vida, seja com relação às disponibi-
lidade financeira da Providência Social. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Art. 2o. - Parágrafo XXXV - alínea d - por
velhice aos sessenta anos de idade para o homem e
aos cinquenta e cinco para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda propõe aposentadoria ao homem e a mulher, respecti-
vamente, aos 60 e 55 anos de idade. A proposta, a nosso ver,
não se fundamenta na realidade brasileira, vez que nossa ex-
pectativa de vida tem crescido consideravelmente. Por outro
lado, nosso sistema previdenciário não se acha em condições
de arcar com ônus dessa natureza. | |
|