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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (102)
Banco
expandEMEN (102)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (102)
Uf
GO (102)
Nome
MAURO MIRANDA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (98)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01793 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente ao Art. 20 o é 6 O pessoal a serviço do Poder Executivo da administração direta da União, Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal não poderá ultrapassar a 1 % da população total destas unidades adminstradoras e nem tampouco seus gastos com pessoal poderão exceder 50 % dos respectivos orçamentos. 
 Parecer:  Através da Emenda pretende-se fixar em 1% (hum por cen- to) da população total, o limite máximo de servidores de Administração Direta da União, Estados e Municípios e em 50% (cincoenta por cento) do orçamento o limite máximo de gastos com pessoal. A idéia constante na proposta é nobre, procurando ela inviabilizar o exagero, os abusos que ocorrem na contratação de pessoal. Entretanto é de se ponderar que podem ocorrer situações (calamidade pública, obras públicas indispensáveis) em que o limite mencionado deve ser ultrapassado. Inadequada, pois, -a previsão a nível constitucional,motivo pelo qual opinamos pe- la rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01019 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, no "caput" do art. 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a expressão: "no prazo máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de 1989". 
 Parecer:  Com a emenda, intenta-se suprimir do art. 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "no prazo máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de 1989". Somos favorável à manutenção do texto do Projeto, fruto de fusão aprovada por acordo de lideranças. Pela rejeição. 
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