ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o artigo 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e transitórias
do Projeto de Constituição pelo seguinte:
"Art. 4o. - No dia 7 de setembro de 1989, em
todo o País, realizar-se-ão eleições gerais, em
todos os níveis.
§ 1o. - Os atuais Presidente da República e
Governadores de Estado poderão candidatar-se aos
mesmos cargos, não se aplicando o disposto no
parágrafo 5o. do artigo 16 da Constituição, desde
que se licenciem de seus cargos 45 (quarenta e
cinco) dias antes das eleições gerais.
§ 2o. - N mesma data prevista no caput deste
artigo, os Senadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terão seus nomes submetidos a referendum
popular; se não obtiverem 30% (trinta por cento)
dos votos, o Tribunal Superior Eleitoral, no praso
de 45 (quarenta e cinco) dias, marcará eleições
suplementares para o Senado Federal.
§ 3o. - A posse dos eleitos nas eleições
gerais ocorrerá em 15 de novembro do mesmo ano." | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar o artigo abaixo, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição.
Art. - Ficam limitados ao máximo de três por
cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida
externa já contraídas pala União, os encargos de
qualquer natureza que sobre ela possam ser pagos. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe aditar às Disposições Transitórias do
Projeto Constitucional Artigo limitando ao máximo de 3% ao
ano os juros reais da divida externa.
A medida não pode ser unilateral, mas em acordo das par-
tes envolvidas. Além disso, a taxa de juros (e dos encargos)
varia em função de alterações em outras variáveis dos siste-
mas econômicos nacional e internacionais, razão por que não
deve ser incluída no texto constitucional.
Em que pese à imperiosa necessidade de negociação da di-
vida externa em bases mais condizentes com a realidade econô-
mica e financeira do País, somos pela rejeição da matéria pe-
la via proposta. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir o dispositivo abaixo nas Disposições
Gerais e Transitórias.
Art. Os benefícios de prestação continuada já
concedidos pela Previdência Social à data da
promulgação desta Constituição terão seus valores
revistos, a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo da época de sua concessão. A revisão de
que trata este artigo deverá ser feita no prazo de
120 dias da data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 339-7, que
ostenta conteúdo e redação mais consentâneos com a matéria em
questão. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00892 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
a) Incluir no artigo 182 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte inciso:
- o patrimônio líquido das pessoas físicas.
suprimir o inciso VII do artigo 182. | | | Parecer: | Pela rejeição, em face da aprovação da emenda 2p00976-0. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00893 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o § 6o. do artigo do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização deve ter a seguinte redação:
Art. 195 - ...
§ 6o. - O projeto de Lei Orçamentária anual
será enviado pelo Primeiro-Ministro ao Consgresso
Nacional, nos termos da lei complementar a que se
refere o art. 194, é 7o, e se até o encerramento
do exercício não mor sancionado, o governo poderá
executá-lo por decreto até sua promulgação. A
sessão legislativa não será encerrada sem a
aprovação da lei orçamentária. | | | Parecer: | Considerando que a emenda contraria a filosofia do
Projeto da Comissão de Sistematização e da emenda coletiva
relativa ao assunto e, ainda, que sua aprovação poderia
postergar a sessão legislativa de um ano para o outro, somos
pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00894 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se o Artigo 1o. do Ato das Disposições
Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição,
dando-se-lhe a seguinte redação:
Art. 1o. - Na sessão solene de promulgação
desta Constituição haverá o compromisso do
Presidente da República e do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, na forma estabelecida pelo
Artigo 92 e a convocação da eleição para
Presidente da República, a realizar-se no
quadragésimo quinto dia subsequente.
Suprimam-se os dispositivos em contrário. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que, no Ato das Disposições Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição, se determine que, na
sessão solene de promulgação da nova Constituição, o Presi-
dente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal
prestem compromisso de cumprir a Constituição e haja convoca-
ção de eleição para Presidente da República, a realizar-se no
quadragésimo quinto dia subsequente. Explica o seu ilustre
Autor que "a transição democrática será garantida na medida
em que possa ser abreviada, sem queimar etapas, chegando ao
seu término depois de conseguir seus dois últimos objetivos:
promulgação de uma Carta Constitucional e, logo após, elei-
ções diretas para Presidente da República. Não partilhamos
do mesmo ponto-de-vista e rejeitamos a Emenda nos termos do
Projeto. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00895 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição o dispositivo que segue:
Art. Para efeito de liquidação, não incidirá
correção monetária sobre os seguintes débitos, nos
períodods indicados:
I - Os decorrentes de empréstimos efetuados a
pequenos agricultores, a microempresas e a
pequenas empresas, até 31 de dezembro de 1987.
II - Os decorrentes de empréstimos concedidos
a médios agricultores e a médias empresas, no
período de 28 de fevereiro de 1986 a 31 de
dezembro de 1987.
III - Os decorrentes de quaisquer outros
empréstimos, no período de 28 de fevereiro a 31 de
dezembro de 1986. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo isentar de correção monetária
os débitos decorrentes de empréstimos efetuados:
1 - a pequenos agricultores mecroempresas e pequenas
empresas, até 31/12/87.
2 - a médios agricultores e a médias empresas, no
período de 28/02/86 a 31/12/87.
3 - no período de 28/2 a 31/12/86.
Em que pese os elevados propósito do autor, somos pelo
não acolhimento da Emenda, uma vez que o tema abordado envol-
ve assunto que não é de natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição, o
disposivito que segue:
Art. Ficam cancelados todos os débitos dos
municípios e das entidades sem fins lucrativos,
referentes a tributos e contribuições
previdenciárias, inclusive juros, multas e
correção monetária.
Parágrafo único. O benefício de que trata
este artigo abrange os débitos vencidos até 31 de
dezembro de 1987 e será concedido mediante
comprovação de quitação de todas as obrigações
tributárias e previdenciárias subsequentes. | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do
Projeto (A), determinando o cancelamento "de todos os débitos
dos municípios e das entidades sem fins lucrativos,
referentes a tributos e contribuições previdenciárias,
inclusive juros, multas e correção monetária, vencidos até 31
de dezembro de 1987", mediante comprovação de quitação de
todas as obrigações tributárias e previdenciárias subsequen-
tes, sob a justificativa de que procura contribuir para que
tanto os municípios como as referidas entidades encontrem na
futura ordem constitucional uma nova vida financeira, sem os
percalços e entraves acumulados na situação atual.
Uma das diretrizes do sistema tributário embutido no
Projeto é de consagrar no Texto Maior apenas as imunidades
tradicionais, remetendo à legislação complementar ou comum
as disposições relativas às modalidades de extinção do
crédito tributário, entre as quais se inclui a remissão,
inclusive sua concessão.
O benefício pretendido deverá assim ser objeto de
projeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 7o.
Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte
parágrafo:
"é O maior salário pago, direta ou
indiretamente, em cada empresa, não poderá exceder
em mais de oitenta vezes o menor salário. A lei
estabelecerá as condições para a gradual redução
da diferença entre o maior e o menor salário. | | | Parecer: | A Emenda em apreço visa a acrescentar, ao artigo 7o. do
Projeto, parágrafo que estabelece, em cada empresa, teto para
o maior salário pago, de oitenta vezes o montante do menor.
Alega o autor, em sua justificativa, a necessidade de
diminuir a enorme diferença que se verifica em nosso país
entre os maiores e menores salários, tanto na esfera pública
quanto na empresa privada.
Faz-se necessário, efetivamente, um esforço para numerar
essas diferenças, anômalas sob qualquer ponto de vista.
Parece-nos, contudo, pouco eficaz, para tal fim, a fixação de
limites constitucionais.
A realidade salarial de nosso país deve ser enfrentada
com um conjunto articulado de medidas em várias áreas da
política econômica, notadamente a de emprego e a tributária,
por meio de instrumentos legais que lhe são próprios.
Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00898 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: § 2o. do art. 87 do
projeto de Constituição:
Inclua-se entre as expressões "prerrogativas"
e "e impedimentos"" constantes do § 2o. do art. 87
do projeto de Constituição a palavra
"vencimentos". | | | Parecer: | Subscrita pelo eminente constituinte Antonio Mariz, a
Emenda em exame objetiva incluir entre as expressões "prerro-
gativas" e "impedimentos", constantes do § 2o. do art. 87 do
Projeto, a palavra "vencimentos", ao argumento de que "a ga-
rantia de vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal
Federal de Recursos (agora serão os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça) vem constando de nossas Constituições
desde 1946 e figurava nos textos dos anteprojetos e projetos
da nova Constituição, somente tendo sido excluída, não se sa-
be por que, a partir do segundo substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição".
Ainda segundo o eminente Autor, "é injustificável a re-
tirada da garantia quando a matéria da fiscalização financei-
ra está sendo tratada pela Constituinte de forma a ampliarem-
-se os poderes e a autonomia ou independência das Cortes de
Contas".
A proposição, como se vê, pretende garantir aos minis-
tros do Tribunal de Contas da União os mesmos vencimentos dos
ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que fere, a toda
evidência, o preceito genérico insculpido no § 11 do art. 44
do Projeto, que veda "a vinculação ou equiparação de qualquer
natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público".
Nosso parecer, assim, é pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, onde
couber:
"Art. É facultado ao membro do Ministério
Público, cujo ingresso na carreira ocorreu antes
da promulgação desta Constituição, optar pelo
regime jurídico anterior ao nela previsto". | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, no
sentido de permitir opção aos membros do ministério público
pelo regime anterior ao que se contém no Projeto.
O assunto já está versado no art. 9o. desse mesmo Ato,
e representa a forma que resultou do douto entendimento que
prevaleceu nas Subcomissões, na Comissão Temática respectiva
e na Comissão de Sistematização.
Pela Rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00900 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Transforme-se o parágrafo único do art. 255
em art. 226, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é transformar em art. 226 o pará-
grafo único do art. 225 do Projeto de Constituição, renume-
rando-se o atual art.226 e seguintes.
Justifica o Autor, alegando a incompatibilidade entre o
caput e o parágrafo único do art. 225, por tratarem de assun-
tos diversos.
Realmente a boa técnica legislativa exige que o artigo,
seus parágrafos, itens e alíneas contenham um mesmo assunto.
No caso, consideramos pertinentes o caput do art. 225 e seu
parágrafo único, pois ambos tratam de fixar o homen no meio
rural, através de política havitacional e de assentamento.
Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Imprima-se ao art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 4o. O mandato do atual Presidente da
República e os dos atuais Governadores e Vice-
Governadores, Senadores, Deputados Federais,
Deputados Estaduais, Prefeitos e Vice-Prefeitos, e
Vereadores terminarão no dia 30 de dezembro de
1988." | | | Parecer: | A presente emenda fixa em 30 de dezembro de 1988 o térmi-
to dos mandatos dos atuais Presidente da República,Governado-
res, Vice-Governadores, Senadores, Deputados Federais,Deputa-
dos Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
Apesar das louváveis intenções de seu autor,e em que pese
à posição pessoal do relator, favorável à realização de elei-
ções gerais após a promulgação da Constituição, não podemos
apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Comissão
de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00902 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Incluam-se na Seção I do Capítulo VII do
Título III, como art. 45 e parágrafo único,
renumerando-se os dispositivos, as seguintes
disposições:
"Art. 45. O Presidente da República, os
Ministros de Estado, os Governadores e os
Secretários dos Estados e Territórios, os
Prefeitos e os Secretários Municipais ficam
obrigados a apresentar cópia da Declaração do
Imposto de Renda e dos extraros de contas
bancárias, quando requeridas por um décimo dos
membros do Congresso Nacional, das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, durante o
exercício do mandato ou função e, ainda, por um
período de cinco anos após a perda do mandato, a
exoneração, demissão ou cassação.
Parágrafo único. O descumprimento, no prazo
de trinta dias, da obrigação inscrita neste artigo
implica a perda automática do mandato ou da
função, a ser declarada pela Mesa do respectivo
Poder Legislativo." | | | Parecer: | A presente emenda obriga o Presidente da República, os
Ministros de Estado, os Governadores e os Secretários dos Es-
tados e Territórios, os Prefeitos e os Secretários Municipais
a apresentar cópia da Declaração do Imposto de Renda e dos
extratos de contas bancárias, quando requerida por um décimo
dos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislati-
vas e Câmaras Municipais, durante o exercício do mandato ou
função e, ainda, por um período de cinco anos após a perda do
mandato, a exoneração, a demissão ou cassação.
Entende seu autor, que apenas com medidas como essas se-
rá possível coibirem-se as práticas de determinados governan-
tes, que se locupletam ilícita e impunemente às custas do
exercício de mandato ou função.
Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda aposentada. O Projeto de Constituição,
no §1o. do art. 170 já estabelece que a atividade tributária
poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos
termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte, o que, em nosso ver, abrange am -
plamente a intenção fiscalizadora da emenda.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 239 do projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo:
"Art, 239. ..................................
Parágrafo único. Da dotação orçamentária da
União, dos Estados e dos Municípios, 2% (dois por
cento), respectivamente, serão destinados à
assistência ao menor abandonado, ao menor carente
e ao deficiente físico. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte CARLOS COTTA apresenta emenda a-
crescentando, ao Artigo 239, parágrafo único que prevê:" Da
dotação orçamentária da união, dos Estados e dos Municípios,
2% (dois por cento), respectivamente, serão destinados à as-
sistência ao menor abandonado, ao menor carente e ao defici-
ente físico".
Não entraremos no mérito da suficiência ou da insufici-
ência dos recursos assegurados pelo percentual da dotação or-
çamentária das três esferas de poder.Só lembramos que ao lon-
go do tempo tais recursos poderão ser demasiados ou restri-
tos, não podendo o Poder Público, face ao dispositivo consti-
tucional, ter a necessária flexibilidade para aplicá-los ade-
quadamente.
A fixação de percentuais orçamentários, para determina-
dos fins, no Texto Mendamental, não é de boa técnica legisla-
tiva, pelos motivos já expostos.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título II, Capítulo IV - Dos
Direitos Políticos -, do projeto de Constituição,
o seguinte artigo, renumerando-se os demais.
"Art. 19. Todos os mandatos executivos e
legislativos municipais, estaduais e federais
encerrar-se-ão no dia 30 de dezembro do ano das
respectivas eleições." | | | Parecer: | A emenda pretende introduzir no Capítulo dos Direitos Po-
líticos, um artigo, prevendo que todos os mandatos executivos
e legislativos nas esferas federal, estadual e municipal en-
cerrar-se-ão no dia 30, de dezembro, do ano, da realização
das respectivas eleições. A medida é, altamente moralizadora,
e tem por escopo impedir a dilapidação das dotações or-
çamentárias antes da posse dos eleitos, como vem, infelizmen-
te ocorrendo. Acontece que já previmos a hipótese, par-
cialmente, ao fixar a data de posse de governadores e pre-
feitos para a data que a emenda preconiza. Quanto à Presidên-
cia sua solução vai depender, entre outros casos, da solução
do sistema de governo. No tocante ao Poder Legislativo, não
vemos razão para a adoção da medida. Nosso parecer é, assim,
contrário à proposta.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. das Disposições
Transitórias o seguinte § 4o., renumerando-se os
seguintes:
Art. ........................................
§ 4o. Aplicam-se os benefícios da anistia
definidos no parágrafo anterior a tdos os
funcionários públicos e empregados regidos pela
legislação trabalhista nos três níveis de governo
ou em suas fundações, empresas públicas ou
empresas mistas com controle estatal que tenham
sido despedidos por atos de administração superior
em decorrência de atos de exclusiva motivação
política, praticados desde o dia 1o. de março de
1964 até a data da promulgação desta Constituição,
não prevalecendo decadência, nem renúncia de
direitos. | | | Parecer: | De autoria do nobre deputado Hélio Duque, esta emenda a-
crescenta, ao art. 5o. das disposições transitórias, parágra-
fo 4o., renumerados os seguintes, mediante o qual se aplicam
os benefícios da anistia, definidos no art. 5o., aos funcio-
nários públicos e empregados regidos pela legislação tra-
balhista nos três níveis de governo ou em suas fundações, em-
presas públicas ou empresas mistas com controle estatal, que
tenham sido despedidos por atos de administração superior em
decorrência de atos de exclusiva motivação política pratica-
dos desde o dia 1o. de março de 1964 até a data da promulga-
ção desta Constituição, não prevalecendo decadência, nem re-
núncia de direitos.
A questão da anistia mereceu solução longamente sedimen-
tada durante os trabalhos desta Assembléia, solução que de-
ve ser mantida em sua essência.
Pela rejeição, em virtude da aceitação de outra emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 4o. do art. 200 e artigo
ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do projeto de Constituição (A), na
forma abaixos
Art. 200. ..................................
§ 4o. A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de ens e
mercadoorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou às pessoas físicas
domiciliadas no País.
Art. As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do art. 200, § 4o., ficarão
impossibilitados de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabalecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | Parecer: | Busca a emenda tornar exclusiva das empresas privadas
nacionais ou das pessoas físicas domiciliadas no País a orga-
nização e exploração das atividades econômicas relacionadas
com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercado-
rias de uso e consumo popular. Em parágrafo, as empresas que
não preencham os requisitos do caput do artigo, ficarão im-
possibilitadas de qualquer expansão, entendido o aumento da
área física de funcionamento dos estabelecimentos já existen-
tes ou a criação de novos.
A proposição refere-se aos supermercados.
É certo que, em nosso País, nos últimos anos, diversas
organizações internacionais desse ramo se estabeleceram. Mas
embora dominem técnicas de venda bastante desenvolvidas, o
fato é que, na concorrência, nem sempre conseguiram suplantar
as empresas nacionais, as quais, em redes consolidadas por
todo o território, continaum o seu processo de expansão, em
alguns casos impedindo, em suas áreas de localização, a ins-
talação das empresas multinacionais.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 269.
"Art. As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, a eles cabendo a sua posse
permanente e o direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais e todas as utilidades nelas
existentes.
§ 1o. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse
ou a ocupação de terras habitadas pelos índios.
§ 2o. A nulidade e extinção de que trata o
parágrafo anterior não dão aos ocupantes direito a
qualquer ação ou indenização contra a União." | | | Parecer: | Sugere a Emenda nova redação ao artigo 269, que diz res-
peito aos direitos das populações indígenas.
Nosso propósito, ao tratar da matéria, foi o de garantir
da forma mais precisa os direitos dos índios sobre as terras
por eles tradicionalmente ocupadas. Nesse sentido, o "caput"
do artigo 269, com as precisões oferecidas pela Emenda número
2P00281-1, do nobre Senador Jarbas Passarinho, garante aos
índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
dos curso fluviais, ao contrário da Emenda sob exame, que
confere, de forma genérica, usufruto exclusivo das riquezas
naturais e de todas as utilidades existentes nas terras
ocupadas pelos índios.
Por outro lado, a matéria contemplada nos parágrafos 1o.
e 2o. da Emenda está consolidada no parágrafo 4o. da Emenda
2P00281-1, por nós aprovada.
Finalmente, ao contrário do que propõe a Emenda, julga -
mos imprescindível a manutenção dos parágrafos 1o., 2o. e 3o.
do artigo 269, com as correções propostas pela Emenda 2P00281
-1, a fim de ordenar, com a necessária justeza, o direito dos
índios às terras por eles tradicionalmente ocupadas.
Diante do exposto, somos pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 220, do Projeto A.
Dê-se a seguinte redação ao art. 220 do
Projeto A:
"Art. A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de Reforma Agrária
autoriza a União a propor a ação de
desapropriação.
§ 1o. Ao juiz caberá decidir no prazo de
noventa dias sobre a imissão da União na posse,
sob pena desta operar automaticamente.
§ 2o. Na hipótese da Justiça Agrária, em
sentença irrecorrível, entender inexistente
requisito necessário ao reconhecimento da gleba
como passível de desapropriação para fins de
Reforma Agrária, esta será convertida em
indenização paga em moeda corrente corrigida até a
data do efetivo pagamento.
§ 3o. São insuscetíveis de desapropriação
para fins de Reforma Agrária os pequenos e médios
imóveis rurais, definidos em lei, desde que seus
proprietários não possuam outro imóvel rural. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em exame alterar o §
1o, acrescentar um § 2o., remunerando o atual para § 3o., a
fim de estabelecer um prazo de 90 dias para a imissão da Uni-
ão na posse do imóvel desapropriado por interesse social e
assegurar indenização em dinheiro ao desapropriado de gleba
em que a Justiça Agrária concluir pela inconsistência de re-
quisito necessário para a desapropriação.
O nobre Constituinte entende que não haverá reforma a-
grária enquanto não se garantir à União a imissão imediata na
posse do imóvel desapropriado para esse fim.
A Emenda proposta desce a detalhes sobre o processo ju-
dicial destinado à desapropriação por interesse social, que é
mais próprio ser previsto em legislação ordinária.
Em vista do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da E-
menda. | |
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